Registro de Nascimento entre 12 e 16 anos
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MENORES ENTRE 12 E 16 ANOS
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Nos registros de menores entre 12 e 16 anos de idade, exige-se a presença do registrando, bem como o comparecimento obrigatório à Repartição Consular do(a) declarante e de 2 testemunhas, para preencher e assinar o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
Documentação necessária
*O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. Caso necessário, o declarante brasileiro pode solicitar uma segunda via de seu registro brasileiro atualizada (certidão eletrônica) para comprovar sua nacionalidade pelo site Registro Civil.
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido e assinado |
O formulário deve ser preenchido no econsular e será assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira no momento do atendimento. |
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2 |
Documento do registro de nascimento emitidos pela autoridade estrangeira. (Original) |
Certidão de nascimento angolana devidamente reconhecida pelo MIREX; |
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3 |
Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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4 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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5 |
Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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6 |
Documento comprobatório da mudança de nome |
Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento). |
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7 |
Pagamento da taxa consular |
Gratuito. |
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Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
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Forma de solicitação |
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. |
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Em caso de dúvidas: cg.luanda@itamaraty.gov.br