Edital para Contratação de Prestação de Serviços Técnicos de Informática
COTAÇÃO DE PREÇO - EDITAL Nº 01/2024
PROCESSO e-docs 113/2023
Email: administ.chicago@itamaraty.gov.br
O CONSULADO GERAL DO BRASIL EM CHICAGO, através da Comissão de Administração, solicita, por meio do presente, que as pessoas jurídicas interessadas cadastrem suas propostas de preços, conforme as condições estabelecidas nesta Pesquisa de Preço para prestação de serviço na modalidade dispensa de licitação pelo critério de MENOR PREÇO.
OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços Técnicos de Informática, conforme especificações constantes no modelo de contrato – Anexo I.
ENTREGA DAS PROPOSTAS E REGISTRO DE LANCES: até 14h00min. do dia 29/02/2024.
1 - PARTICIPAÇÃO
1.1 - A empresa interessada em participar, deverá enviar a proposta por escrito e devidamente assinada pelo representante da empresa, através de e-mail para o endereço: administ.chicago@itamaraty.gov.br, com assunto: PROPOSTA EDITAL Nº 01/2024.
1.2 – Com o envio da proposta pela empresa interessada, a empresa declara ciente dos termos do modelo de contrato Anexo I e concorda com seus termos.
2 - PROPOSTA
2.1 - A PROPOSTA deverá ser escrita de forma clara, conforme previsto na Cláusula 6ª e §§ do Anexo I, até o prazo estipulado acima.
2.1.1 - A critério da Administração o prazo para recebimento de propostas, poderá ser prorrogado.
2.2 – Critérios de Aceitabilidade da Proposta:
2.2.1 – A PROPOSTA deve estar datada, conter nome da empresa ou razão social, endereço completo, telefone e e-mail e deve estar assinada, sendo anexada uma cópia do Tax identification number ou LLC number ou EIN, como empresa Ativa nos Estados Unidos.
3 – DA PROPOSTA ESCOLHIDA PELO CRITÉRIO MELHOR PREÇO
3.1 – A proposta escolhida pelo melhor preço, será comunicada em até 60 dias ao vencedor, após a autorização do MRE pela contração e liberação de recursos necessários.
Chicago, 30 de Janeiro de 2024.
Comissão de Administração.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SERVIÇO TÉCNICO DE INFORMÁTICA
CONTRATANTE: Consulado-Geral do Brasil em Chicago - 401 North Michigan Avenue, suíte 825 - Chicago, IL – 60611
CONTRATADO: (...) (Empresa regularmente cadastrada nos Estados Unidos).
As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Assessoria e Serviços Técnicos em Informática, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de assessoria e assistência técnica em informática, em equipamentos e sistemas pertencentes à CONTRATANTE.
DOS SERVIÇOS
Cláusula 2ª. Os serviços técnicos consistirão em manutenção preventiva dos computadores e impressoras, atendimento e orientação dos usuários e suas demandas, informação técnica sobre qualquer serviço referente a informática ou software, responsabilizando-se a CONTRATANTE pelos gastos com materiais e equipamentos necessários ao serviço.
Parágrafo Primeiro. Em caso de necessidade de visitas emergenciais (que possam causar prejuízo ao atendimento público), a CONTRATADA se responsabiliza pela resposta e envio de técnico até a unidade Consular no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Segundo. Em situações consideradas não emergenciais, a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela resposta e envio de técnico até a unidade Consular no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que a CONTRATANTE venha a sofrer, decorrentes de problemas técnicos nos equipamentos de informática, não ocasionados pela assistência.
Cláusula 4ª. Em razão da natureza dos serviços a serem prestados, quando solicitados,
será realizado de forma presencial nas dependências do Consulado.
DOS EQUIPAMENTOS
Cláusula 5ª. A CONTRATADA não é responsável por danos de Hardware ou Software decorrentes do mau uso, erros de instalação elétrica interna ou externa à CONTRATANTE, alterações de corrente elétrica acima da capaci dade suportada pelos equipamentos, quedas ou batidas de qualquer tipo, defeitos de fabricação e defeitos decorrentes do desgaste natural dos equipamentos.
DAS CONDIÇÕES E REMUNERAÇÃO
Cláusula 6ª. Pela realização dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará a empresa CONTRATADA a quantia de US$ (...) mensal, correspondente a carga horaria mensal máxima de 40 horas, em dias úteis.
Parágrafo Primeiro. Os dias úteis para fins deste contrato serão considerados de segunda à sexta-feira no horário das 09h00 às 17h00.
Parágrafo Segundo. Em caso de necessidade de trabalho fora dos dias úteis e previamente autorizado pela Contratante, a cobrança será feita da seguinte forma:
a- Aos finais de semana e feriados o valor cobrado da hora será correspondente ao valor de US$ (...) por hora de serviço.
Cláusula 7ª. As despesas extraordinárias decorrentes da prestação dos serviços, ou seja, aquelas não previstas neste instrumento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, devendo ser, no entanto, previamente autorizadas pela mesma.
Cláusula 8ª. O valor previsto na Cláusula 6ª deverá ser paga à CONTRATADA independentemente do uso total das 40 horas mensais, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, mediante envio, antecipadamente, de fatura (“invoice”) para o e-mail administ.chicago@itamaraty.gov.br ou pelo correio para o endereço da parte CONTRATANTE.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Cláusula 9ª. As comunicações entre o CONTRATANTE e CONTRATADO(A) serão sempre por escrito, por meio de seus representantes ac reditados. Quando por motivo de urgência houverem atendimentos orais e/ou telefônicos, estes deverão ser confirmados por escrito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não serem reconhecidos pelas partes.
Cláusula 10ª. As comunicações entre as partes serão encaminhadas por pelos seguintes dados abaixo informados:
Consulado Geral do Brasil em Chicago Telefone: +1(312) 464-0244 Celular: Responsável : Assistência Consular
e-mail: administ.chicago@itamaraty.gov.br
(Contratado) Telefone: Responsável: e-mail:
DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL
Cláusula 11ª. O contrato poderá ser prorrogado mediante acordo expresso entre CONTRATANTE e CONTRATADO(A), com manifestação por escrito pelas partes no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao vencimento final, vedada a prorrogação automática.
Parágrafo Primeiro. Por se tratar de prestação de serviço de natureza continuada, o contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
Cláusula 12ª. Em caso de prorrogação do contrato, os valores previstos na Cláusula 6ª serão reajustado pela Consumer Price Index (CPI) disponível na página oficial da U.S. BUREAU OF LABOR STATISTICS (https://www.bls.gov/cpi/), pelo c álculo da média dos últimos 12 (doze) meses do contrato.
DA RESCISÃO
Cláusula 13ª. Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, por meio de notificação escrita à outra parte, renunciar ao presente contrato, sem que caiba qualquer direito a indenizações ou compensações. Tal renúncia somente produzirá efeitos 30 (trinta) dias após a recepção da notificação escrita, devendo as partes cumprir com todas as obrigações assumidas até a data em que a renúncia se torne efetiva. Após a efetivação da renúncia, nenhuma das partes terá qualquer obrigação pendente perante a outra, exceto no que diz respeito à confidencialidade, conforme disposto na Cláusula 14ª, e a quaisquer outras cláusulas que, expressamente ou por sua natureza, devam subsistir à resolução do contrato.
Parágrafo Primeiro. Nos 3 (três) primeiros meses de contrato, não haverá necessidade de aviso prévio para rescisão de contrato, devendo, porém, após esse prazo, as partes serem avisadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias através de comunicação por escrito.
DA CONFIDENCIALIDADE, PRIVACIDADE e PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula 14ª. O(A) CONTRATADO(A) concorda em receber e manter a confidencialidade de todas e quaisquer informações ou dados que lhe sejam passados para realização do trabalho, vedado o uso para fins pessoais ou proveito próprio.
Parágrafo Primeiro. O prazo de confidencialidade é imprescritível e independente do prazo contratual.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 15ª. Não existe nenhum tipo de relação empregatícia entre o(a) CONTRATADO(A) e o CONTRATANTE, sendo vedada sua identificação ou apresentação, em quaisquer estabelecimentos, repartições públicas ou redes sociais, como funcionário ou servidor do governo brasileiro.
Cláusula 16ª. É vedado ao(à) CONTRATADO(A) o uso de marcas, logotipos, brasões, insígnias ou quaisquer outras imagens de uso exclusivo de repartições públicas governamentais brasileiras.
Cláusula 17ª. A violação de disposições deste Contrato pode implicar em responsabilidade criminal, sujeitando a parte infratora às penalidades previstas na legislação americana e brasileira aplicável, conforme a jurisdição do ato infracional.
Cláusula 18ª. O(A) CONTRATADO(A), reserva-se o direito de, em caso de necessidade e por sua responsabilidade, terceirizar a prestação de serviços a outra pessoa ou empresa habilitada, que deverá realizar os mesmos trabalhos nas mesmas condições aqui mencionadas, mantendo-se inalteradas todas as cláusulas do presente contrato.
DO FORO
Cláusula 19ª. Fica eleito o foro de Chicago, Illinois, para designar qualquer questões sobre o contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, mediante assinatura das partes interessadas.
Chicago, (...) de 2024.
__________________________________
Consulado-Geral do Brasil em Chicago
CONTRATANTE
__________________________________
(nome do(a) Contratado(a))
CONTRATADO