Celebração de casamento na repartição consular
O serviço pode ser solicitado por nubentes brasileiros maiores de 16 anos e, para tanto, um dos nubentes deve ser residente na jurisdição do Consulado-Geral em Hong Kong.
Para os brasileiros menores de 18 (dezoito) anos, é necessário o consentimento de ambos os pais ou responsáveis.
Para a celebração do casamento é necessária a presença de duas testemunhas, que devem ser maiores de idade, atestar conhecer os noivos e confirmar seu domicílio e estado civil, bem como a inexistência de impedimento para o casamento.
⚠️Importante: Não obstante o que prevê a legislação brasileira, o casamento homoafetivo poderá ser efetuado apenas em repartições consulares situadas em países que também permitem a união de pessoas do mesmo sexo. Caso contrário, recomenda-se que os interessados realizem o casamento no Brasil.
Forma de solicitação
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique aqui.
Para solicitar o serviço junto ao Consulado-Geral em Hong Kong, reúna a documentação necessária:
⚠️ ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de habilitação para o casamento, de expedição e de publicação dos proclamas (conforme os arts. 1.525 e seguintes do Código Civil) |
O formulário deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelos nubentes. |
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2 |
Declaração das testemunhas |
Declaração de duas testemunhas maiores, familiares ou não, que atestem conhecer os nubentes, confirmem seu(s) domicílio(s), residência(s) e estados civis, bem como afirmem não existir impedimento para o casamento. |
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3 |
Pacto antenupcial, se houver |
Original do pacto antenupcial lavrado por repartição consular ou cartório de notas no Brasil. |
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4 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade dos nubentes: |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - passaporte brasileiro, ainda que vencido, emitido pela PF ou pelo MRE; - carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - carteira Nacional de Habilitação ― CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; - carteira de identidade do indígena; - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro, tal como CNH ou DNI. |
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5 |
Documento comprobatório da nacionalidade brasileira dos nubentes: |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certidão brasileira de registro de casamento com averbação de divórcio ou óbito, emitida há menos de seis meses, desde que haja menção explícita à nacionalidade; ou - certificado de naturalização (se aplicável). |
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6 |
Documento que comprove o estado civil dos nubentes |
- se solteiro(a), certidão brasileira de casamento emitida há menos de 6 (seis) meses; - se divorciado(a), certidão brasileira de casamento emitida há menos de 6 (seis) meses com averbação de divórcio; - se viúvo, certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge, emitida há menos de 6 (seis) meses. |
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7 |
Documento de identificação das testemunhas |
Original e cópia de documento de identidade com foto. |
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8 |
Formulários das testemunhas |
Formulário de declaração de estado civil e de ausência de impedimento ao casamento, disponível aqui. |
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9 |
Pagamento da taxa consular |
O serviço é gratuito. |
Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial.
Prazo de processamento
Até 21 dias úteis após o recebimento da solicitação no Consulado-Geral em Hong Kong. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a celebração da cerimônia somente poderá ocorrer no prazo mínimo de 15 dias, e máximo de 90 dias, contados a partir da apresentação dos documentos.
Em caso de dúvidas: consular.hk@itamaraty.gov.br