Registro de Nascimento de Maiores de 18 anos
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIORES DE 18 ANOS
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Nos registros de maiores de 18 anos, é dispensada a presença dos pais, e o declarante deverá ser o próprio registrando, que comparecerá à Repartição consular, acompanhado de 2 testemunhas, para preencher e assinar o requerimento e o termo de registro de nascimento.
Devido ao risco de fraudes em registros de maiores de idade, se o ascendente brasileiro for vivo, este deverá comparecer ao atendimento do registro ou deverá ser contatado pela autoridade consular, devendo o declarante fornecer dados de contato de seu ascendente brasileiro. Se o ascendente brasileiro já for falecido, o falecimento deverá ser compravado, conforme previsto abaixo.
O registro de maiores de 18 anos somente poderá ocorrer em sede consular se todos os documentos contiverem a mesma grafia dos nomes e não houver qualquer dúvida quanto à nacionalidade do ascendente brasileiro. Se necessário, o interessado deverá providenciar, previamente, no registro civil local, a retificação dos nomes, a fim de que no documento estrangeiro a grafia e a composição do(s) nome(s) sejam idênticas àquelas constantes no documento brasileiro. Não serão suficientes declarações de órgãos locais que atestem tão somente que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. Alternativamente, a unificação de grafia e composição de nomes poderá ser solicitada, no Brasil, por via judicial.
Documentação necessária
*O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. Caso necessário, o declarante brasileiro pode solicitar uma segunda via atualizada do registro brasileiro daquele que passa a nacionalidade (certidão eletrônica) para comprovar a nacionalidade brasileiro de seu ascendente pelo site Registro Civil.
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido e assinado |
O formulário deve ser preenchido no econsular e será assinado pelo próprio registrando, que será o declarante de seu nascimento. |
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2 |
Documento do registro de nascimento emitidos pela autoridade estrangeira. (Original) |
Certidão de nascimento angolana devidamente reconhecida pelo MIREX; |
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3 |
Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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4 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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5 |
Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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6 |
Documento comprobatório da mudança de nome |
Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento). |
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7 |
Documentos adicionais |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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8 |
Pagamento da taxa consular |
Gratuito. |
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Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
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Forma de solicitação |
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. |
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Em caso de dúvidas: cg.luanda@itamaraty.gov.br