Como Solicitar Assistência Consular
Se você ou algum cidadão brasileiro em Angola está em risco imediato,
chame o plantão consular +244 923 284 100
O que é?
A assistência consular tem por finalidade proteger os interesses e direitos do cidadão brasileiro, sempre na observância das legislações nacional e estrangeira e do direito internacional. A prioridade da assistência consular é auxiliar o brasileiro, na sua condição de expatriado, a exercer seus direitos fundamentais, sobretudo em questões de vida, liberdade, e integridade física e psicológica.
Quem tem direito?
Todo cidadão brasileiro que se encontre em Angola, sem qualquer discriminação e independentemente de sua situação migratória.
Como solicitar?
Pedidos de assistência devem ser encaminhados ao e-mail cg.luanda@itamaraty.gov.br com o maior número possível de informações, incluindo:
- Nome completo, data de nascimento, filiação, número do passaporte, telefone, endereço, e-mail, etc. do brasileiro a ser assistido em Angola;
- Relato do ocorrido (o que aconteceu, onde aconteceu, endereço, telefone, dados de pessoas próximas para contatos, etc.);
- Nome completo, data de nascimento, filiação, número do passaporte, telefone, endereço, e-mail, etc. da pessoa que está solicitando o apoio (quem está enviando o e-mail).
Em casos de emergências, o contato inicial poderá ser feito por chamada telefônica ao número do Plantão Consular +244 923 284 100. Mesmo após o telefonema, envie e-mail ao cg.luanda@itamaraty.gov.br com os dados solicitados acima. ATENÇÃO, o Plantão Consular é um serviço exclusivo para nacionais brasileiros e não serve para tirar dúvidas sobre serviços consulares.
Todas as informações pessoais são protegidas nos termos do art. 55 do Decreto 7.724, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
O que a assistência consular não pode fazer por mim?
- investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimento de cidadãos brasileiros;
- custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- oferecer refúgio, asilo ou hospedagem na sede do Consulado-Geral ou da Embaixada;
- ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados de outros países;
- responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- intervir em favor de nacionais no escopo de contratos de natureza privada, com contrapartes angolanas ou estrangeiras;
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- oferecer empréstimos a brasileiros;
- organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- divulgar informações não autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.
Se você é binacional (Brasileiro-Angolano), atenção:
Se você é binacional brasileiro-angolano e se encontra em Angola, saiba que a repartição consular brasileira poderá prestar-lhe apenas assistência limitada, estando vedado, por exemplo, o custeio de repatriação ao Brasil em casos de desvalimento ou hipossuficiência financeira. Como nacional do país em que se encontra, você deve procurar primeiramente os canais de assistência a nacionais oferecidos localmente pelo país.