CPF - Cadastro de Pessoa Física
A Lei Nº 14.534, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2023, determina que, a partir de 11 de janeiro de 2024, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo "CPF" como de preenchimento obrigatório. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços consulares passará a depender do fornecimento do número do CPF.
É fundamental, portanto, que todos os cidadãos brasileiros mantenham CPF ativo. Todos os serviços de inscrição, regularização e alteração em cadastro de CPF podem ser feitos online, diretamente com a Receita Federal.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é indispensável aos residentes no exterior que possuam, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, tais como: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais.
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal; devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado pelo Consulado-Geral do Brasil em Caiena. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzi-lo para o português com tradutor público juramentado.
Solicitação de CPF no Consulado do Brasil em Caiena
Informamos que, para solicitar a emissão de CPF no Consulado do Brasil em Caiena, é necessário realizar um agendamento prévio por meio do site oficial do Consulado.
No dia agendado, o requerente deverá comparecer pessoalmente ao consulado, portando o formulário de solicitação devidamente preenchido, bem como todos os documentos exigidos, conforme as orientações disponíveis no site.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Originais e cópias
- Formulário de solicitação de CPF, devidamente preenchido;
- Documento oficial de identificação para brasileiros e para estrangeiros, o passaporte;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento para brasileiros e estrangeiros (Cópia integral);
- Quitação eleitoral para brasileiros;
- Comprovante de endereço;
- Se menor:
- Original e cópia do documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável legal pela guarda em virtude de decisão judicial;
- Original e cópia do documento documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;
- Original e cópia da Certidão de nascimento do menor;
- Cópia do comprovante de endereço de um dos pais;
Observação: Pedido de inscrição para menores deverão ser assinado por um dos pais, tutor, curador ou responsável legal.
DOCUMENTS À FOURNIR
Originaux et copies
- Formulaire de demande de CPF, dûment rempli ;
- Document d'identification officiel pour les brésiliens et, pour les étrangers, le passeport;
- Acte de naissance ou acte de mariage pour les brésiliens et étrangers (cópie integral);
- Carte électorale pour les brésiliens;
- Justificatif de domicile;
- Si enfant mineur :
- Document d’identification de l’un des parents, tuteur, curateur ou du responsable de la garde en vertu d’une décision judiciaire ;
- Document attestant la tutelle, la curatelle ou la responsabilité de la garde, selon le cas, d’une personne incapable ou interdite
- Acte de naissance de l’enfant ;
- Justificatif de domicile de l’un des parents ;
Observations: Les demandes d’inscription pour des mineurs doivent étre signé par l’un des parents, tuteur, curateur ou responsable de la garde.
ATENÇÃO: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário agendar o serviço solicitado pelo site Oficial do Consulado. Para realizar o agendamento, 👉 CLIQUE AQUI: