Registro de óbito | Déclaration de décès
Cidadãos brasileiros falecidos na França poderão ter seu óbito registrado no Consulado-Geral do Brasil em Caiena, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer ao Posto.
Excepcionalmente, na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante do óbito poderá ser cidadão estrangeiro. A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que constem os elementos necessários à lavratura do óbito. Incluem-se, nesses casos, os agentes funerários autorizados pela família.
O Consulado-Geral do Brasil em Caiena salienta que o registro de óbito consular é lavrado com base nos documentos expedidos pelas autoridades locais e pelos dados repassados pelo próprio declarante, que assume total responsabilidade, perante a lei, pelas informações prestadas.
Documentação necessária para o registro consular de óbito
No ato da lavratura do registro consular de óbito, deverão ser apresentados os seguintes documentos (originais, acompanhados de cópias simples).
- Formulário de registro (declaração) de óbito, preenchido e assinado pelo declarante;
-
Passaporte brasileiro do (a) falecido (a) ou Carteira de Identidade;
- Certidão oficial de óbito do local onde tenha ocorrido o falecimento, no original (menos de 3 meses);
- Certidão de nascimento ou casamento do (a) falecido (a);
- Documento de identidade do declarante;
-
Caso for casado, cópia do documento de identificação do (a) cônguje;
-
Certidões de nascimento ou carteira de identidade dos herdeiros.
Caso haja translado para o Brasil:
- Atestado de sepultamento ou de incineração;
- Indicação precisa da data e meio de transporte do corpo ou das cinzas.
As informações prestadas durante o atendimento consular são de inteira responsabilidade do declarante. Na falta de elementos, o Consulado-Geral registrará, no registro de óbito consular, a seguinte observação: "As informações previstas no art. 80 da Lei nº 6.015/73, de 31/12/1973, não inscritas no termo de registro de óbito, não foram fornecidas pelo declarante ou não puderam ser comprovadas com documentação hábil."
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima, é necessário agendar o serviço no site oficial. Para mais informações, acesse aqui.
2ª via de certidão de óbito
O Consulado-Geral do Brasil em Caiena só está habilitado a emitir 2ªs vias de certidões de óbito emitidas por esta Repartição, e na condição de que ainda não tenham sido transcritas em cartório no Brasil. Em caso de certidões emitidas por outros Consulados ou por cartórios no Brasil, o interessado deverá procurar a Repartição onde o documento foi expedido.
Os pedidos de 2ª via serão atendidos mediante solicitação a este Consulado-Geral.
- Indicação, pelos interessados, dos dados contidos no registro efetuado no Consulado-Geral (nome completo, data de expedição, número e folhas do livro de registro);
- Formulário de pedido de 2ª via de certidão de óbito com apresentação de declaração preenchida, sob as penas da lei, de que o registro consular de óbito nunca foi transcrito em Cartório do 1º Ofício da cidade de residência no Brasil ou do Distrito Federal.