Certificado de celibato (Capacidade Matrimonial/Declaração consular de Estado Civil)
O Consulado-Geral do Brasil em Caiena poderá emitir "Declaração Consular de Estado Civil" (Certificado de Celibato/ Capacidade Matrimonial), redigida em francês, aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio ou PACS perante as autoridades francesas.
Normalmente, as autoridades locais solicitam aos brasileiros que desejam se casar na França, além da Declaração Consular de Estado Civil e de Capacidade Matrimonial, o chamado Certificado de Costume.
Os requerimentos devem ser solicitados presencialmente no Consulado-Geral do Brasil em Caiena por meio do site oficial de agendamentos. Para mais informações, acesse aqui.
Solicitação
A certidão de inteiro teor apresenta mais informações do que as certidões simples ou resumidas: nela, é transcrito o conteúdo total presente no livro correspondente do cartório, como retificações, averbações de casamento/divórcio, reconhecimento de paternidade/maternidade, eventual naturalização/renúncia de nacionalidade, etc. A certidão de inteiro teor pode se apresentar sob duas formas: com as informações do livro digitadas em forma de texto; ou, ainda, como uma fotocópia da página do livro de registro. Ambas são aceitas pelo Consulado-Geral.
O requerente deverá apresentar a seguinte documentação nos originais e cópias:
- Formulário da Declaração de Estado Civil, devidamente preenchido, assinado (conforme o documento de identidade apresentado) pelo interessado (declarante);
- Formulário de reconhecimento de assinatura, devidamente preenchido, assinado para a declarante e para as duas testemunhas brasileiras;
- Documento de Identificação com foto (Passaporte, RG, CNH ou Carteira de Trabalho...);
- Comprovante de residência;
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio, de acordo com os seguintes casos mencionados abaixo:
a) PARA SOLTEIROS:
- se o requerente for solteiro(a): Certidão de Nascimento brasileira de inteiro teor, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
b) PARA DIVORCIADOS:
- se o requerente for divorciado(a): Certidão de Casamento brasileira de inteiro teor, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; ou
c) PARA VIÚVO (A)S:
- se o requerente for viúvo(a): Certidão de Casamento brasileira de inteiro teor com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a Certidão de óbito do cônjuge.
ATENÇÃO: caso seja apresentada certidão digital, esta deverá ter sido emitida, obrigatoriamente, há menos de 30 dias. Lembramos, ainda, que o Consulado-Geral aceita certidões digitais desde que no ato da lavratura seja possível conferir o inteiro teor da certidão no site institucional do cartório (e não apenas o selo).
Pagamento
- Taxas consulares serão cobradas no valor de 16,50 € para a declaração de Estado Civil;
- Se houver reconhecimento de assinatura, CADA reconhecimento de assinatura é cobrado taxas consulares de 22,00 €
Alertas importantes sobre bigamia, falsidade ideológica e requisitos para o casamento
O Consulado-Geral do Brasil em Caiena emite a Declaração Consular de Estado Civil de acordo com os dados repassados pelo próprio solicitante, que assume total responsabilidade civil e penal pelas informações prestadas. O fornecimento de informações falsas ou incompletas com o fim de viabilizar um casamento constitui crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
Nunca contraia um segundo casamento antes de obter o divórcio do primeiro casamento (separação judicial não é suficiente). Trata-se de crime previsto no artigo 235 do Código Penal. Essa regra se aplica mesmo nos casos em que o segundo casamento é celebrado em país diferente do da celebração do primeiro casamento.
No caso de divórcio proferido fora do Brasil, o casamento seguinte só será aceito pelas autoridades brasileiras após o divórcio ter sido homologado perante o Superior Tribunal de Justiça.
O Consulado-Geral do Brasil em Caiena não emitirá a Declaração Consular de Estado Civil caso o solicitante não atenda aos requisitos para o casamento exigidos pela legislação brasileira, em especial os constantes nos capítulos II a IV, subtítulo I, Título I, do Livro IV do Código Civil.