VITEM II - Tratamento de saúde
A QUEM SE DESTINA
O VITEM II poderá ser concedido ao estrangeiro e acompanhante que pretenda ir ao Brasil para se submeter a tratamento de saúde.
A concessão do VITEM II estará condicionada à comprovação, pelo estrangeiro, da posse de meios de subsistência suficientes para custear seu tratamento e sua manutenção durante o período em que permanecer em território brasileiro.
SOLICITAÇÃO DE VITEM II POR CORREIO
Os pedidos de visto devem ser apresentados com antecedência mínima de 20 dias úteis antes da viagem. Somente serão recebidos as solicitações que estiverem completas, ou seja, com a apresentação de toda a documentação original exigida e a digitalização de todos esses documentos no formulário de pedido de visto. Não serão aceitos formulários sem documentos anexados digitalmente.
ATENÇÃO: não aceitamos pedidos de vistos pelo correio proveniente de outros países.
Quando tudo estiver pronto, envie ao consulado os documentos abaixo para solicitar o serviço. Dossiês incompletos serão devolvidos.
Documentos necessários (originais):
- formulário de solicitação de serviços pelo correio;
- formulário eletrônico de solicitação de visto impresso* e assinado;
- passaporte com validade de pelo menos 6 (seis) meses a partir da data prevista de viagem ao Brasil;
- foto para documentos padrão OACI, feita há menos de seis meses;
- certidão de nascimento ou casamento;
- comprovação de que o estrangeiro possui meios de subsistência suficientes para sua manutenção durante o período em que este for realizado;
- comprovação de que o estrangeiro atende a um dos seguintes requisitos:
- indicação médica/laudo médico para o tratamento;
- estimativa de custos do tratamento médico;
- declaração do médico responsável e do hospital/clínica assegurando que o tratamento não onerará o Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro, exceto nos casos de ressarcimento previstos na alínea "a";
- cópia de todas as páginas do passaporte que contenham anotação;
- certidão negativa de antecedentes penais emitida há menos de 3 meses;
- comprovante original de pagamento da taxa consular; e
- envelope autoendereçado e com selo tipo "recommandé" para o retorno.
*O pedido de visto somente será recebido no consulado se todos os documentos listados acima tiverem sido anexados no formulário eletrônico. Dossiês incompletos serão devolvidos.
Para a realização de transplante no Brasil, além dos documentos acima, o laudo médico deverá conter explicitamente:
- tipo de transplante, a identificação do receptor e do doador estrangeiros, inclusive com menção quanto ao endereço de ambos, a atestação de que doador (a) vivo (a) deve ser cônjuge ou parente consangüíneo até o quarto grau, em linha reta ou colateral e de que o transplante corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável e inadiável do receptor;
- que a doação é de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impede o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não representa grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável;
- que o doador é juridicamente capaz nos termos da legislação brasileira;
- que o transplante não será realizado com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), exceto quando se tratar de estrangeiro não residente e este for beneficiado pela existência de acordos internacionais em base de reciprocidade; e
- que o responsável pela realização do transplante e a equipe médica se comprometem a obedecer as demais exigências dispostas na mencionada Portaria nº 201 do Ministério da Saúde, que regulamenta a matéria em tela.
Documentos em português, francês, espanhol e inglês serão aceitos sem tradução. Documentos em outros idiomas devem ser traduzidos para o português por tradutor juramentado. Poderá ser exigida apostila em documentos produzidos em países fora da jurisdição do posto.
Caso seja necessário, o consulado poderá solicitar documentação e informações adicionais.
Reúna os documentos acima e envie para:
Consulat-général du Brésil à GenèveRue de Lausanne 451201 Genève, GE, SuisseO consulado não se responsabiliza por extravios de documentos enviados por correio.
Prazos:
- O prazo para a emissão de vistos é de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, que pode ser estendido caso seja necessária consulta ao Brasil.
- O consulado recomenda que o visto seja solicitado com a antecedência de 20 dias úteis da data da viagem.