Atestado de residência
Quem pode solicitar:
Cidadãos brasileiros ou estrangeiros que residem ou residiram fora do Brasil.
Documentação necessária:
- Formulário (devem ser assinados na presença do agente consular): Maiores de idade ou Menores de idade
- Original (ou cópia autenticada) e cópia do documento de identidade (RG, passaporte, RNE, DNI) do interessado. No caso de atestado de residência para menor de idade, é necessário apresentar também o documento de identidade dos genitores;
- CPF (comprovante de CPF);
- Para apresentação ao DETRAN, é necessário a carteira de motorista expedida por autoridade local para comprovar a residência no país;
- No caso de solicitação por procurador, procuração pública ou particular com firma reconhecida, feita em cartório brasileiro ou notário (“escribano”) argentino, com poderes especiais para “solicitação de atestado de residência na República Argentina junto ao Consulado-Geral do Brasil” e
- Original e cópia da documentação comprobatória do período de início (e fim, se for caso) da residência na Argentina. Não basta a apresentação do DNI. São exemplos de documentos aceitos: contrato de aluguel, faturas de serviços público (luz, gás, telefonia), extratos bancários, comprovantes de matrícula escolar, carta do empregador/RH da empresa com firma reconhecida, recibos de imposto de renda, certificado de movimento migratório emitido pela "Dirección Nacional de Migraciones", entre outros, a serem avaliados pela autoridade consular.
Procedimento:
Prencher requerimento no sistema e-consular e anexar cópias dos documentos exigidos.
Após análise do requerimento, enviaremos instruções para pagamento e agendamento de horário para atendimento pelo sistema e-consular.
Custo:
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Observações importantes:
1) Atestado de residência para apresentação ao DETRAN: Conforme dispõe o artigo 4º da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 933, DE 28 DE MARÇO DE 2022, os cidadãos brasileiros habilitados no exterior devem comprovar a residência no país estrangeiro de expedição da carteira de motorista por período não inferior a 6 meses quando do momento da habilitação.
2) O atestado de residência para menores de idade tem validade de dois anos substitui a autorização de viagem quando a criança ou adolescente estiver viajando do Brasil de volta ao seu país de residência habitual e acompanhado de um dos seus genitores. Para viajar a terceiro país ou desacompanhado é necessário fazer autorização de viagem. Se o outro genitor estiver em paradeiro desconhecido, escreva a notariado.baires@itamaraty.gov.br
3) O Atestado de residência é um documento com diversas implicações legais e, por isso, em nenhuma hipótese será emitido atestado relativo a período de tempo de residência que não esteja devidamente comprovado.