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VITEM 4 - ESTUDANTES APROVADOS NO PEC-G OU NA UNILAB

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Publicado em 18/09/2024 13h48 Atualizado em 28/05/2025 14h38

Visto Temporário IV - Estudantes de graduação aprovados no PEC-G ou no PSEI/UNILAB



O VITEM IV poderá ser concedido para o estrangeiro aprovado no programa PEC-G ou no PSEI/UNILAB para estudar graduação no Brasil.

Para solicitar o seu visto, o aprovado deverá primeiramente legalizar alguns documentos essenciais para a análise do seu pedido de visto. Alguns desses documentos legalizados serão depois necessários também para registro migratório junto à Polícia Federal do Brasil ou para matrícula na universidade.

Para facilitar o processo de agendamento da legalização, que é um serviço muito concorrido, foi criado um serviço exclusivo de legalização de documentos para estudantes aprovados no PEC-G ou no PSEI/UNILAB. Faça, então, primeiramente o agendamento para a legalização desses documentos pelo sistema e-consular, escolhendo o serviço "Legalizações para o Visto de Estudante Aprovado no PEC-G ou no PSEI-UNILAB".

Depois que tiver legalizado todos os documentos necessários, peça o agendamento para entregar os documentos do seu pedido de visto. O pedido de agendamento também deve ser feito pelo sistema e-consular, escolhendo o serviço "VITEM 4 - Visto de Estudante Aprovado no PEC-G ou no PSEI-UNILAB". Assim que validado por um agente consular, o requerente poderá escolher a data de seu atendimento no centro de vistos da VFS.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LEGALIZAÇÃO:

1

Certidão negativa de antecedentes criminais, reconhecida no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX);

2

Original do Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, reconhecidos no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX);

3

Termo de Responsabilidade Financeira (TRF):

  • PEC-G, preenchido e assinado pelo(s) responsável(is) financeiro indicado(s), reconhecidos no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX); ou
  • PSEI-UNILAB, preenchido e assinado pelo(s) responsável(is) financeiro indicado(s), reconhecidos no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX);

ATENÇÃO: os aprovados no PEC-G devem legalizar duas vias originais do TRF.

4

Para financiadores que são pessoas físicas, declaração de trabalho do financiador com indicação de seu salário líquido mensal, com a firma do representante da empresa que assina a declaração devidamente reconhecida em notário local e no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX);

ATENÇÃO: não aceitamos cópias autenticadas para este fim.

5

Apenas no caso do PEC-G, original da Certidão de Nascimento ou de Casamento, reconhecidas no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX); e

6

Apenas em caso de menores, autorização de viagem e de emissão do visto assinada por ambos os pais, com as assinaturas devidamente reconhecidas em notário público e autenticadas pelo MIREX.

OBS: se os pais residirem em países diferentes, por exemplo, um em Angola e outro no Brasil, cada genitor deverá prestar uma declaração individual autorizando a emissão de visto e a viagem do menor; além disso, cada um deverá reconhecer a sua firma no notário local e legalizar ou apostilar o documento, conforme o país em que estiver. Se for em Portugal, o documento deve ser apostilado. Se for em Angola, o documento deve passar pelo MIREX e ser legalizado no Consulado-Geral do Brasil no dia do agendamento único para legalizações e solicitação do visto. Se for no Brasil, a firma pode ser eletrônica, no padrão Gov.br, ou ser reconhecida em cartório brasileiro. Não é preciso legalizar assinaturas feitas no Brasil, mas somente a  via original será aceita. Não são aceitas cópias simples. Portanto, se a parte no Brasil pretender enviar o documento por email, recomenda-se a assinatura eletrônica no padrão Gov.br.

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O PEDIDO DE VISTO:

1

Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico (é obrigatório o "upload" de todos os demais documentos a serem apresentados);

2

Passaporte com NOME ATUALIZADO e prazo de validade igual ou superior a seis meses e com, pelo menos, duas páginas disponíveis (a cópia deverá ser apenas da página da identificação); 

ATENÇÃO: não serão concedidos vistos em passaporte com nome desatualizado; o nome da pessoa que se casou ou se divorciou deve estar atualizado em todos os documentos apresentados. 

3

Fotografia tipo passe (3x4cm) com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos);

4

Cópia simples do bilhete de identidade;

5

Certidão negativa de antecedentes criminais (autenticada pelo MIREX e legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda);

6

Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (autenticado pelo MIREX e legalizado pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda);

7

PEC-G: Termo de Compromisso para a Matrícula (TCM) do estudante, conforme o modelo, preenchido e assinado; ou

UNILAB: Termo de Confirmação de Interesse na Matrícula ou Carta de Aceite da UNILAB; 

8

Comprovantes de condições financeiras para manutenção no Brasil durante o período de estudos:

  • Termo(s) de Responsabilidade Financeira (TRF), conforme os modelos abaixo:
    • TRF do PEC-G (autenticado pelo MIREX e legalizado pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda)
    • TRF da UNILAB (autenticado pelo e legalizado pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda)
    • OBS: se seu financiador for cidadão brasileiro, a firma pode ser eletrônica, no padrão ICP-Brasil, como a da plataforma Gov.br, ou deve ser reconhecida em cartório no Brasil ou no Consulado-Geral do Brasil em Luanda, se o financiador estiver em Angola; nesses casos, não é preciso autenticar no MIREX nem legalizar.
  • Declaração de trabalho do financiador pessoa física com indicação de seu salário mensal (autenticada pelo MIREX e legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda) ou Alvará Comercial, Comprovativo Fiscal e Certidão de Registro Comercial da empresa financiadora (com código QR para validação);
  • OBS: se seu financiador for cidadão brasileiro que trabalha no Brasil, poderá entregar declaração de emprego no Brasil, com indicação do salário líquido, assinada pelo responsável da empresa eletronicamente com assinatura digital no padrão ICP Brasil, como a assinatura pela plataforma Gov.br, ou com firma reconhecida em cartório; alternativamente à declaração de renda, o financiador brasileiro poderá apresentar 3 (três) contracheques;
  • Cópia de 3 (três) meses de extratos bancários que comprovem a renda alegada na declaração de emprego do financiador (ou contracheques) e a capacidade de financiar o estudante; 
  • Caso o financiador não seja parente em primeiro grau (pai, mãe ou irmão), isto é, seja um terceiro ou empresa, declaração do financiador que explique o motivo que o leva a querer financiar os estudos de pessoa que não é seu familiar direto; a declaração deve ser assinada conforme o bilhete de identidade apresentado, mas não requer reconhecimento de firma nem autenticação no MIREX ou legalização no Consulado; e
  • Cópia simples do bilhete de identidade do financiador ou da pessoa responsável pela empresa.

IMPORTANTE: o estudante deverá comprovar que terá ao menos USD 200,00 (duzentos dólares) para a UNILAB e USD 300,00 (trezentos dólares) para o PEC-G, para custear sua manutenção mensal. Além disso, a renda mensal auferida mensalmente por quem vai financiar os estudos deve ser pelo menos 3 (três) maior do que o valor que será enviado mensalmente ao estudante, isto é, USD 600,00 (seiscentos dólares) no caso da UNILAB e USD 900,00 (novecentos dólares) no caso do PEC-G. Os extratos apresentados devem demonstrar a capacidade de cumprir a promessa de financiamento. Se necessário, o estudante deve indicar mais de um financiador, juntando documentos adicionais do segundo financiador (TRF e declaração de trabalho do segundo financiador legalizados e cópia de extrato bancário do segundo financiador). 

9

Apenas no caso do PEC-G, extrato bancário do estudante com saldo disponível de pelo menos AOA 500.000,00 (quinhentos mil kwanzas), equivalente a cerca de USD 500 (quinhentos dólares), para instalação inicial no Brasil.

10

Apenas no caso da UNILAB, Termo de Ciência sobre a Indisponibilidade de Assistência Estudantil aos Aprovados no PSEI 2025 (2025.1 e 2025.2). 

11

Reserva de passagem de ida para o Brasil em data compatível com a data limite para matrícula na universidade.

ATENÇÃO: o Consulado-Geral não recomenda que a passagem seja comprada antes de se obter o visto, pois vistos podem ser concedidos, não concedidos ou denegados; a obtenção de vaga na UNILAB ou no PEC-G não garante o visto.

12

Em caso de menores, autorização de viagem e de emissão do visto (com firma reconhecida em notário local, autenticada pelo MIREX e legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda).

COMO SOLICITAR:

  • A legalização de documentos será no Consulado-Geral após agendamento pelo sistema e-consular. Legalizados os documentos requeridos para o pedido de visto, a entrega da documentação para o pedido de visto deverá ser feita no centro de vistos da VFS após agendamento pelo sistema e-consular. Isto é, o estudante deverá fazer o processo em duas etapas e vai precisar de dois agendamentos distintos. O pedido de agendamento para o visto não será validado, se o estudante não tiver legalizado os documentos necessários previamente. 
  • O pagamento das taxas de legalização dos documentos será feito na Consulado-Geral exclusivamente via Multicaixa nas máquinas de TPA disponíveis. O pagamento da taxa de análise do pedido de visto será feito no centro de vistos da VFS exclusivamente via Multicaixa nas máquinas de TPA disponíveis na própria VFS.
  • Não é possível pagar em dinheiro, nem por transferência ou depósito bancário. Transferências e depósitos bancários não são reembolsáveis.

OBSERVAÇÕES:

  • O Consulado-Geral do Brasil em Luanda poderá solicitar documentos adicionais, quando julgar necessário.
  • O visto terá prazo de validade de um ano, devendo seu titular registrar-se perante a Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território brasileiro.
  • Familiares de solicitantes de VITEM 4 poderão solicitar vistos de reunião familiar (VITEM 11) concomitantemente à solicitação de VITEM 4. Os pedidos de visto de reunião familiar devem ser objeto de requerimentos de agendamento em separado no econsular para VITEM 11. Uma vez que todos os requerimentos sejam validados, tanto o de VITEM 4 quantos os de VITEM 11, o requerente poderá escolher uma única data para todos os agendamentos na VFS. A análise dos pedidos de VITEM 11 ficará condicionada à aprovação do VITEM 4. Pedidos de visto de reunião familiar para familiares de requerentes de VITEM 4 que não tenham sido submetidos para análise prévia no econsular serão recusados.
  • Os requisitos poderão ser alterados sem aviso prévio.
  • Obtido o visto, o estudante deve certificar-se de que tem todos os documentos necessários para a matrícula na IES no Brasil, conforme o edital do programa para o qual foi aprovado.
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