Visto Temporário VII - Atividade Religiosa
O VITEM VII poderá ser concedido a membros de instituições religiosas para missões de caráter religioso de mais de 90 dias no Brasil.
- É indispensável o caráter religioso da missão do interessado para fins de concessão de VITEM VII. Membros de instituição religiosa que pretendam ir ao Brasil para outras finalidades, como eventos ou estudos, devem solicitar os vistos condizentes com a finalidade pretendida.
Quem pode ser chamados com este tipo de vist):
- Ministro de confissão religiosa;
- Membro de instituição de vida consagrada;
- Membro de instituição de confessional;
- Membro de instituição de ordem religiosa; ou
- Missionários.
Quem pode ser chamantes deste tipo de visto:
- Instituição religiosa sediada no Brasil
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
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Documentos do chamado (requerente do visto):
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Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico (é obrigatório o "upload" de todos os demais documentos a serem apresentados);
O ENVIO DE ARQUIVOS PELO FORMULÁRIO ONLINE NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA ENTREGA DO PROCESSO NO CENTRO DE VISTO (VFS.GLOBAL).
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Passaporte com NOME ATUALIZADO e prazo de validade igual ou superior a seis meses e com, pelo menos, duas páginas disponíveis (a cópia deverá ser apenas da página da identificação);
ATENÇÃO: não serão concedidos vistos em passaporte com nome desatualizado; o nome da pessoa que se casou ou se divorciou deve estar atualizado em todos os documentos apresentados.
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Fotografia tipo passe (3x4cm) com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos);
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Cópia simples do bilhete de identidade.
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Declaração de ordenação ou histórico escolar ou declaração da instituição religiosa que o habilite para as atividades religiosas a que foi destinado no Brasil ou, no caso de membro de instituição de vida consagrada, prova dessa condição, com firma do declarante reconhecida em notário angolano, devidamente autenticada pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
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Curriculum-vitae detalhado incluindo formação religiosa e atividades religiosas já desempenhadas; e
OBS: o curriculum-vitae não pode ser preparado nem assinado por terceira pessoa, nem mesmo um superior na instituição religiosa; o curriculum deve ser preparado pelo próprio requerente.
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Certidão negativa de antecedentes criminais, reconhecida no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda.
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Documentos da instituição religiosa chamante no Brasil:
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Ato constitutivo ou estatuto social da instituição religiosa chamante sediada no Brasil, devidamente reconhecido em cartório no Brasil;
*ATENÇÃO: o documento a ser entregue deve ser a cópia autenticada com o selo original do cartório brasileiro; não são aceitas cópias simples enviadas por email.
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Comprovante de poderes de representação legal do dirigente da instituição religiosa que assina o compromisso e declaração pela instituição, devidamente reconhecido em cartório no Brasil (ata de eleição do dirigente e, se for o caso, procuração de delegação de poderes do dirigente àquele que assina os documentos pela instituição chamante);
*ATENÇÃO: o documento a ser entregue deve ser a cópia autenticada com o selo original do cartório brasileiro; não são aceitas cópias simples enviadas por email.
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Cópia autenticada em cartório no Brasil do documento de identidade do representante legal da instituição;
ATENÇÃO: o documento a ser entregue deve ser a cópia autenticada com o selo original do cartório brasileiro; não são aceitas cópias simples enviadas por email.
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Carta de chamada e compromisso da entidade no Brasil pela manutenção do religioso chamado durante a missão no Brasil e pela saída do território brasileiro após o fim da missão, assinada eletronicamente no padrão ICP Brasil, como a assinatura da plataforma Gov.br, ou com firma do representante legal da instituição no Brasil reconhecida em cartório no Brasil;
*ATENÇÃO: se a carta não for assinada eletronicamente, deve ser apresentada carta original com o selo original do reconhecimento de firma em cartório brasileiro; não são aceitas cópias simples enviadas por email.
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Declaração de que o missionário(a) somente exercerá atividades em área indígena, mediante autorização expressa da FUNAI, assinada eletronicamente no padrão ICP Brasil, como a assinatura da plataforma Gov.br, ou com firma do representante legal da instituição no Brasil reconhecida em cartório no Brasil, conforme o modelo:
"Assumimos, para os devidos fins, o compromisso específico de que o(a) missionário(a) _________________________________ somente atuará em área indígena, se for necessário, mediante autorização expressa da Fundação Nacional dos Povos Indígena."
*ATENÇÃO: se a carta não for assinada eletronicamente, deve ser apresentada carta original com o selo original do reconhecimento de firma em cartório brasileiro; não são aceitas cópias simples enviadas por email.
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COMO SOLICITAR:
- A entrega dos documentos solicitados deverá ser feita no centro de vistos da VFS após agendamento pelo sistema e-consular.
- O pagamento da taxa de análise do pedido de visto será feito diretamente na VFS exclusivamente via Multicaixa nas máquinas de TPA disponíveis na própria VFS.
- Não é possível pagar em dinheiro, nem por transferência ou depósito bancário. Transferências e depósitos bancários não são reembolsáveis.
OBSERVAÇÕES:
- O Consulado-Geral do Brasil em Luanda poderá solicitar documentos adicionais e o comparecimento pessoal do interessado, quando julgar necessário.
- O visto terá prazo de validade de um ano, devendo seu titular registrar-se perante a Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território brasileiro.
- Familiares de solicitantes de VITEM 7 poderão solicitar vistos de reunião familiar (VITEM 11) concomitantemente à solicitação de VITEM 7. Os pedidos de visto de reunião familiar devem ser objeto de requerimentos de agendamento em separado no econsular para VITEM 11. Uma vez que todos os requerimentos sejam validados, tanto o de VITEM 7 quantos os de VITEM 11, o requerente poderá escolher uma única data para todos os agendamentos na VFS. A análise dos pedidos de VITEM 11 ficará condicionada à aprovação do VITEM 7. Pedidos de visto de reunião familiar para familiares de requerentes de VITEM 7 que não tenham sido submetidos para análise prévia no econsular serão recusados.
- Os requisitos poderão ser alterados sem aviso prévio.