Procuração Pública
Procuração Pública
A procuração pública é um documento com formalidades previstas em lei, efetuado em termo, assinado pelo outorgante e pela autoridade consular, que fica arquivado no livro de procurações do Consulado-Geral de modo permanente. Sempre que necessário, o outorgante poderá revogar ou solicitar novas vias do documento.
As Repartições consulares no exterior podem emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores CRNM (antiga RNE) válido.
A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e eficácia - isto é, somente produzirão efeitos jurídicos - se forem públicas. Recomenda-se que o(a) interessado(a) verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão ou à instituição perante o(a) qual a procuração será utilizada.
Esclarecemos, ainda, que os poderes da procuração devem ser fornecidos pelo(a) interessado(a), o(a) qual se responsabiliza pelo inteiro teor do texto. Recomenda-se consultar previamente o(a) destinatário(a) da procuração no Brasil antes de submeter seu requerimento ao Consulado-Geral.
Documentação - PESSOA FÍSICA (No caso de procuração pública de pessoa física)
- Formulário de procuração devidamente preenchido (LETRAS MAIÚSCULA), com qualificação completa do Outorgante e do Outorgado e descrição (em redação clara e concisa) dos poderes conferidos;
- Documentos de identificação do Outorgante e Outorgado;
- Certidão de casamento original expedida em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses, no caso de procuração a ser emitida, conjuntamente, por ambos os cônjuges;
- CPF do Outorgante e Outorgado;
- Comprovante de residência do Outorgante e Outorgado;
- Documentação adicional (vide "OBSERVAÇÕES IMPORTANTES").
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Se a procuração for para COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, deverá ser apresentada certidão de matrícula do(s) imóvel(is), emitida há menos de 90 dias;
- Se a procuração for para a VENDA DE IMÓVEIS, também deverá ser apresentada certidão brasileira de nascimento (se solteiro) ou certidão brasileira de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) do(s) outorgante(s), expedidas em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses;
- Se a procuração for para o DETRAN, deverá ser apresentada documento do original do veículo (CRV ou CRLV);
- Se a procuração for para INVENTÁRIO, deverá ser apresentada certidão de óbito e certidão original de estado civil do(s) outorgante(s);
- Se a procuração for para CASAMENTO, deverão ser apresentadas as certidões de nascimento de ambos os noivos, expedidas em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses.
- ATENÇÃO: Caso seja apresentada certidão digital, esta deverá ter sido emitida, obrigatoriamente, há menos de 30 dias. Lembramos, ainda, que o Consulado-Geral aceita certidões digitais desde que no ato da lavratura seja possível conferir o inteiro teor da certidão no site institucional do cartório (e não apenas o selo).
O presente serviço só poderá ser prestado presencialmente na sede do Consulado-Geral do Brasil em Caiena mediante agendamento prévio. Para mais informações, acesse aqui.
Documentação - PESSOA JURÍDICA – No caso de procuração pública de pessoa jurídica (empresa)
- Comprovante do CNPJ;
- Contrato Social e suas eventuais alterações ou a última alteração se consolidada;
- RG e CPF do sócio administrador;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias);
- Documento original de identidade do representante; e
- Texto com a descrição dos poderes.
Pagamento
- Taxas consulares no valor de 22,00€.
Agendamento
O serviço é realizado presencialmente no Consulado-Geral do Brasil em Caiena, mediante agendamento prévio efetuado no site Oficial. Para mais informações, acesse aqui.