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Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico (é obrigatório o "upload" de todos os demais documentos a serem apresentados);
O ENVIO DE ARQUIVOS PELO FORMULÁRIO ONLINE NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA ENTREGA DO PROCESSO NO CENTRO DE VISTO (VFS.GLOBAL).
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Passaporte com NOME ATUALIZADO e prazo de validade igual ou superior a seis meses e com, pelo menos, duas páginas disponíveis (a cópia deverá ser apenas da página da identificação);
ATENÇÃO: não serão concedidos vistos em passaporte com nome desatualizado; o nome da pessoa que se casou ou se divorciou deve estar atualizado em todos os documentos apresentados.
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Fotografia tipo passe (3x4cm) com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos);
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Cópia simples do bilhete de identidade;
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Certidão negativa de antecedentes criminais, reconhecida no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda.
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Comprovante do parentesco entre o requerente do visto (chamado) e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência (chamante) - certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso:
- Se o chamado for casado(a) com brasileiro(a), apresentar a 2ª.via da certidão de casamento, emitida há menos de 6 meses, por Repartição Consular brasileira ou por Cartório brasileiro (original e cópia, ou cópia autenticada);
- Se o chamado for casado(a) com angolano(a) beneficiário de autorização de residência no Brasil, apresentar certidão de casamento angolana, emitida há menos de 6 meses, devidamente reconhecida pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
- Se o chamado for pai (mãe) de brasileiro(a), apresentar a 2ª.via da certidão de nascimento do filho(a) brasileiro(a), emitida há menos de 6 meses, por Repartição Consular brasileira ou por Cartório brasileiro (original e cópia, ou cópia autenticada);
- Se o chamado for pai (mãe) de angolano(a) beneficiário de autorização de residência no Brasil, apresentar certidão de nascimento angolana, emitida há menos de 6 meses, devidamente reconhecida pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
- Se o chamado for enteado de brasileiro(a), apresentar 2ª.via da certidão de casamento do pai ou mãe com a madrasta ou padrasto brasileiro, emitida há menos de 6 meses, por Repartição Consular brasileira ou por Cartório brasileiro, e 2ª.via da certidão de nascimento angolana do requerente do visto, emitida há menos de 6 meses, devidamente reconhecida pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
- Se o chamado for enteado de angolano(a) beneficiário de autorização de residência no Brasil, apresentar 2ª.via da certidão de casamento do pai ou mãe com a madrasta ou padrasto beneficiário de autorização de residência no Brasil, emitida há menos de 6 meses, devidamente reconhecida pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda; e 2ª.via da certidão de nascimento angolana do requerente do visto, emitida há menos de 6 meses, devidamente reconhecida pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
- Se for o chamado for avô ou avó do chamante, o requerente deverá apresentar duas certidões de nascimento, a primeira comprovando o parentesco com seu filho ou filha, que é pai ou mãe do chamante, e depois uma segunda certidão que comprove o parentesco de seu filho ou filha com seu neto ou neta chamante. Alternativamente, poderá apresentar apenas a certidão de nascimento do neto, caso o nome dos avós conste da certidão. A(s) certidão(ões) deve(m) ter sido emitida(s) há menos de 6 meses, por Repartição Consular brasileira ou por Cartório brasileira ou pelo registro civil angolano. Se angolana, a certidão deve ser previamente reconhecida pelo MIREX e legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
- Se o chamado for irmã(o) do chamante, o requerente deverá apresentar duas certidões de nascimento, a sua e a de seu irmã(o) chamante, para comprovar que ambos são filhos dos mesmos pais. A(s) certidão(ões) deve(m) ter sido emitida(s) há menos de 6 meses, por Repartição Consular brasileira ou por Cartório brasileira ou pelo registro civil angolano. Se angolana, a certidão deve ser previamente reconhecida pelo MIREX e legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda.
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Caso o chamado seja menor: é exigida a apresentação de autorização de viagem e de emissão do visto assinada por ambos os pais, com as assinaturas devidamente reconhecidas em notário público, pelo MIREX e previamente legalizadas pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda.
Modelo de autorização conjunta de viagem ao exterior e de emissão de visto para menor
IMPORTANTE: caso os pais residam em países diferentes, por exemplo, um em Angola e outro no Brasil, cada genitor deverá fazer um documento separado de autorização de viagem e de emissão do visto para o menor, sendo que aquele que mora em Angola deve reconhecer sua assinatura em notário público, autenticar no MIREX e legalizar no Consulado-Geral no Brasil, e aquele que mora no Brasil, deve reconhecer sua firma em cartório brasileiro, enviando a via original do documento firmado no Brasil para ser juntada ao processo de pedido de visto.
Modelo de autorização individual de viagem ao exterior e de emissão de visto para menor
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Caso o chamado seja enteado ou irmão maior de idade do chamante, é exigida a apresentação de comprovante da condição de estudante até 24 (vinte e quatro) anos e de dependência econômica em relação ao chamante para os maiores de 24 anos:
- A condição de maior de idade estudante deve ser feita por meio de declaração da instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MIREX e legalizada no Consulado-Geral do Brasil;
- O documento para comprovação de dependência econômica deve efetivamente fazer a prova de que o chamado depende economicamente do chamante, por exemplo, pelo menos três meses de extratos bancários do chamado e do chamante comprovando o envio de remessas financeiras regulares para manutenção;
- Não são aceitas declarações que não possam ser comprovadas por outros documentos; e
- Não são aceitos prints de tela de celular nem comprovantes de terceiras pessoas que eventualmente possam atuar como intermediadores financeiros.
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Caso o chamado seja tutor ou curador do brasileiro chamante, comprovante oficial da tutela ou curatela do brasileiro chamante; e
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Se o chamado já esteve no Brasil, apresentar cópias simples das folhas de identificação e das páginas em que constam vistos e carimbos de entrada e saída do Brasil;
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Documento de identidade:
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- Se o chamante for cidadão brasileiro:
- Cópia autenticada por cartório brasileiro da cédula de identidade (RG) ou do passaporte.
- Se o chamante for imigrante titular de residência no Brasil:
- Cópia autenticada Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antiga RNE); e
- Cópia autenticada do passaporte, incluindo cópia da página de identificação, do visto brasileiro e do carimbo de entrada em território nacional.
- Se o chamante for imigrante solicitante de visto temporário de residência no Brasil:
- Cópia do passaporte e, se já tiver o visto para o Brasil, cópia da página com o visto.
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Declaração de que o chamante reside ou passará a residir no Brasil:
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- Carta de chamada e declaração, sob as penas da lei, de que o chamante reside ou vai passar a residir no Brasil, com assinatura reconhecida:
- por autenticidade, em cartório brasileiro, se o chamante já estiver no Brasil;
- pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda, se o chamante for brasileiro maior de idade residente em Angola; ou
- por notário público em Angola, pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda, se o chamante for imigrante estrangeiro.
Modelo de carta de chamada e declaração de residência
- Se o chamante for menor de idade ou incapaz, ambos os pais ou os representantes legais devem apresentar a carta de chamada e a declaração de que o menor reside ou vai passar a residir no Brasil em nome do menor. Caso ambos os pais residam em um mesmo país, a carta de chamada e declaração de residência no Brasil poderá ser feita conjuntamente. Caso residam em países diferentes, cada genitor deverá fazer o seu documento separadamente. Se o documento for firmado no Brasil, deve ser reconhecidos por cartório brasileiro. Se for firmado em Angola, a assinatura deve ser reconhecida em notário público, pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda.
Modelo de carta de chamada e declaração de residência conjunta em nome de menor brasileiro
Modelo de carta de chamada e declaração de residência individual em nome de menor brasileiro
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Caso o chamante esteja chamando cônjuge ou companheiro, declaração de continuidade de efetiva união e convivência
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- Declaração, sob as penas da lei, de que os cônjuges ou companheiros mantêm relação contínua de efetiva união e convivência.
- Se ambos os cônjuges estiverem em Angola, a declaração deve ser conjunta, com firmas de ambos os cônjuges reconhecidas em notário público local, autenticada pelo MIREX e legalizada previamente pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda
Modelo de declaração conjunta de continuidade de união efetiva e convivência
- Caso um dos cônjuges já resida no Brasil (o chamante), este deverá prestar a sua declaração no Brasil, reconhecendo sua firma em cartório brasileiro. Paralelamente, o outro cônjuge (o chamado) fará outro documento em Angola, reconhecendo firma em notário público local, autenticando no MIREX e legalizando no Consulado-Geral do Brasil em Luanda. Apenas a firma daquele que vive em Angola deve ser reconhecida pelo MIREX e legalizada pelo Consulado-Geral.
Modelo de declaração conjunta de continuidade de união efetiva e convivência – via do chamante
Modelo de declaração conjunta de continuidade de união efetiva e convivência – via do chamado
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COMO SOLICITAR:
- A entrega dos documentos solicitados deverá ser feita no centro de vistos da VFS após agendamento pelo sistema e-consular.
- O pagamento da taxa de análise do pedido de visto será feito diretamente na VFS exclusivamente via Multicaixa nas máquinas de TPA disponíveis na própria VFS.
- Não é possível pagar em dinheiro, nem por transferência ou depósito bancário. Transferências e depósitos bancários não são reembolsáveis.
OBSERVAÇÕES:
- O Consulado-Geral do Brasil em Luanda poderá solicitar documentos adicionais e o comparecimento pessoal do interessado, quando julgar necessário.
- O visto terá prazo de validade de um ano, devendo seu titular registrar-se perante a Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território brasileiro.
- Os requisitos poderão ser alterados sem aviso prévio.
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