VITEM VIII - Serviço voluntário
A QUEM SE DESTINA
O VITEM VIII poderá ser concedido, para prestação de serviço voluntário junto a entidade de direito público ou privado sem fins lucrativos, ou a organização vinculada a governo estrangeiro, desde que não haja vínculo empregatício nem remuneração de qualquer espécie.SOLICITAÇÃO DE VITEM VIII POR CORREIO
Os pedidos de visto devem ser apresentados com antecedência mínima de 20 dias úteis antes da viagem. Somente serão recebidos as solicitações que estiverem completas, ou seja, com a apresentação de toda a documentação original exigida e a digitalização de todos esses documentos no formulário de pedido de visto. Não serão aceitos formulários sem documentos anexados digitalmente.
ATENÇÃO: não aceitamos pedidos de vistos pelo correio proveniente de outros países.
Quando tudo estiver pronto, envie ao consulado os documentos abaixo para solicitar o serviço. Dossiês incompletos serão devolvidos.
Documentos necessários (originais):
- formulário de solicitação de serviços pelo correio;
- formulário eletrônico de solicitação de visto impresso* e assinado;
- passaporte com validade de pelo menos 6 (seis) meses a partir da data prevista de viagem ao Brasil;
- foto para documentos padrão OACI, feita há menos de seis meses;
- certidão de nascimento ou casamento;
- documento da entidade sediada no Brasil convidando o estrangeiro para prestação de serviços na condição de voluntário;
- ato constitutivo ou estatuto social da entidade requerente devidamente registrado no órgão competente;
- ato de nomeação, designação ou eleição da atual diretoria;
- comprovante de inscrição no respectivo Conselho de Assistência Social, quando couber, ou certificado de qualificação como organização de sociedade civil de interesse público (OSCIP), expedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, quando for o caso ;
- documento indicando o local da prestação de serviço na condição de voluntário e as atividades que serão desenvolvidas pelo estrangeiro;
- termo de responsabilidade da entidade pela manutenção do estrangeiro durante a sua estada no Brasil e pelo seu regresso ao país de origem;
- termo de responsabilidade pelo qual a organização ou instituição chamante assume toda e qualquer despesa médica e hospitalar do estrangeiro chamado durante sua permanência;
- documento que comprove experiência profissional ou qualificação compatível com as atividades a serem exercidas. Será dispensada a comprovação de experiência profissional ou qualificação compatível quando se tratar de situações que não exijam conhecimento específico para o desempenho da função;
- prova de que a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento;
- cópia de todas as páginas do passaporte que contenham anotação;
- certidão negativa de antecedentes penais emitida há menos de 3 meses;
- comprovante original de pagamento da taxa consular; e
- envelope autoendereçado e com selo tipo "recommandé" para o retorno.
*O pedido de visto somente será recebido no consulado se todos os documentos listados acima tiverem sido anexados no formulário eletrônico. Dossiês incompletos serão devolvidos.
Documentos em português, francês, espanhol e inglês serão aceitos sem tradução. Documentos em outros idiomas devem ser traduzidos para o português por tradutor juramentado. Poderá ser exigida apostila em documentos produzidos em países fora da jurisdição do posto.Caso seja necessário, o consulado poderá solicitar documentação e informações adicionais.
Reúna os documentos acima e envie para:
Consulat-général du Brésil à GenèveRue de Lausanne 451201 Genève, GE, SuisseO consulado não se responsabiliza por extravios de documentos enviados por correio.
Prazos:
- O prazo para a emissão de vistos é de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, que pode ser estendido caso seja necessária consulta ao Brasil.
- O consulado recomenda que o visto seja solicitado com a antecedência de 20 dias úteis da data da viagem.