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VITEM 2 - SAÚDE (Permanência acima de 90 dias)

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Publicado em 19/06/2023 10h39 Atualizado em 16/05/2025 12h51
Visto Temporário II - Tratamento de saúde


O VITEM II poderá ser concedido para estrangeiro que pretende viajar ao Brasil para se submeter a tratamento de saúde com prazo superior a 90 dias e seu acompanhante.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O PEDIDO DE VISTO DA PESSOA QUE FAZER TRATAMENTO NO BRASIL

1
Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico (é obrigatório o "upload" de todos os demais documentos a serem apresentados);
O ENVIO DE ARQUIVOS PELO FORMULÁRIO ONLINE NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA ENTREGA DO PROCESSO NO CENTRO DE VISTO (VFS.GLOBAL).
2 Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e com, pelo menos, duas páginas disponíveis (a cópia deverá ser apenas da página da identificação); 
3 Fotografia tipo passe (3x4cm) com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos);
4 Cópia simples do bilhete de identidade.
5 Declaração do médico em Angola, com firma reconhecida em notário local, autenticada no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda, atestando a necessidade de se fazer o tratamento ou cirurgia no Brasil;
6

Declaração de aceitação emitida pelo hospital ou clínica no Brasil, especificando o tratamento ou cirurgia a que se submeterá o requerente e o respectivo período de duração (que deve ser superior a 90 dias), com assinatura eletrônica Gov.br ou com firma reconhecida em cartório brasileiro;

OBS: o documento deve ser original, não são aceitas cópias de documento com firma reconhecida em cartório.

7

Estimativa de custos do tratamento médico emitida pelo hospital ou clínica no Brasil, com assinatura eletrônica no padrão ICP Brasil, como a da plataforma Gov.br,   ou com firma reconhecida em cartório brasileiro;

OBS: o documento deve ser original, não são aceitas cópias de documento com firma reconhecida em cartório.

8

Atestado assinado pelo médico responsável contendo o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) de que não haverá ônus para o Sistema Único de Saúde brasileiro, com assinatura eletrônica no padrão ICP Brasil, como a da plataforma Gov.br, do médico responsável ou reconhecida em cartório no Brasil;

OBS: o documento deve ser original, não são aceitas cópias de documento com firma reconhecida em cartório.

9

Prova de meios de subsistência do interessado ou, se menor de idade ou incapaz, de seu responsável legal suficiente para custear sua manutenção no Brasil pelo prazo do tratamento (declaração de renda do empregador ou contracheque e extrato de conta bancária de pelo menos 3 meses compatível com a renda alegada pelo interessado ou com o valor apresentado em seu contracheque; caso a viagem seja patrocinada por empresa ou pelo governo, apresentar também a declaração da empresa confirmando o patrocínio, com a firma devidamente reconhecida pelo MIREX e previamente legalizado no Consulado-Geral do Brasil em Luanda, ou o documento do governo angolano que comprove o compromisso governamental de custear a viagem;

  • Ainda que patrocinado, juntar os documentos de renda em nome próprio;
  • Conforme previsto pelo Regulamento Consular Brasileiro, escritura ou compromisso de manutenção, firmado em cartório no Brasil por parentes ou amigos, ou firmado localmente, reconhecido pelo MIREX e legalizado previamente no Consulado-Geral do Brasil em Luanda, será meramente complementar aos documentos apresentados como prova de detenção de meios de subsistência do interessado. Caso não haja qualquer comprovante de renda do interessado ou a renda comprovada for insuficiente, ainda que a viagem seja patrocinada por terceiros, o visto poderá não ser concedido;
10 Prova de meios próprios para custeio do tratamento (saldo em extrato bancário ou conta poupança) ou seguro de vida válido em todo o território brasileiro que ofereça cobertura para tratamento, internação hospitalar e repatriação;
11 Certidão negativa de antecedentes criminais, reconhecida no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
12 Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, reconhecida no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O PEDIDO DE VISTO DO ACOMPANHANTE

1
Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico (é obrigatório o "upload" de todos os demais documentos a serem apresentados);
O ENVIO DE ARQUIVOS PELO FORMULÁRIO ONLINE NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA ENTREGA DO PROCESSO NO CENTRO DE VISTO (VFS.GLOBAL).
2 Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e com, pelo menos, duas páginas disponíveis (a cópia deverá ser apenas da página da identificação); 
3 Fotografia tipo passe (3x4cm) com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos);
4 Cópia simples do bilhete de identidade.
5 Cópia do VITEM II emitido para a pessoa que vai fazer tratamento no Brasil ou cópia do Recibo de Entrega de Requerimento (RER) do pedido de visto daquele que vai fazer o tratamento;
6

Prova de meios de subsistência do interessado ou do responsável por custear o tratamento suficiente para custear sua manutenção no Brasil pelo prazo do tratamento:

  • declaração de renda do empregador ou contracheque e extrato de conta bancária de pelo menos 3 meses compatível com a renda alegada pelo interessado ou com o valor apresentado em seu contracheque; ou
  • termo de compromisso financeiro assinado pela pessoa que vai se submeter ao tratamento no Brasil, com firma devidamente reconhecida por notário público, pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda, comprometendo-se a custear a manutenção do acompanhante no Brasil, bem como os comprovantes de renda da pessoa que fará o tratamento, para comprovar que efetivamente conseguirá manter a si próprio e ao acompanhante. Caso a renda do interessado no tratamento seja considerada insuficiente para custear um acompanhante, o visto do acompanhante não poderá ser concedido, ainda que um termo de compromisso financeiro seja apresentado;
7

Certidão negativa de antecedentes criminais, reconhecida no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda.

COMO SOLICITAR:

  • A entrega dos documentos solicitados deverá ser feita no centro de vistos da VFS após agendamento pelo sistema e-consular.
  • Cada pedido de visto requer um pedido de agendamento separado realizado pelo sistema e-consular, isto é, deve ser criado um pedido de visto para a pessoa que vai fazer o tratamento [VITEM 2 - Visto para Saúde (Tratamento superior a 90 dias)] e um outro separado para o acompanhante [VITEM 2 - Visto de Saúde para Acompanhante], se for o caso. Após a validação dos pedidos em sistema, o interessado poderá agendar uma mesma data para entregar ambos os pedidos juntos.
  • O pagamento da taxa de análise do pedido de visto será feito diretamente na VFS exclusivamente via Multicaixa nas máquinas de TPA disponíveis na própria VFS.
  • Não é possível pagar em dinheiro, nem por transferência ou depósito bancário. Transferências e depósitos bancários não são reembolsáveis.

OBSERVAÇÕES:

    • O Consulado-Geral do Brasil em Luanda poderá solicitar documentos adicionais e o comparecimento pessoal do interessado, quando julgar necessário.
    • O visto terá prazo de validade de um ano, devendo seu titular registrar-se perante a Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território brasileiro.
    • O pedido de visto do acompanhante depende da aprovação do pedido de visto da pessoa que vai fazer o tratamento. Caso este não seja concedido, o pedido do acompanhante também não será.
    • Os requisitos poderão ser alterados sem aviso prévio.

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