Óbitos
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
ÓBITOS
Esse serviço é realizado somente presencialmente por agendamento. Leia as informações e certifique-se de que possui todos os documentos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Cidadãos brasileiros falecidos na jurisdição do consulado devem ter seu óbito registrado no consulado ou diretamente aos cartórios de 1o. Ofício do registro de pessoas naturais no Brasil. O registro é obrigatório, exceto para cidadãos que tiveram decretada a perda de nacionalidade brasileira.
O óbito pode ser registrado por algum dos familiares, cidadão brasileiro, ou, na falta deste, por cidadão estrangeiro com poderes da família.
O registro do óbito brasileiro é essencial e obrigatório para que sejam tomadas as providências relativas à herança, pensões, expedição e cancelamento de documentos.
Após o registro no consulado, a certidão consular de óbito deverá ser transcrita em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil no Brasil. O pedido de transcrição não precisa ser feito através de advogado.
Somente após a transcrição o registro produzirá efeitos no Brasil.
Para obter apostilamento em certidão de óbito brasileira, é necessário realizar a transcrição no Brasil do registro consular de óbito ou efetuar o registro diretamente em cartório.
REGISTRO CONSULAR DE ÓBITO
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e envie e-mail (cg.genebra@itamaraty.gov.br) ao consulado ou solicite o agendamento pela plataforma econsular.
Documentos necessários (originais e cópias):
- formulário de registro de óbito preenchido e assinado;
- certidão local de óbito ( Acte de décès ou Extrait de l'acte de décès);
- laudo médico ("attestation medicale") com a causa mortis, caso não conste da certidão de óbito;
- declaração indicando o local de sepultamento ou certidão de cremação, conforme o caso;
- documento de identidade com foto do declarante;
- passaporte brasileiro da pessoa falecida, ainda que vencido (se possível, trazer, também, todos os demais documentos brasileiros);
- Certidão de nascimento, se solteiro, ou casamento, se casado(a) ou divorciada ou viúva;
- Número do CPF da pessoa falecida.
Este serviço é gratuito.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço será processado no momento do agendamento.
SEGUNDA VIA DE REGISTRO CONSULAR DE ÓBITO, clique aqui.