Autorização de retorno ao Brasil - ARB
Informações gerais
O Consulado-Geral em Hong Kong poderá expedir a ARB (autorização de retorno ao Brasil) ao nacional brasileiro, ou estrangeiro residente no Brasil, que necessite regressar com urgência ao Brasil e que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte, ou necessite viajar em prazo inferior àquele necessário para emissão do passaporte, ou, ainda, que não possua recursos suficientes para pagar os emolumentos para a concessão de Passaporte Comum e esteja regressando ao país, uma vez que a ARB é um documento gratuito.
A ARB permite ao seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil. Voos com escala em aeroportos internacionais, em que o passageiro permanece na área de embarque, são considerados viagens diretas ao Brasil. A conveniência de emissão de ARB é decidida pela autoridade consular, conforme o caso. A validade da ARB é restrita ao período necessário para a realização da viagem.
Forma de solicitação
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique aqui.
Para solicitar o serviço junto ao Consulado-Geral do Brasil em Hong Kong, reúna a documentação necessária:
⚠️ ATENÇÃO: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo,
não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Recibo de Entrega de Requerimento - RER |
Clique aqui para acessar o formulário (escolher a opção “passaporte”). Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. ⚠️ATENÇÃO: o preenchimento deste formulário é apenas a primeira etapa e não é necessário fazer upload dos documentos. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo sistema e-consular, onde deverá ser feito o upload da documentação; |
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2 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - passaporte brasileiro, ainda que vencido, emitido pela PF ou pelo MRE. Caso o passaporte anterior não possa ser apresentado, trazer um dos documentos de identificação abaixo e o formulário de não apresentação/extravio de passaporte devidamente preenchido; - carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - carteira nacional de habilitação ― CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; - carteira de Identidade do indígena; - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; - carteira de trabalho e previdência social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro, tal como CNH ou DNI. |
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3 |
Documento comprobatório da nacionalidade brasileira |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certidão brasileira de casamento, desde que haja menção explícita à nacionalidade; ou - certificado de naturalização. |
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4 |
Apenas para menores de 18 anos - Formulário de autorização de emissão de documento de viagem para menor |
O formulário, disponível aqui, deverá ser: - assinado por ambos os genitores, ou responsáveis legais; - assinado por apenas um dos genitores, ou responsável legal, em caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles. No caso de óbito, comprovado por certidão de óbito. No caso de destituição do poder familiar, comprovado por decisão judicial brasileira, ou estrangeira apostilada/legalizada; ou - assinado pelo único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade. ⚠️Obs. 1: divergindo os genitores quanto à concessão do documento de viagem do menor, o documento será concedido mediante decisão judicial expressa (brasileira, ou estrangeira apostilada/legalizada); ⚠️Obs 2: a autorização deve ser assinada pelos genitores/responsáveis legais perante a autoridade consular. Para a assinatura, é necessário trazer documento de identidade brasileiro com foto e assinatura. Em caso de genitor(a) estrangeiro(a), trazer passaporte válido. ⚠️Obs. 3: se um dos genitores não puder comparecer ao Consulado-Geral em Hong Kong, a assinatura deverá ser previamente reconhecida por tabelião local e o documento apostilado em seguida. |
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Fotografia |
Uma fotografia de tamanho padrão para passaporte (5 x 7 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. Confira as especificações. |
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Bilhete aéreo (e-ticket) |
Original e cópia do bilhete aéreo (e-ticket), reservas não são aceitas. |
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Pagamento da taxa consular |
Não há. Serviço gratuito. |
Forma de atendimento
Este serviço é prestado pelo Consulado-Geral em Hong Kong, mediante agendamento através do sistema e-consular.
Prazo de processamento
Até 1 dia útil após o recebimento da solicitação no Consulado-Geral em Hong Kong.
Em caso de dúvidas: consular.hk@itamaraty.gov.br