VITEM XI - Reunião familiar
A QUEM SE DESTINA
O VITEM XI poderá ser concedido ao estrangeiro:
- cônjuge ou companheiro residente no Brasil ou a residir em definitivo no Brasil, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência não beneficiário de reunião familiar anterior;
- filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência não beneficiário de reunião familiar anterior, residente no Brasil ou a residir em definitivo no Brasil;
- que tenha filho brasileiro, residente no Brasil ou a residir em definitivo no Brasil;
- que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência, ;
- ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou
- que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
O VITEM XI não poderá ser concedido quando o chamante for beneficiário de visto ou de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência.
SOLICITAÇÃO DE VITEM XI POR CORREIOOs pedidos de visto devem ser apresentados com antecedência mínima de 20 dias úteis antes da viagem. Somente serão recebidos as solicitações que estiverem completas, ou seja, com a apresentação de toda a documentação original exigida e a digitalização de todos esses documentos no formulário de pedido de visto. Não serão aceitos formulários sem documentos anexados digitalmente.
ATENÇÃO: não aceitamos pedidos de vistos pelo correio proveniente de outros países.
Quando tudo estiver pronto, envie ao consulado os documentos abaixo para solicitar o serviço. Dossiês incompletos serão devolvidos.
Documentos necessários (originais):
- formulário de solicitação de serviços pelo correio;
- formulário eletrônico de solicitação de visto impresso* e assinado;
- passaporte com validade de pelo menos 6 (seis) meses a partir da data prevista de viagem ao Brasil;
- foto para documentos padrão OACI, feita há menos de seis meses;
- cópia da reserva de bilhete aéreo;
- certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
- certidão de nascimento ou casamento BRASILEIRA que comprove o parentesco entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência ou outro documento que comprove o vínculo;
- documento de identidade brasileiro do chamante (RNE para os estrangeiros); e
- declaração com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que o chamante reside ou passará a residir no Brasil;
- certidão negativa de antecedentes penais emitida há menos de 3 meses;
- comprovante original de pagamento da taxa consular; e
- envelope autoendereçado e com selo tipo "recommandé" para o retorno.
*O pedido de visto somente será recebido no consulado se todos os documentos listados acima tiverem sido anexados no formulário eletrônico. Dossiês incompletos serão devolvidos.
Documentos em português, francês, espanhol e inglês serão aceitos sem tradução. Documentos em outros idiomas devem ser traduzidos para o português por tradutor juramentado. Poderá ser exigida apostila em documentos produzidos em países fora da jurisdição do posto.Caso seja necessário, o consulado poderá solicitar documentação e informações adicionais.
Reúna os documentos acima e envie para:
Consulat-général du Brésil à GenèveRue de Lausanne 451201 Genève, GE, SuisseO consulado não se responsabiliza por extravios de documentos enviados por correio.
Prazos:
- O prazo para a emissão de vistos é de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, que pode ser estendido caso seja necessária consulta ao Brasil.
- O consulado recomenda que o visto seja solicitado com a antecedência de 20 dias úteis da data da viagem.