Dispensa do Serviço Militar
Publicado em
23/11/2022 05h18
Atualizado em
12/08/2025 12h27
O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) poderá ser concedido a brasileiros no exterior tornando desnecessária a apresentação anual para adiamento de incorporação. Pode ser solicitado no momento do alistamento militar ou a qualquer momento posterior, desde que o solicitante more há pelo menos três meses no exterior.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Documentos necessários
| 1. | Formulário | Formulário de Requerimento de Documento Militar preenchido |
| 2. | Declaração de Tempo de Residência no Exterior | Apenas para menores de 28 anos. Os maiores de 28 anos podem ser dispensados da incorporação independentemente de seu tempo de residência no exterior. |
| 3. | Certidão de nascimento ou casamento | Documento original |
| 4. | Documento de identidade | Passaporte ou RG original |
| 5. | Certidão de Alistamento Militar (CAM) | Apenas para aqueles já alistados |
O serviço é gratuito. É obrigatório o comparecimento do interessado ao Consulado-Geral para solicitar serviços militares.