VITEM III - Acolhida humanitária
Publicado em
05/07/2008 01h15
Atualizado em
06/02/2024 06h36
A QUEM SE DESTINA
O VITEM III destina-se ao estrangeiro para fins de acolhida humanitária ou ao apátrida ou ao nacional de países em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário.
- A solicitação de VITEM III para imigrantes haitianos ou apátridas residentes no Haiti, será concedido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe.
- A solicitação de VITEM III para imigrantes sírios e apátridas afetados pelo conflito na República Árabe Síria, será concedido exclusivamente pelas Embaixadas do Brasil em Amã, Ancara, Bagdá, Beirute e Cairo e pelo Consulado-Geral do Brasil em Istambul.
- A solicitação de VITEM III para imigrantes afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação no Afeganistão, será concedido exclusivamente pelas Embaixadas do Brasil em Abu Dhabi, Ancara, Doha, Moscou, Islamabade e Teerã.
- A solicitação de VITEM III para imigrantes ucranianos e apátridas afetados pelo conflito na Ucrânia, será concedido exclusivamente pelas Embaixadas do Brasil em Varsóvia, Bucareste, Budapeste, Praga e Bratislava.