Visto Temporário IV - Estudantes de ensino básico, fundamental ou médio
O VITEM IV poderá ser concedido para estrangeiro que pretende viajar ao Brasil para cursar o ensino básico, fundamental ou médio no Brasil.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
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Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico (é obrigatório o "upload" de todos os demais documentos a serem apresentados);
O ENVIO DE ARQUIVOS PELO FORMULÁRIO ONLINE NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA ENTREGA DO PROCESSO NO CENTRO DE VISTO (VFS.GLOBAL).
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Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e com, pelo menos, duas páginas disponíveis (a cópia deverá ser apenas da página da identificação);
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Fotografia tipo passe (3x4cm) com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos);
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Cópia simples do bilhete de identidade;
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Carta de aceitação com garantia de vaga ou comprovante de matrícula assinado por representante da instituição de ensino, com assinatura eletrônica no padrão Gov.br ou com firma reconhecida em cartório brasileiro.
- A carta deverá conter o nome do curso (básico, fundamental ou médio), ano letivo, a duração, o período e a carga horária semanal.
- Se o dirigente da instituição de ensino não utilizar assinatura eletrônica, o candidato deve submeter o documento original com o selo de segurança do cartório. Não são aceitas cópias simples de documento com firma reconhecida em cartório.
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Autorização de viagem e de emissão do visto assinada por ambos os pais, com as assinaturas devidamente reconhecidas em notário público, pelo MIREX e previamente legalizadas pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda, e indicação do nome da pessoa no Brasil que se responsabilizará pelo menor no país.
- Se os pais residirem em países diferentes, por exemplo, um em Angola e outro no Brasil, cada genitor deverá prestar uma declaração individual autorizando a emissão de visto e a viagem do menor; além disso, cada um deverá reconhecer a sua firma no notário local e legalizar ou apostilar o documento, conforme o país em que estiver. Se for em Portugal, o documento deve ser apostilado. Se for em Angola, o documento deve passar pelo MIREX e ser previamente legalizado pelo Consulado-Geral do Brasil. Se for no Brasil, a firma pode ser eletrônica, no padrão Gov.br, ou ser reconhecida em cartório brasileiro. Não é preciso legalizar assinaturas feitas no Brasil, mas somente a via original será aceita. Não são aceitas cópias simples. Portanto, se a parte no Brasil pretender enviar o documento por email, recomenda-se a assinatura eletrônica no padrão Gov.br.
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Carta de chamada da pessoa que se responsabilizará pelo menor no Brasil, com assinatura eletrônica no padrão Gov.br ou com firma reconhecida em cartório brasileiro.
- Se o responsável no Brasil não utilizar assinatura eletrônica no padrão Gov.br, o candidato deve submeter o documento original com o selo de segurança do cartório. Não são aceitas cópias simples de documento com firma reconhecida em cartório.
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Comprovante de condições financeiras para custear o curso pretendido e se manter no Brasil durante o período de estudos, conforme o caso:
- Se tiver sido contemplado com bolsa de estudos:
- Comprovante de bolsa de estudos conferida por empresa, com a firma de quem assina pela empresa devidamente reconhecida em notário local e no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX), bem como previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda.
- Se for ser financiado pelos pais ou responsáveis legais:
- Declaração de trabalho do financiador com (1) indicação de seu salário mensal e (2) confirmação de que o salário continuará a ser pago durante o período do curso, com a firma do representante da empresa que assina a declaração devidamente reconhecida em notário local e no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX), bem como previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
- Cópia de 3 (três) meses de extratos bancários que comprovem a renda alegada na declaração de emprego; e
- Comprovante do vínculo familiar (certidão de nascimento devidamente reconhecida pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil) ou sentença de guarda ou tutela (reconhecida pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil).
- Se for ser patrocinado por terceira pessoa:
- Termo de compromisso de financiamento, com a firma devidamente reconhecida em notário local e no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX), bem como previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
- Declaração de trabalho do financiador com indicação de seu salário mensal, com a firma do representante da empresa que assina a declaração devidamente reconhecida em notário local e no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX), bem como previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
- Cópia de 3 (três) meses de extratos bancários que comprovem a renda alegada na declaração de emprego do financiado; e
- Declaração do financiador que explique o motivo que o leva a querer financiar os estudos de pessoa que não é seu familiar.
IMPORTANTE: o estudante deverá comprovar que terá ao menos USD 300,00 (trezentos dólares) para custear sua manutenção, além de contar com valor suficiente para custear os estudos, caso a faculdade seja privada. Além disso, a renda mensal auferida mensalmente por quem vai financiar os estudos deve ser pelo menos 3 (três) maior do que o valor que será enviado mensalmente ao estudante.
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COMO SOLICITAR:
- A entrega dos documentos solicitados deverá ser feita no centro de vistos da VFS após agendamento pelo sistema e-consular.
- O pagamento da taxa de análise do pedido de visto será feito diretamente na VFS exclusivamente via Multicaixa nas máquinas de TPA disponíveis na própria VFS.
- Não é possível pagar em dinheiro, nem por transferência ou depósito bancário. Transferências e depósitos bancários não são reembolsáveis.
OBSERVAÇÕES:
- O Consulado-Geral do Brasil em Luanda poderá solicitar documentos adicionais e o comparecimento pessoal do interessado, quando julgar necessário.
- O visto terá prazo de validade de um ano, devendo seu titular registrar-se perante a Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território brasileiro.
- Os requisitos poderão ser alterados sem aviso prévio.