Atestado de vida
Quem pode solicitar:
Cidadãos brasileiros ou estrangeiros
Documentação necessária:
- Requerimento preenchido no sistema e-consular (Formulário também disponível aqui)
- Original e cópia de seu documento de identificação (RG, passaporte, DNI);
- CPF (comprovante de CPF - clique aqui).
Procedimento:
Prencher requerimento no sistema e-consular para Atestado de Vida e anexar cópias dos documentos exigidos.
Aguarde receber, por e-mail, instruções para pagamento.
Após o recebimento do comprovante de pagamento, seu requerimento no e-consular será validado e poderá agendar um horário de atendimento.
Custo:
Consulte aqui.
Observações importantes:
1) O Consulado não envia o documento ao INSS.
Aqueles que não puderem comparecer ao Consulado podem reconhecer sua firma neste formulário bilíngue perante notário local (“escribano”) e certificar o documento com a Apostila da Haia na Argentina (em “Colegio de Escribano” ou no “Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto” argentino ). Em seguida, o documento deve ser enviado ao seguinte endereço no Brasil:
APSAIFL - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis Endereço: Rua Felipe Schmidt nº 331, 10º andar, Sala 1002, Centro. Florianópolis – SC – CEP: 88.010-000
3) Aplicativo Meu INSS - clique aqui
Para enviar o atestado de vida digitalizado ao INSS, o beneficiário, ou seu procurador, pode selecionar o serviço "Acordo Internacional - Solicitar Atualização de Atestado de Vida" pelos canais remotos do INSS (aplicativo "Meu INSS" ou site meu.inss.gov.br).
Oportunamente, o atestado de vida original deve ser enviado à Agência de Atendimento do segurado ou à Agência de Atendimento de Acordos Internacionais Florianópolis (apsai20001130@inss.gov.br), responsável pela operacionalização do Acordo com a Argentina.
4) A Resolução 699/2019 do INSS, estabelece permissões, em casos especiais, para comprovação de vida através de procurador para quem está ausente do país por motivo de viagem, portadores de doença contagiosa, com dificuldades de locomoção ou tenha mais de 80 anos.
Nestas situações o titular do benefício poderá constituir procurador para realizar a comprovação de vida perante a instituição bancária, porém, exige-se que a procuração seja cadastrada no INSS.
Para ter acesso a este serviço, é necessário agendar pela Central 135 (ligação no Brasil) ou pelo Meu INSS, para que o procurador apresente documentação pessoal comprobatória.
O INSS alerta que, nos casos de viagem ao exterior, o ideal é que os procedimentos para cadastramento da procuração sejam realizados antes da viagem do titular do benefício ao exterior, visando evitar maiores transtornos.
Caso o titular já esteja no exterior, a maneira mais prática é encaminhar, pelos Correios, o atestado de vida original emitido pela representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país onde se encontra ou o original do “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” apostilado, ao INSS, conforme detalhado no item “Comprovação de vida para os segurados do INSS no exterior” neste site. Nesse caso, não há necessidade de procuração.
Para informações adicionais, consulte o site do INSS aqui.
Em caso de dúvidas sobre atestado de vida, escreva para notariado.baires@itamaraty..gov.br