ELEITORAL
ELEITORAL - Serviços Eleitorais no Consulado
Eleiçoes 2026
1º turno do pleito ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 4.
Eventual 2º turno será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Prazo para regularização eleitoral
(mudança de domicílio, quitação de multas, alteração de dados cadastrais):
06 de maio de 2026
REGULARIZAÇÃO ELEITORAL
Você sabia que, ao faltar a três eleições seguidas sem justificar, seu título de eleitor pode ser cancelado automaticamente? Vale lembrar: cada turno conta como uma eleição separada.
Evite o cancelamento do seu título e possíveis transtornos no CPF, passaporte e outros serviços públicos. É simples de resolver!
👉 Solicite a regularização no canal de autoatendimento da justiça eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
ou entre em contato com Cartório da Zona Eleitoral do Exterior:
Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181 - Brasília - DF - Brasil
eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 19 horas): (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
WhatsApp: (61) 3048-1772 (atendimento no horário das 12h às 18h).
Informações gerais
a. A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
b. Para efeitos eleitorais, considera-se residente na Argentina o cidadão que mora há pelo menos 3 meses aqui. Também é importante que o(a) cidadão(ã) tenha a intenção de permanecer residindo neste país.
c. O Cartório Eleitoral do Exterior – CEE, em Brasília, é o responsável legal para processar os pedidos de natureza eleitoral. O Consulado-Geral funciona apenas como intermediário, encaminhando os documentos dos requerentes para o CEE. Recentemente tornou-se possível fazer o envio por via eletrônica, por meio do sistema "Título Net Exterior".
d. Para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil, a justificativa de ausência em eleições passadas deve ser feita diretamente no cartório eleitoral onde o eleitor está inscrito para votar. Consulte seu cartório no Brasil para saber como fazer a justificativa– alguns cartórios recebem o pedido por e-mail. Para encontrar o endereço e os dados do seu cartório eleitoral, https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Dúvidas sobre o trâmite eleitoral podem ser encaminhadas ao correio eletrônico do Consulado cg.cordoba@itamaraty.gov.br ou diretamente ao Cartório Eleitoral do Exterior (TSE - Tribunal Superior Eleitoral) eleitor.exterior@tre-df.jus.br
E-TÍTULO
Por força da Resolução 23.554/2017 do TSE, não são mais emitidos títulos eleitorais físicos para eleitores inscritos no exterior.
Os eleitores inscritos no exterior devem baixar o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo
O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas ioS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
Como no exterior o cadastro biométrico ainda não foi feito, os eleitores inscritos no exterior devem sempre apresentar documento oficial com foto quando utilizarem o e-Título.
Justificativa eleitoral
Se o eleitor não puder comparecer ao seu local de votação na data das eleições deverá apresentar justificativa de ausência de forma on-line (aplicativo E-Titulo - Mais Opções ou site https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral ).
Os brasileiros que transferiram o seu título de eleitor para o exterior não é necessário justificar a ausência às eleições municipais e estaduais, uma vez que a obrigação eleitoral é relativa somente às eleições presidenciais.
Prazo: 60 dias após cada turno das eleições
TÍTULO NET EXTERIOR - Alistamento eleitoral / Regularização Eleitoral / Mudança de Domicílio Eleitoral
O que é:
Requerimento para obter título de eleitor, regularizar cadastro eleitoral (alterar dados do cadastro eleitoral, p. ex. corrigir nomes dos pais ou do alistado; solicitar regularização de título cancelado ou para o eleitor que não está quite com suas obrigações eleitorais) ou transferir domicílio eleitoral . Uma vez autorizada a inscrição ou mudança de domicílio, o(a) eleitor(a) fica apto(a) a votar, em Córdoba, para a Presidência da República Federativa do Brasil.
Para quem é:
Brasileiros(as) entre 18 e 70 anos que moram na Argentina há pelo menos 3 meses e que nunca tiveram título eleitoral. Quem tiver entre 16 e 18 anos também pode, se quiser, pedir o alistamento.
O eleitor deverá requerer o serviço de Alistamento eleitoral / Regularização Eleitoral / Mudança de Domicílio Eleitoral por meio do link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior por onde encaminhará toda a documentação requerida pelo TSE e onde será gerado o Formulário de Protocolo de Requerimento online.
O procedimento, em todos os casos, requer que o eleitor, durante o preenchimento do formulário online, faça o upload dos documentos digitalizados e da foto em estilo "selfie" segurando o seu documento de identidade.
A análise e validação desses pedidos serão efetuadas pelo Cartório Eleitoral do Exterior no Distrito Federal.
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Título Net Exterior |
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/ Para transferir domícilio eleitoral para o exterior: Autoatendimento Eleitoral 3. Atualize ou corrija seu título eleitoral 3.2 Atualize seu endereço Para alterar dados cadastrais (domicílio eleitoral no exterior) Autoatendimento Eleitoral 3. Atualize ou corrija seu título eleitoral 3.1 Atualize seus dados pessoais |
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2 |
Comprovante de endereço e Dispensa de Multa |
Lembre-se de incluir sempre Pedido de Isenção de Multa e Declaração de Residência no Exterior |
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3 |
Original do comprovante de alistamento militar ou certificado de dispensa ou reservista |
Apenas para homens de 18 a 45 anos. É necessário apresentar o comprovante, que também deverá ser digitalizados no formulário online. |
| 4 | Anexar sua foto, em estilo selfie, segurando o seu documento de identificação |
Se não for possível mostrar frente e verso do seu documento ao mesmo tipo (caso do RG antigo, por exemplo), deverá tirar duas "selfies", uma mostrando cada face do documento. |