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Info

VIVIS - VISITA (Estadas inferiores a 90 dias)

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Publicado em 15/06/2023 17h20 Atualizado em 16/05/2025 11h19

VISTO DE VISITA (VIVIS)

O VIVIS poderá ser concedido aos estrangeiros que viajam ao Brasil para fins de turismo, negócios, saúde, realização de atividades artísticas ou desportivas, trânsito e outras hipóteses definidas em regulamento, desde que o estrangeiro não exerça atividade remunerada no Brasil e que a atividade realizada não tenha prazo superior a 90 dias.

TURISMO compreende a realização de atividades de caráter turístico, informativo, cultural, educacional ou recreativo, bem como visitas familiares, participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões, realização de serviço voluntário, ou de atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, desde que não remunerada no Brasil e que a atividade não tenha prazo superior a 90 dias.

NEGÓCIOS, por sua vez, compreende a participação em reuniões, feiras e eventos empresariais, a cobertura jornalística ou realização de filmagens, desde que não exerça atividade remunerada no Brasil e que a atividade realizada não tenha prazo superior a 90 dias.

SAÚDE compreende a realização de consultas e tratamentos médicos de curta duração, incluindo cirurgias.

TRÂNSITO. Poderá ser concedido visto de visita ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional. Mas não é necessária a concessão de visto de visita com a finalidade de trânsito ao estrangeiro em viagem contínua, que tenha de fazer escalas ou conexões no Brasil, desde que: I – permaneça na área de trânsito internacional do porto ou aeroporto brasileiro, sem a necessidade de passar pelo controle migratório brasileiro, e II – seja titular de bilhete aéreo único, ainda que emitido por duas ou mais companhias aéreas que tenham acordo de cooperação entre si.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

1

Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico (é obrigatório o "upload" de todos os demais documentos a serem apresentados);

O ENVIO DE ARQUIVOS PELO FORMULÁRIO ONLINE NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA ENTREGA DO PROCESSO NO CENTRO DE VISTO (VFS.GLOBAL).

2

Passaporte com NOME ATUALIZADO e prazo de validade igual ou superior a seis meses e com, pelo menos, duas páginas disponíveis (a cópia deverá ser apenas da página da identificação); 

ATENÇÃO:

  • Não serão concedidos vistos em passaporte com nome desatualizado; o nome da pessoa que se casou ou se divorciou deve estar atualizado em todos os documentos apresentados;
  • Não serão concedidos vistos em passaportes rasurados, vencidos ou com páginas esgotadas; e
  • O solicitante de visto em Angola deve ser nacional do país ou residente regular, devendo apresentar o passaporte angolano ou o estrangeiro com visto; caso seja binacional (nacional de Angola e de outro país) e pretender solicitar visto com seu passaporte do outro país, terá de comprovar no processo que é angolano, juntando cópia de seu passaporte angolano ou do bilhete de identidade.

3

Documento de identidade com filiação ou certidão de nascimento;

4

Em caso de menores: é exigida a apresentação de autorização de viagem e de emissão do visto assinada por ambos os pais, com as assinaturas devidamente reconhecidas em notário público e autenticadas pelo MIREX.

OBS: se um dos pais não tiver em Angola, ele(a) deverá emitir autorização separadamente e reconhecer a assinatura no local em que estiver; se for no Brasil, a autorização de viagem e de emissão de visto deve ser reconhecida em cartório brasileiro, e a via original deve ser juntada no processo de pedido de visto. Alternativamente, se tiver no Brasil, poderá assinar a autorização de viagem e de emissão do visto eletronicamente pela plataforma Gov.br, e enviar o documento eletrônico original por email.

5

Fotografia tipo passe (3x4cm) com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos);

6

Carta de exposição de motivos detalhada para a visita, com documentos que comprovem o motivo alegado (turismo, negócios, saúde, etc)

  • Todos os dados do interessado e da viagem devem estar grafados corretamente, as datas devem ser compatíveis com a cópia da reserva da passagem e hotel apresentados e o motivo da viagem deve ser bem explicado; não serão aceitas declarações com motivação vaga ou dados incorretos ou incompatíveis com a documentação apresentada.

7

Prova de meios de subsistência do interessado ou, se menor de idade ou incapaz, de seu responsável legal compatível com a finalidade da viagem:

APRESENTAR SEMPRE:

  • (1) Declaração de renda do requerente ou de seu responsável legal assinada pelo empregador, com a firma reconhecida em notário angolano e autenticada pelo MIREX; e (2) pelo menos 3 (três) meses de extrato da conta bancária do requerente ou de seu responsável legal, que comprove a renda declarada pelo empregador. Recomenda-se que o empregador declare a renda líquida, isto é, o valor que o funcionário efetivamente recebe em sua conta bancária.
  • ATENÇÃO: Apenas menores de idade e incapazes têm responsáveis legais e, portanto, podem apresentar a comprovação de renda do responsável legal em vez de documentos em seu próprio nome. A não ser que haja apresentação de documento judicial que comprove a incapacidade legal do interessado, presume-se que todos os maiores de idade que requerem vistos são capazes e, portanto, devem apresentar os documentos requeridos em seu próprio nome.

APRESENTAR TAMBÉM CONFORME O CASO:

  • Caso a renda declarada pelo empregador seja divergente dos valores em extrato, apresentar carta explicando a divergência e a origem dos fundos em sua conta bancária, com firma reconhecida em notário local e devidamente autenticada pelo MIREX;
  • Caso o requerente não tenha renda em nome próprio ou utilize conta bancária conjunta com cônjuge, apresentar carta de explicação e declaração de renda e extratos do cônjuge, com firma reconhecida em notário local e devidamente autenticada pelo MIREX; se for um casal, recomenda-se que juntem cópia da certidão de casamento também;
  • Caso a viagem seja patrocinada pelo governo angolano, apresentar declaração governamental assumindo a responsabilidade financeira por toda a viagem;
  • Caso a viagem seja patrocinada por empresa angolana, apresentar carta da entidade confirmando o patrocínio e explicando o motivo da viagem, com a firma de quem assina pela empresa patrocinadora reconhecida em notário local e devidamente autenticada pelo MIREX;
  • Caso a viagem seja patrocinado por entidade no Brasil, apresentar carta-convite que confirme o custeio total da viagem e os motivos do patrocínio, assinada eletronicamente no padrão ICP Brasil, como a assinatura da plataforma Gov.br, ou com firma reconhecida em cartório no Brasil; no caso de firma reconhecida em cartório, o original deverá ser remetido para Angola por correio;
  • Caso a viagem seja financiada ou apoiada por familiares ou amigos, apresentar termo de compromisso financeiro, declaração de renda do patrocinador, pelo menos 3 (três) meses de extrato bancário do patrocinador e carta do patrocinador explicando o motivo da viagem. O termo de compromisso financeiro deve ter firma reconhecida em notário angolano e ser reconhecido pelo MIREX. Caso o patrocinador esteja no Brasil, o termo pode ser assinado eletronicamente no padrão Gov.br ou ter firma reconhecida em cartório brasileiro. Se reconhecido em cartório, o original deve ser remetido para Angola.

ATENÇÃO:

  • Conforme previsto pelo Regulamento Consular Brasileiro, escritura ou compromisso de manutenção, firmado por parentes ou amigos, será meramente complementar aos documentos apresentados como prova de detenção de meios de subsistência do interessado. O mesmo vale para o patrocínio por empresas. Caso não haja qualquer comprovante de renda do interessado ou a renda comprovada for considerada insuficiente, ainda que a viagem seja patrocinada por terceiros, o visto poderá não ser concedido.
  • Carta de apoio institucional não inclui apoio financeiro e, portanto, não serve para fins de comprovante de meios financeiros.
  • Quando apenas um membro da família tem renda, os processos de solicitação de visto para o cônjuge sem renda e para os filhos menores devem conter documentação do membro da família com renda e carta detalhada explicando como será o custeio da viagem. Quanto mais membros da família pretenderem viajar com apenas uma pessoa tendo renda, maior deverá ser a renda comprovada. Para evitar a concessão de visto para alguns membros da família e a não concessão para outros, recomenda-se que os processos individuais de solicitação de visto sejam submetidos juntos a fim de que possam tramitar ao mesmo tempo. Processos da mesma família submetidos separadamente poderão ter resultado distintos, inclusive porque muitas vezes a renda do titular é suficiente para que ele viaje, mas apenas sozinho ou acompanhado de menor quantidade de membros da família do que o requerido.

8

Comprovante de reserva da passagem

  • A data de entrada e saída do território brasileiro deve ser compatível com a exposição de motivos e documentos anexos e  posterior a data entrada do pedido na VFS; 
  • Reservas de viagem que expiraram antes da entrada do pedido na VFS ou cujo prazo não dê tempo mínimo suficiente para o trâmite do processo de solicitação do visto (pelo menos 15 dias desde a entrada do pedido na VFS) poderão causar a não concessão do visto automaticamente;
  • Recomenda-se que o pedido de visto seja feito com pelo menos 1 mês de antecedência; e
  • O Consulado-Geral não recomenda que passagens sejam compradas antes de o requerente saber o resultado de seu pedido de visto. Pedidos de vistos podem ser concedidos, não concedidos ou denegados. A compra da passagem não garante o visto e pode representar perda financeira, se o requerente não obtiver o visto.

9

O pagamento da taxa de análise do pedido de visto será feito diretamente na VFS exclusivamente via Multicaixa nas máquinas de TPA disponíveis na própria VFS.

IMPORTANTE:

  • Não é possível pagar em dinheiro, nem por transferência ou depósito bancário. Transferências e depósitos bancários não são reembolsáveis;
  • Processos de solicitação de visto sem pagamento da taxa de visto válido serão automaticamente não concedidos ou denegados, bem como os de eventuais familiares que tenham sido submetidos em conjunto; e
  • As taxas são pagas para análise do pedido de visto e não serão reembolsadas em casos de desistência de solicitação ou nos casos de vistos não concedidos ou denegados.

COMO SOLICITAR



Agende seu atendimento diretamente no site da VFS (VFS.GLOBAL) e entregue os documentos solicitados no dia do seu agendamento. O pagamento deverá ser feito diretamente no centro de vistos da VFS exclusivamente via Multicaixa nas máquinas de TPA disponíveis na própria VFS. 

IMPORTANTE

O Consulado-Geral do Brasil reserva-se o direito de solicitar qualquer outro documento que lhe pareça necessário, além dos já enumerados acima.

A decisão sobre concessão de vistos é ato de soberania nacional, e a análise de discricionariedade da autoridade consular. Caso o visto solicitado não seja concedido, não há possibilidade de recurso. 

Devido à grande demanda por vistos de visitas ao Brasil, o Consulado-Geral do Brasil em Luanda esclarece que não tem condições de analisar novos pedidos de interessados que tiveram pedido anterior não concedido em prazo inferior a 1 ano da não concessão. O prazo de carência de 1 ano foi estabelecido a fim de permitir a análise do maior número de processos de interessados distintos possíveis, garantindo dessa forma o princípio da  isonomia e imparcialidade do serviço público brasileiro, bem como a diretriz de igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares, prevista no art. 3º da Lei de Migração brasileira.

Após prazo de 1 ano da não concessão, caso o interessado entenda que o motivo para a não concessão tenha sido superado ou mais documentos possam ser anexados ao pedido para lhe dar suporte, pode-se apresentar nova solicitação de visto por meio de agendamento. 

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