Informações Gerais
PROCURAÇÕES
Uma procuração permite que uma pessoa (outorgante) nomeie uma pessoa de sua confiança como seu representante/procurador (outorgado/a) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no Brasil, como comprar e vender bens e representar o interessado perante a Justiça ou outras entidades públicas ou privadas. Existem dois tipos de procuração: procuração pública (para pessoa física ou jurídica) e procuração particular.
Uma procuração pública serve para a realização de atos que a lei ou as instituições brasileiras exigam maior formalidade, como, por exemplo, para inventário, compra e venda de imóveis, casamento quando um dos noivos não puder se fazer presente, etc. Quem solicita uma procuração pública deve assinar o livro de registro do Consulado-Geral, atestando a legitimidade do documento. Nesse caso, a via original fica arquivada no livro deste Consulado-Geral.
Já uma procuração particular serve para os casos menos formais, e o solicitante não assina o livro de registro do Consulado-Geral. Dependendo do objetivo para o qual ela está sendo pedida, a utilização da procuração pública é obrigatória. No caso de dúvida sobre qual dos dois tipos escolher, o interessado deve consultar o seu advogado e o órgão ou entidade onde a procuração será apresentada. Assim, a procuração particular não fica arquivada no Consulado, mas a assinatura no documento pode ser reconhecida no Consulado-Geral.
Todos os brasileiros maiores de 18 anos, civilmente capazes e residentes na jurisdição correspondente podem lavrar procurações junto ao Consulado-Geral do Brasil em Caiena. No caso de estrangeiros, somente os portadores do Registro Nacional Migratório - RNM, válido, documento atual, que substitui o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), válida.
Alertas e recomendações
Tenha muito cuidado ao fazer procurações. Somente nomeie, como representante, pessoa de total confiança. Há muitos casos de representantes que utilizam os poderes da procuração para reter fraudulentamente os bens pessoais dos representados. O Consulado-Geral do Brasil em Caiena se isenta de qualquer responsabilidade sobre a utilização de má-fé, por parte dos representantes, das procurações lavradas na repartição.
De forma a reduzir a possibilidade de uso fraudulento da procuração, evite, sempre que possível, a utilização de procuração de plenos poderes. Além disso, limite ao máximo a abrangência do poder concedido, de forma a atender estritamente o objetivo desejado. Por fim, coloque no documento um prazo de validade que atenda estritamente à sua necessidade.
Informações sobre a solicitação de procuração
Em caso de necessidade, procurações poderão ser solicitadas junto a um "notaire" ou a um cartório no Brasil que ofereça o serviço de procuração eletrônica. É necessário informar ao "notaire" os seguintes dados do outorgante e do outorgado:
- Nº documento de identificação brasileiro
- CPF
- Estado civil
- Profissão
- Endereço
- Telefone e e-mail
Em seguida, o documento deve ser apostilado junto a um "Notaire" francês e enviado diretamente ao Brasil, sem necessidade de intermediação do Consulado-Geral. A tradução do documento deve ser feita no Brasil por tradutor juramentado. O mesmo procedimento é válido para reconhecimentos de firma e atestados de vida tanto em "notaire" quanto em "mairies".
Para solicitar uma procuração no Consulado-Geral, escolha, de acordo com a sua necessidade, entre uma procuração pública ou uma procuração particular, e siga as instruções específicas contidas nas páginas para cada serviço.
Qual a diferença entre procuração pública e procuração particular?
Uma procuração pública serve para a realização de atos que a lei ou as instituições brasileiras exijam maior formalidade. A procuração pública é assinada pela autoridade consular e fica registrada no livro de registro do Consulado-Geral, possuindo fé pública. Já uma procuração particular não fica registrada no Consulado-Geral, servindo para os casos menos formais. No caso da procuração particular, nem a autoridade consular nem o outorgante assinam o livro de registro do Consulado-Geral: o procedimento se resume ao reconhecimento da firma do outorgante no texto da procuração, impressa em folha A4 simples.
Dependendo do objetivo para o qual está sendo pedida, a utilização da procuração pública é obrigatória. No caso de dúvida sobre qual dos dois tipos escolher, o interessado deve consultar o seu advogado e o órgão ou entidade onde a procuração será apresentada. Não cabe ao Consulado-Geral decidir sobre qual modelo de procuração o consulente deverá optar.
Após a escolha da modalidade da procuração, junte a documentação necessária, e em seguida é necessário agendar o serviço pelo site oficial. Para mais informações, acesse aqui.