Informações Gerais
Os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. O registro consular de nascimento garante a aquisição da nacionalidade brasileira originária e constitui pré-requisito obrigatório para a obtenção de passaporte brasileiro.
O Registro Consular de Nascimento não poderá ser efetuado quando houver registro anterior em outra Repartição Consular brasileira ou translado direto da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
- Menores de 12 anos
- Menores entre 12 e 16 anos
- Menores entre 16 e 18 anos incompletos
- Maiores de 18 anos
- 2ª via de certidão de nascimento
Em razão da natureza da solicitação e dos requisitos necessários, todos os registros consulares de nascimento devem ser efetuados presencialmente no Consulado-Geral em Caiena, mediante agendamento prévio. Para agendar um atendimento, CLIQUE AQUI.
O registro direto em cartório é possível. Para tanto, a certidão francesa de nascimento original terá de ser previamente apostilada pela Cour d'Appel local e, em seguida, traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil.
Cumpre ressaltar, no entanto, que o traslado direto da certidão francesa em cartório brasileiro não garantirá a aquisição imediata da nacionalidade brasileira ao seu filho, que ficará pendente de um processo de opção, perante a Justiça Federal, quando o menor completar 18 anos.