Autenticação de cópias
O Consulado está habilitado a autenticar cópia de documento brasileiro. Documento estrangeiro também poderá ser autenticado, desde que tenha sido previamente apostilado pelas autoridades acreditadas do país emissor. Em nenhuma hipótese o Consulado poderá autenticar cópias de documentos estrangeiros que não contenham o selo da Apostila da Haia.
É obrigatória a apresentação do documento original no dia agendado.
Cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas 1 (um) documento. Caso possível, deixar um espaço em branco de 8 cm no final da página para a aposição da etiqueta consular.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
O serviço poderá ser solicitado por terceiros.
Documentos necessários
| 1. | Documento original |
| 2. | Cópia(s) a ser(em) autenticada(s) |
| 3. | Comprovante de pagamento: confira aqui a taxa consular e detalhes bancários |