Reconhecimento de Assinatura
Publicado em
07/06/2023 17h18
Atualizado em
05/04/2025 14h35
RECONHECIMENTO DE ASSINATURA
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Para o reconhecimento de assinatura por autenticidade, os interessados deverão comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, apresentar documento de identificação brasileiro válido e assinar, na presença de um funcionário consular.
Documentação necessária
Cidadãos brasileiros:
- Carteira de identidade ou passaporte (original válido).
Cidadãos estrangeiros (o Consulado-Geral somente pode reconhecer a assinatura de estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Registro Nacional Migratório (RNM antigo RNE) válido):
- Carteira de Registro Nacional Migratório (original válida).
Taxa consular:
Consulte o valor deste serviço no botão “Taxas Consulares”.