Solicitação dos serviços eleitorais
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Certidão de Quitação Eleitoral |
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
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Alistamento eleitoral |
É o requerimento para obter título de eleitor. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, na jurisdição do Consulado - Geral do Brasil em Cantão, para a presidência do Brasil. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos, que moram na jurisdição do Consulado - Geral do Brasil em Cantão há pelo menos 3 meses, e que nunca tiveram título eleitoral. Quem tiver entre 16 e 18 anos também pode, se quiser, pedir o alistamento. O voto é obrigatório para todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos, ainda que resida no exterior e facultativo para os jovens entre 16 e 18 anos incompletos, os maiores de 70 anos, e os analfabetos. |
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Transferência de título de eleitor / Regularização de título de eleitor (cancelado ou não e/ou não quite, porque faltou alguma eleição, e não justificou a ausência) |
É o requerimento para transferir o domicílio eleitoral para o Consulado - Geral do Brasil em Cantão. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar na jurisdição do Consulado - Geral do Brasil em Cantão para a presidência do Brasil. Com esse processo, o eleitor também poderá regularizar eventuais pendências eleitorais – inclusive aqueles que estiverem com o título cancelado. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na jurisdição do Consulado - Geral do Brasil em Cantão há pelo menos 3 meses e que queiram manter em dia suas obrigações eleitorais. Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o título esteja em situação "regular" (o eleitor pode estar apto para o exercício do voto, mas não estar quite com a Justiça Eleitoral). Completadas três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição). Para os eleitores não inscritos neste Consulado, a única maneira de regularizar sua situação eleitoral no exterior é por meio da transferência de seu domicílio eleitoral, que é a alteração de seu local de votação do Brasil para a China. Pode solicitar a transferência quem se mudou do Brasil para a China, e ainda continua com seu título registrado em seção eleitoral do Brasil, ou ainda quem se mudou dentro da China e passou de uma jurisdição consular para outra. Para que a transferência seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa etc.). Também não se pode movimentar novamente o cadastro até o deferimento (exemplo: regularizar no Brasil logo após a transferência para jurisdição do Consulado - Geral do Brasil em Cantão). |
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Revisão de dados no título de eleitor |
Requerimento para o eleitor inscrito no exterior (Zona ZZ) que deseje alterar e/ou corrigir algum dado pessoal (nome, sobrenome, data de nascimento, estado civil, filiação, endereço etc.). O serviço é destinado a quem já teve o título transferido anteriormente para a jurisdição do Consulado - Geral do Brasil em Cantão, mas precisa fazer alguma correção, como uma letra específica no nome, novo sobrenome etc. |
Orientações Gerais
1. PARA VOTAR NO EXTERIOR, É NECESSÁRIO TRANSFERIR O TÍTULO PARA O PAÍS DE RESIDÊNCIA FORA DO BRASIL. NÃO HÁ VOTO EM TRÂNSITO NO EXTERIOR nem há como regularizar título cancelado sem transferir para o país de residência.
1. Para realizar regularização de título cancelado, revisões de dados (alteração ou correção de nomes e datas), alistamentos (fazer o título pela primeira vez) e transferências de títulos para ou no exterior, pela internet, sem a necessidade de comparecer ao Consulado, acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net (NÃO SE ESQUEÇA DE ANEXAR OS DOCUMENTOS E A SELFIE no campo FOTOGRAFIA SEGURANDO DOCUMENTO do sistema).
2. Justificativa de ausência de votação apenas para eleitores que já tem título eleitoral do exterior (eletronicamente, não se faz por email nem pelo papel impresso no exterior): https://justifica.tse.jus.br/
3. Eleitores com título domiciliado no Brasil e que não desejam transferir o título para o exterior devem entrar em contato com a sua zona eleitoral no Brasil para pedir documentos e resolver pendências: https://www.tse.jus.br/eleitor/local-de-votacao-zonas-eleitorais
4. Para emitir guias e pagar multas (pagamento pelo Banco do Brasil, cartão de crédito e pix, caso não possua acesso a tais formas de pagamento, deverá preencher o pedido de dispensa de multas Documentos e formulários - eleitor no exterior — Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (tre-df.jus.br) e depois anexá-lo ao protocolo do Título Net – item 1): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas
5. Para emitir certidões (se não conseguir, aguarde o processamento do seu protocolo - 30 dias - ou preencha um novo formulário do item 1. acima): https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
6. Para conhecer e baixar o e-Título: https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/
7. Para saber o número do título eleitoral e o local de votação: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao
8. Para saber se seu protocolo do Título Net Exterior já foi aceito ou excluído, consulte: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net