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VITEM 11 - REUNIÃO FAMILIAR (Mudança para o Brasil)

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Publicado em 19/06/2023 10h39 Atualizado em 30/05/2025 14h51

Visto Temporário XI - Reunião Familiar (VITEM XI)

O VITEM XI poderá ser concedido para pessoas que se enquadram no conceito de “chamados” por cidadão brasileiro ou por imigrante beneficiário de autorização de residência no Brasil (chamantes). Este visto serve para que o familiar no exterior (chamado) possa ir residir no Brasil com o chamante.  Este visto não serve para viagens de férias para reencontrar familiares, pois requer que o chamado queira se mudar para o Brasil. 

Quem pode ser chamado com este tipo de visto:

  1. Cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
  2. Filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
  3. Enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
  4. Aquele que tenha filho brasileiro;
  5. Aquele que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
  6. Ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
  7. Descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
  8. Irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou
  9. Aquele que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.

Quem pode ser chamante deste tipo de visto:

  1. Cidadão brasileiro
  2. Imigrante beneficiário de autorização de residência no Brasil
    • IMPORTANTE: Não poderão atuar como chamantes beneficiários de visto ou de autorização de residência por reunião familiar!

    3. Imigrante solicitante de visto temporário de residência no Brasil

    • O solicitante de visto temporário, como o VITEM IV para estudos, o VITEM V para trabalho e o VITEM VII para atividades religiosas poderá solicitar visto de reunião familiar para seus dependentes concomitantemente ao pedido de seu visto; os pedidos de visto de reunião familiar devem ser submetidos individualmente via sistema econsular; a análise e aprovação dos vistos de reunião familiar ficará condicionada à prévia aprovação do visto temporário do chamante.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

1

Documentos do chamado (requerente do visto):

1

Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico (é obrigatório o "upload" de todos os demais documentos a serem apresentados);

O ENVIO DE ARQUIVOS PELO FORMULÁRIO ONLINE NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA ENTREGA DO PROCESSO NO CENTRO DE VISTO (VFS.GLOBAL).

2

Passaporte com NOME ATUALIZADO e prazo de validade igual ou superior a seis meses e com, pelo menos, duas páginas disponíveis (a cópia deverá ser apenas da página da identificação); 

ATENÇÃO: não serão concedidos vistos em passaporte com nome desatualizado; o nome da pessoa que se casou ou se divorciou deve estar atualizado em todos os documentos apresentados.

3

Fotografia tipo passe (3x4cm) com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos);

4

Cópia simples do bilhete de identidade;

5

Certidão negativa de antecedentes criminais, reconhecida no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda.

5

Comprovante do parentesco entre o requerente do visto (chamado) e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência (chamante) - certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso:

  • Se o chamado for casado(a) com brasileiro(a), apresentar a 2ª.via da certidão de casamento, emitida há menos de 6 meses, por Repartição Consular brasileira ou por Cartório brasileiro (original e cópia, ou cópia autenticada);
  • Se o chamado for casado(a) com angolano(a) beneficiário de autorização de residência no Brasil, apresentar certidão de casamento angolana, emitida há menos de 6 meses, devidamente reconhecida pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
  • Se o chamado for pai (mãe) de brasileiro(a), apresentar a 2ª.via da certidão de nascimento do filho(a) brasileiro(a), emitida há menos de 6 meses, por Repartição Consular brasileira ou por Cartório brasileiro (original e cópia, ou cópia autenticada);
  • Se o chamado for pai (mãe) de angolano(a) beneficiário de autorização de residência no Brasil, apresentar certidão de nascimento angolana, emitida há menos de 6 meses, devidamente reconhecida pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
  • Se o chamado for enteado de brasileiro(a), apresentar 2ª.via da certidão de casamento do pai ou mãe com a madrasta ou padrasto brasileiro, emitida há menos de 6 meses, por Repartição Consular brasileira ou por Cartório brasileiro, e  2ª.via da certidão de nascimento angolana do requerente do visto, emitida há menos de 6 meses, devidamente reconhecida pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
  • Se o chamado for enteado de angolano(a) beneficiário de autorização de residência no Brasil, apresentar 2ª.via da certidão de casamento do pai ou mãe com a madrasta ou padrasto beneficiário de autorização de residência no Brasil, emitida há menos de 6 meses, devidamente reconhecida pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda; e  2ª.via da certidão de nascimento angolana do requerente do visto, emitida há menos de 6 meses, devidamente reconhecida pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
  • Se for o chamado for avô ou avó do chamante, o requerente deverá apresentar duas certidões de nascimento, a primeira comprovando o parentesco com seu filho ou filha, que é pai ou mãe do chamante, e depois uma segunda certidão que comprove o parentesco de seu filho ou filha com seu neto ou neta chamante. Alternativamente, poderá apresentar apenas a certidão de nascimento do neto, caso o nome dos avós conste da certidão. A(s) certidão(ões) deve(m) ter sido emitida(s) há menos de 6 meses, por Repartição Consular brasileira ou por Cartório brasileira ou pelo registro civil angolano. Se angolana, a certidão deve ser previamente reconhecida pelo MIREX e legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
  • Se o chamado for irmã(o) do chamante, o requerente deverá apresentar duas certidões de nascimento, a sua e a de seu irmã(o) chamante, para comprovar que ambos são filhos dos mesmos pais. A(s) certidão(ões) deve(m) ter sido emitida(s) há menos de 6 meses, por Repartição Consular brasileira ou por Cartório brasileira ou pelo registro civil angolano. Se angolana, a certidão deve ser previamente reconhecida pelo MIREX e legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda.

6

Caso o chamado seja menor: é exigida a apresentação de autorização de viagem e de emissão do visto assinada por ambos os pais, com as assinaturas devidamente reconhecidas em notário público, pelo MIREX e previamente legalizadas pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda.

Modelo de autorização conjunta de viagem ao exterior e de emissão de visto para menor

IMPORTANTE: caso os pais residam em países diferentes, por exemplo, um em Angola e outro no Brasil, cada genitor deverá fazer um documento separado de autorização de viagem e de emissão do visto para o menor, sendo que aquele que mora em Angola deve reconhecer sua assinatura em notário público, autenticar no MIREX e legalizar no Consulado-Geral no Brasil, e aquele que mora no Brasil, deve reconhecer sua firma em cartório brasileiro, enviando a via original do documento firmado no Brasil para ser juntada ao processo de pedido de visto.

Modelo de autorização individual de viagem ao exterior e de emissão de visto para menor

7

Caso o chamado seja enteado ou irmão maior de idade do chamante, é exigida a apresentação de comprovante da condição de estudante até 24 (vinte e quatro) anos e de dependência econômica em relação ao chamante para os maiores de 24 anos:

  • A condição de maior de idade estudante deve ser feita por meio de declaração da instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MIREX e legalizada no Consulado-Geral do Brasil;
  • O documento para comprovação de dependência econômica deve efetivamente fazer a prova de que o chamado depende economicamente do chamante, por exemplo, pelo menos três meses de extratos bancários do chamado e do chamante comprovando o envio de remessas financeiras regulares para manutenção;
  • Não são aceitas declarações que não possam ser comprovadas por outros documentos; e
  • Não são aceitos prints de tela de celular nem comprovantes de terceiras pessoas que eventualmente possam atuar como intermediadores financeiros.

8

Caso o chamado seja tutor ou curador do brasileiro chamante, comprovante oficial da tutela ou curatela do brasileiro chamante; e

9

Se o chamado já esteve no Brasil, apresentar cópias simples das folhas de identificação e das páginas em que constam vistos e carimbos de entrada e saída do Brasil;

2

Documentos do chamante no Brasil:

1

Documento de identidade:

  • Se o chamante for cidadão brasileiro:
    • Cópia autenticada por cartório brasileiro da cédula de identidade (RG) ou do passaporte.
  • Se o chamante for imigrante titular de residência no Brasil:
    • Cópia autenticada Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antiga RNE); e
    • Cópia autenticada do passaporte, incluindo cópia da página de identificação, do visto brasileiro e do carimbo de entrada em território nacional.
  • Se o chamante for imigrante solicitante de visto temporário de residência no Brasil:
    • Cópia do passaporte e, se já tiver o visto para o Brasil, cópia da página com o visto.

2

Declaração de que o chamante reside ou passará a residir no Brasil:

  • Carta de chamada e declaração, sob as penas da lei, de que o chamante reside ou vai passar a residir no Brasil, com assinatura reconhecida:
  1. por autenticidade, em cartório brasileiro, se o chamante já estiver no Brasil;
  2. pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda, se o chamante for brasileiro maior de idade residente em Angola; ou
  3. por notário público em Angola, pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda, se  o chamante for imigrante estrangeiro.

Modelo de carta de chamada e declaração de residência

  • Se o chamante for menor de idade ou incapaz, ambos os pais ou os representantes legais devem apresentar a carta de chamada e a declaração de que o menor reside ou vai passar a residir no Brasil em nome do menor. Caso ambos os pais residam em um mesmo país, a carta de chamada e declaração de residência no Brasil poderá ser feita conjuntamente. Caso residam em países diferentes, cada genitor deverá fazer o seu documento separadamente. Se o documento for firmado no Brasil, deve ser reconhecidos por cartório brasileiro.  Se for firmado em Angola, a assinatura deve ser reconhecida em notário público, pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda.

Modelo de carta de chamada e declaração de residência conjunta em nome de menor brasileiro

Modelo de carta de chamada e declaração de residência individual em nome de menor brasileiro

3

Caso o chamante esteja chamando cônjuge ou companheiro, declaração de continuidade de efetiva união e convivência

  • Declaração, sob as penas da lei, de que os cônjuges ou companheiros mantêm relação contínua de efetiva união e convivência.
    • Se ambos os cônjuges estiverem em Angola, a declaração deve ser conjunta, com firmas de ambos os cônjuges reconhecidas em notário público local, autenticada pelo MIREX e legalizada previamente pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda

Modelo de declaração conjunta de continuidade de união efetiva e convivência

    • Caso um dos cônjuges já resida no Brasil (o chamante), este deverá prestar a sua declaração no Brasil, reconhecendo sua firma em cartório brasileiro. Paralelamente, o outro cônjuge (o chamado) fará outro documento em Angola, reconhecendo firma em notário público local, autenticando no MIREX e legalizando no Consulado-Geral do Brasil em Luanda. Apenas a firma daquele que vive em Angola deve ser reconhecida pelo MIREX e legalizada pelo Consulado-Geral.

Modelo de declaração conjunta de continuidade de união efetiva e convivência – via do chamante

Modelo de declaração conjunta de continuidade de união efetiva e convivência – via do chamado

COMO SOLICITAR:

  • A entrega dos documentos solicitados deverá ser feita no centro de vistos da VFS após agendamento pelo sistema e-consular.
  • O pagamento da taxa de análise do pedido de visto será feito diretamente na VFS exclusivamente via Multicaixa nas máquinas de TPA disponíveis na própria VFS.
  • Não é possível pagar em dinheiro, nem por transferência ou depósito bancário. Transferências e depósitos bancários não são reembolsáveis.

OBSERVAÇÕES:

  • O Consulado-Geral do Brasil em Luanda poderá solicitar documentos adicionais e o comparecimento pessoal do interessado, quando julgar necessário.
  • O visto terá prazo de validade de um ano, devendo seu titular registrar-se perante a Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território brasileiro.
  • Os requisitos poderão ser alterados sem aviso prévio.
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