Nascimentos de Adotado(a)
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
De acordo com a lei brasileira, filhos de pai ou de mãe brasileiros são brasileiros natos, mesmo que tenham nascido no exterior, desde que sejam registrados em Repartição Consular brasileira.
O registro de nascimento constitui prova de nacionalidade brasileira e é pré-requisito para a obtenção de outros documentos brasileiros, a exemplo do passaporte.
Após o registro no consulado, a certidão de nascimento terá de ser transcrita em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil. O pedido de transcrição não precisa ser feito por advogado. Somente após a transcrição, o registro produzirá efeitos no Brasil. No entanto, mesmo sem a transcrição, é possível solicitar o passaporte do menor no consulado.
Mesmo que possua outra(s) nacionalidade(s), e outro(s) passaporte(s), é altamente aconselhável entrar e sair do Brasil com o passaporte brasileiro.
O registro deverá ser feito pessoalmente pelo pai e/ou a mãe de nacionalidade brasileira.
O Brasil não faz restrições à multipla nacionalidade.
Este serviço é gratuito.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço ficará pronto ao final do atendimento.