Inscrição
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais.
Devem inscrever-se no CPF cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição.
Em registros de nascimento, o cadastro no CPF, da pessoa a ser registrada, será gerado pelo próprio Consulado, no ato do registro de nascimento. Nestes casos, é desnecessário seguir as orientações abaixo para obtenção de CPF.
O serviço é gratuito.
Como solicitar:
1. O CPF deve ser solicitado pelo site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp. Será gerado um protocolo de atendimento, que deverá ser apresentado ao Consulado juntamente com os documentos originais.
2. Apresentar o seu requerimento e agendar o comparecimento ao Consulado pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Documentos necessários:
| 1. Formulário da Receita Federal |
Permita pop-ups no seu navegador, a fim de visualizar a Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF) gerada. |
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| 2. Documento de identidade |
Com foto e em que conste a filiação (RG, passaporte, CNH) Se estrangeiro: passaporte + certidão de nascimento com filiação |
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| 3. Outros | Se o requerente for menor de 16 anos ou incapaz: certidão de nascimento e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda. |