Procuração para Estrangeiros
PROCURAÇÃO PARA ESTRANGEIROS
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O Consulado-Geral só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE) válido.
O RNM somente poderá ser solicitado por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil para a Polícia Federal. O Consulado-Geral não emite RNM.
O estrangeiro que não for portador de RNM válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a notário público angolano para solicitar a procuração. Uma vez emitido por notário público angolano, o documento deverá ser reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola, e certificado, quanto à autenticidade da autoridade angolana, no Consulado-Geral do Brasil em Angola. Para ter efeitos em território brasileiro, a procuração deve ser registrada em cartório brasileiro de registro de títulos e documentos.