Pessoas transgênero
Averbação de nome e de gênero para pessoas transgênero
Informações gerais
É possível solicitar junto à rede consular brasileira no exterior a averbação de prenome e/ou de gênero em registro de nascimento ou casamento de pessoa transgênero.
O pedido de alteração do prenome e/ou gênero será recebido pelo Consulado-Geral em Hong Kong e enviado ao cartório de origem (ou aquele que tenha realizado o traslado da certidão) no Brasil.
Forma de solicitação
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique aqui.
Para solicitar esse serviço junto [ao/à nome do posto], reúna a documentação necessária:
⚠️ ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada |
A certidão de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 3 meses. |
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2 |
Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
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3 |
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) |
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4 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral |
A certidão de quitação é emitida no site do TSE. |
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5 |
Comprovante de endereço |
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6 |
Ofício ao RCPN de origem |
O ofício deve ter firma reconhecida e estar de acordo com o seguinte modelo. |
Documentos adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
Residentes no exterior há mais de 5 (cinco) anos:
- declaração de residência ininterrupta no exterior, por, pelo menos, 5 (cinco) anos com firma reconhecida [a declaração poderá ser prestada no corpo do ofício ao RCPN]; e
- atestado de residência emitido pela repartição consular confirmando o alegado na declaração.
OU
Residentes no exterior há menos de 5 (cinco) anos:
- certidão do distribuidor criminal do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
- certidão de execução criminal do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
- certidão dos tabelionatos de protestos do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos;
- certidão da Justiça do Trabalho do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos; e
- certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Forma de atendimento
Este serviço é prestado pelo Consulado-Geral em Hong Kong, mediante agendamento através do sistema e-consular.
Prazo de processamento
Indeterminado. O serviço depende do prazo de processamento do cartório de origem, além do trâmite da documentação via mala diplomática.
Em caso de dúvidas: consular.hk@itamaraty.gov.br