VITEM 4 - ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ÁREAS MÉDICAS
Visto Temporário IV - Estudantes de especialização ou pós-graduação em áreas médicas
O VITEM IV poderá ser concedido para estrangeiro que pretende viajar ao Brasil para estudar curso de especialização ou pós-graduação em áreas médicas, como medicina, enfermagem, odontologia e outros cursos da área da saúde, com ou sem bolsa de estudo, em instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) do Brasil.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
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1 |
Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico (é obrigatório o "upload" de todos os demais documentos a serem apresentados); O ENVIO DE ARQUIVOS PELO FORMULÁRIO ONLINE NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA ENTREGA DO PROCESSO NO CENTRO DE VISTO (VFS.GLOBAL). |
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2 |
Passaporte com NOME ATUALIZADO e prazo de validade igual ou superior a seis meses e com, pelo menos, duas páginas disponíveis (a cópia deverá ser apenas da página da identificação); ATENÇÃO: não serão concedidos vistos em passaporte com nome desatualizado; o nome da pessoa que se casou ou se divorciou deve estar atualizado em todos os documentos apresentados. |
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3 |
Fotografia tipo passe (3x4cm) com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos); |
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4 |
Cópia simples do bilhete de identidade; |
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5 |
Certidão negativa de antecedentes criminais, reconhecida no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda; |
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6 |
Certificado de conclusão do Ensino Superior ou equivalente, reconhecido no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e previamente legalizado pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda; |
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7 |
Carta de aceitação com garantia de vaga ou comprovante de matrícula assinado por representante da instituição de ensino, com assinatura eletrônica no padrão ICP Brasil, como a assinatura da plataforma Gov.br, ou com firma reconhecida em cartório brasileiro.
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8 |
Declaração de representante da instituição de ensino, com assinatura eletrônica no padrão padrão ICP Brasil, como a assinatura da plataforma Gov.br, ou com firma reconhecida em cartório brasileiro, afirmando que o estudante não praticará atos médicos no Brasil, exceto aqueles necessários ao seu treinamento e somente em unidade de ensino a que estiver vinculado, ficando o preceptor responsável pelo mesmo perante o Conselho Regional da categoria profissional .
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9 |
Comprovante de condições financeiras para custear o curso pretendido e se manter no Brasil durante o período de estudos, conforme o caso:
IMPORTANTE: o estudante deverá comprovar que terá ao menos USD 300,00 (trezentos dólares) para custear sua manutenção, além de contar com valor suficiente para custear os estudos, caso a faculdade seja privada. Além disso, a renda mensal auferida mensalmente por quem vai financiar os estudos deve ser pelo menos 3 (três) maior do que o valor que será enviado mensalmente ao estudante. |
COMO SOLICITAR:
- A entrega dos documentos solicitados deverá ser feita no centro de vistos da VFS após agendamento pelo sistema e-consular.
- O pagamento da taxa de análise do pedido de visto será feito diretamente na VFS exclusivamente via Multicaixa nas máquinas de TPA disponíveis na própria VFS.
- Não é possível pagar em dinheiro, nem por transferência ou depósito bancário. Transferências e depósitos bancários não são reembolsáveis.
OBSERVAÇÕES:
- O Consulado-Geral do Brasil em Luanda poderá solicitar documentos adicionais e o comparecimento pessoal do interessado, quando julgar necessário.
- O visto terá prazo de validade de um ano, devendo seu titular registrar-se perante a Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território brasileiro.
- Familiares de solicitantes de VITEM 4 poderão solicitar vistos de reunião familiar (VITEM 11) concomitantemente à solicitação de VITEM 4. Os pedidos de visto de reunião familiar devem ser objeto de requerimentos de agendamento em separado no econsular para VITEM 11. Uma vez que todos os requerimentos sejam validados, tanto o de VITEM 4 quantos os de VITEM 11, o requerente poderá escolher uma única data para todos os agendamentos na VFS. A análise dos pedidos de VITEM 11 ficará condicionada à aprovação do VITEM 4. Pedidos de visto de reunião familiar para familiares de requerentes de VITEM 4 que não tenham sido submetidos para análise prévia no econsular serão recusados.
- Os requisitos poderão ser alterados sem aviso prévio.