Procuração para Pessoas Casadas
PROCURAÇÃO PARA PESSOAS CASADAS
(Faça o seu agendamento aqui)
Os outorgantes casados, ainda que casados no exterior e que não tenham registrado o casamento no Consulado-Geral, deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros, sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.
Se ambos os cônjuges forem brasileiros ou se o cônjuge estrangeiro for portador de RNM válido, procuração conjunta poderá ser emitida no Consulado-Geral. A fim de que seja cobrada apenas uma taxa de emissão, o original da certidão de casamento brasileira deverá ser apresentado. Se o documento não for apresentado, serão cobradas duas taxas.
No caso de cônjuge estrangeiro que não seja portador de RNM válido e, portanto, impedido de fazer procuração no Consulado-Geral, recomenda-se que uma única procuração seja efetuada junto a notário público angolano e posteriormente reconhecida no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e legalizada no Consulado-Geral do Brasil, a fim de que tanto o cônjuge brasileiro quanto o estrangeiro possam aparecer como outorgantes.
Nada impede que o cônjuge brasileiro efetue sua procuração no Consulado-Geral, e o cônjuge estrangeiro efetue procuração semelhante, para a mesma finalidade, junto a notário público angolano, conforme instrução acima.