Declaração de Estado Civil
Quando cidadãos brasileiros pretendem casar-se na Alemanha, o Consulado-Geral do Brasil que seja responsável pela área onde mora o(a) requerente poderá emitir uma declaração de estado civil (Familienstandbescheinigung). No caso do Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt, isso pressupõe que a (o) cidadã(o) esteja residindo na Alemanha, em algum dos cinco estados desta jurisdição: Hessen, Renânia do Norte-Vestfália, Renânia-Palatinado, Sarre ou Turíngia.
A declaração deve ser solicitada por meio do sistema e-consular (veja mais informações sobre essa plataforma aqui). Há um formulário disponibilizado no e-consular, que deve ser preenchido e assinado pela pessoa que vai se casar e a assinatura deverá ser legalizada (assinada na frente do tabelião de sua escolha). Após assinatura legalizada, envie uma cópia do formulário por meio do e-consular, acompanhada dos seguintes documentos:
1. Passaporte brasileiro atual;
2. Certidão de Nascimento, Casamento, Divórcio:
Observação: Não será aceita certidão consular de nascimento ou casamento para a emissão de declaração de estado civil. Caso tenha somente o registro consular, é necessário realizar o traslado da certidão no Brasil antes de proceder.
a) se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira de inteiro teor, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
b) se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira de inteiro teor, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; ou
c) se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira de inteiro teor com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.
3. Comprovante de pagamento da taxa consular de EUR 16,50 por transferência bancária (os dados bancários estão disponíveis no e-consular);
4. QR Code (gerado pelo e-consular após a validação de sua solicitação pelo Consulado-Geral);
5. Cópia simples de todos os documentos encaminhados.
6. Envelope franqueado com selos no valor de EUR 4,45 e endereçado para retorno (mais instruções para o correio também estão disponíveis no e-consular).
Caso tenha dúvidas, entre em contato por meio do seguinte e-mail: legalizar.frankfurt@itamaraty.gov.br .
ATENÇÃO: Quando for solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio do casamento anterior, o que só pode ser feito no Brasil, não deixe de requerer que este documento já venha legalizado com a Apostila da Haia. Caso contrário, poderá ter problemas para que seu documento seja reconhecido pelas autoridades estrangeiras.
Alertas importantes sobre bigamia, falsidade ideológica e requisitos para o casamento
Este Consulado emite a Declaração Consular de Estado Civil de acordo com os dados repassados pelo próprio solicitante, que assume total responsabilidade civil e penal pelas informações prestadas. O fornecimento de informações falsas ou incompletas com o fim de viabilizar um casamento constitui crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
Nunca contraia um segundo casamento antes de obter o divórcio do primeiro casamento (separação judicial não é suficiente). Trata-se de crime previsto no artigo 235 do Código Penal. Essa regra se aplica mesmo nos casos em que o segundo casamento é celebrado em país diferente do da celebração do primeiro casamento.
No caso de divórcio proferido fora do Brasil, o casamento seguinte só será aceito pelas autoridades brasileiras após o divórcio ter sido homologado perante o Superior Tribunal de Justiça.