Registro de nascimento
INFORMAÇÕES GERAIS
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O registro de nascimento é um serviço gratuito.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de mãe brasileira ou pai brasileiro, nascidos no exterior, são brasileiros natos, desde que registrados em repartição consular brasileira. O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra repartição consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
Desta maneira, caso não efetuado o registro de nascimento do menor em Repartição Consular, ele deverá, a fim de adquirir a nacionalidade brasileira, vir residir no Brasil e optar (confirmar), em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A opção deverá ocorrer mediante ação judicial que tramitará na Justiça Federal.
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil e para emissão de Carteira de Identidade, o registro DEVERÁ SER, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio do registrado no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser realizada, preferencialmente, na primeira oportunidade em que o registrado viaje ao Brasil OU no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao país.
Atenção:
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Caso um dos genitores seja estrangeiro, o declarante do nascimento DEVE SER sempre o genitor brasileiro.
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Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro do nascimento:
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Caso o registrando tenha entre 0 e 11 anos:
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APENAS O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal.
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Caso o registrando tenha entre 12 e 17 anos:
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O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal; E
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O próprio registrando (menor que será registrado). Atenção: CASO o menor TENHA 16 ou 17 anos, ele será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro; E
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Duas testemunhas, maiores e capazes, de preferência brasileiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que DEVERÃO ASSINAR o termo de registro.
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Caso o registrando tenha 18 anos ou mais:
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O registrando (maior que será registrado), que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro, SENDO DESNECESSÁRIA a presença dos genitores.;
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Duas testemunhas, maiores e capazes, de preferência brasileiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que DEVERÃO ASSINAR o termo de registro.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
ATENÇÃO: O genitor brasileiro deverá realizar o registro de nascimento.
A documentação listada abaixo deve ser trazida no dia do atendimento presencial, mesmo que as cópias eletrônicas tenham sido enviadas por meio do sistema e-consular.
1) FORMULÁRIO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
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Formulário preenchido, clique aqui e preencha.
2) ORIGINAL E CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ESTRANGEIRA
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O formato deve ser o "long form", e o documento deve ser original
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A certidão de nascimento estrangeira emitida em outro país que não seja os Estados Unidos deve antes ser legalizada (perante a repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local em que a referida certidão foi expedida) ou apostilada (no caso dos países que integram a Convenção de Apostila).
3) ORIGINAIS E CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE AMBOS OS GENITORES
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deve(m) apresentar:
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Passaporte, ainda que com prazo de validade vencido; OU
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cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; OU
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carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
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carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; OU
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documento de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; OU
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carteira de matrícula consular;
O Genitor estrangeiro deve apresentar:
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Passaporte estrangeiro ou Driver´s License.
4) ORIGINAIS E CÓPIAS DAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE AMBOS OS GENITORES
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O genitor brasileiro DEVERÁ apresentar certidão de nascimento ou casamento
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O genitor estrangeiro DEVERÁ apresentar o "long form" da certidão, pois É NECESSÁRIO que esse documento tenha o nome dos avós do registrando.
CASO OS GENITORES SEJAM CASADOS:
5) ORIGINAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS DOS PAIS COMPROBATÓRIOS DE ESTADO CIVIL E DE MUDANÇA DE NOME (CERTIDÃO DE CASAMENTO) VEJA ABAIXO O QUE SE ENCAIXA EM SUA SITUAÇÃO:
- No caso de casamento no Brasil: Certidão de casamento;
- No caso de casamento no exterior (entre nacionais brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro): Certidão de casamento consular;
- No caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira: Certidão casamento consular;
- No caso de separação judicial ou divórcio no Brasil: Certidão de casamento com as correspondentes averbações;
- No caso de divórcio efetuado no exterior: Prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça;
- No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio: Prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do interessado.
- OBS: No caso em que os genitores casados no exterior ainda não tenham registrado o casamento no Consulado: O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, ser feito antes do registro de nascimento dos filhos, especialmente caso haja mudança nos nomes dos referidos genitores em razão do casamento. Clique aqui para verificar os requisitos e forma de agendamento do registro de casamento. Caso necessário, é possível agendar, para o mesmo dia, os registros de casamento e de nascimento. Basta escolher, no sistema de agendamento e-consular, os serviços de "Registro de Casamento e o Registro de Nascimento".
CASO o registrando TENHA 12 anos ou mais: Além de toda a documentação listada acima, DEVERÁ também APRESENTAR DUAS TESTEMUNHAS:
6) ORIGINAIS E CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE DUAS TESTEMUNHAS
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As duas testemunhas DEVERÃO COMPARECER na data do agendamento e apresentar documento válido de identificação, com foto.
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Testemunhas brasileiras devem apresentar documento de identificação brasileiro.
7) CASO o registrando TENHA 16 anos ou mais: Além de toda a documentação listada acima, DEVERÁ também:
ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRANDO
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Deverá ser apresentado documento estrangeiro de identificação do registrando, com foto. Por exemplo: Passaporte ou Driver’s License.
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Duas testemunhas DEVERÃO COMPARECER na data do agendamento e apresentar documento válido de identificação, com foto.
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Testemunhas brasileiras DEVEM apresentar documento de identificação brasileiro.
Em caso de adoção ou reprodução assistida:
8) ORIGINAL DO DOCUMENTO REFERENTE A ADOÇÃO, REPRODUÇÃO ASSISTIDA OU SEMELHANTE
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Para o registro de nascimento, ambos os pais devem comparecer ao atendimento? Meu filho precisa comparecer?
Basta que um dos pais/genitores compareça ao atendimento, como declarante do registro. O declarante deverá, contudo, trazer toda a documentação original obrigatória do outro genitor.
Caso seu filho tenha menos de 12 anos, ele NÃO PRECISA comparecer ao atendimento. Caso tenha 12 anos ou mais, ele DEVE COMPARECER junto com o genitor declarante, além de duas testemunhas, conforme explicado no item 6 acima.
DÚVIDAS?
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