Procuração Pública
PROCURAÇÃO PÚBLICA
(Faça o seu agendamento aqui)
O Setor Consular da Embaixada pode emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE) válido.
2. A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
Passo a passo
- Leia atentamente todas as informações;
- Reúna a documentação necessária;
- Compareça ao Consulado-Geral somente quando estiver com a documentação original exigida.
Documentos necessários
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Documentação |
Observações |
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1 |
Fazer rascunho do texto da procuração |
O texto com os poderes a serem delegados deverá ser minutado antes de comparecer ao Consulado-Geral e anexado a um pen-drive. Dúvidas sobre a adequação do texto devem ser encaminhadas diretamente ao órgão que está solicitando a procuração. Consulte alguns modelos em nosso site, em "Modelos de Procuração". |
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2 |
Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
A fim de evitar fraudes, o Consulado-Geral só emitirá a procuração quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando a procuração é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado-Geral reserva-se o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
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3 |
Documentação específica – se aplicável (a ser apresentada no momento do atendimento presencial) |
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4 |
Pagamento da taxa consular |
Consulte o valor deste serviço no botão “Taxas Consulares”. |