Serviços pedidos por terceiros
Antes de solicitar o auxílio de terceiros, leia com atenção as seguintes informações:
1) O Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas não possui qualquer relação com entes privados e prestadores de serviços particulares;
2) O Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas não recomenda nenhum serviço de entes privados e prestadores de serviços particulares;
3) Entes privados e prestadores de serviços particulares que se apresentam como agentes do Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas e cobram pelos serviços consulares prestados pelo Consulado-Geral estão potencialmente cometendo crime;
4) O Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas não realiza atendimento de urgência que esteja condicionado ao pagamento de qualquer valor adicional para acelerar o processo de análise de requerimentos. A análise de qualquer pedido de urgência é realizada exclusivamente a partir de contato do Consulado-Geral com a parte interessada e a comprovação da urgência;
5) Os serviços consulares oferecidos pelo Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas podem e devem ser solicitados diretamente pela(s) parte(s) interessada(s). Se houver qualquer dúvida, a parte interessada deve entrar em contato através dos endereços de e-mail disponíveis no site oficial do Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas;
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES POR TERCEIROS
Para solicitação de serviços consulares por terceiros, é imprescindível a inclusão, no sistema e-Consular, de autorização / procuração particular com poderes específicos para compartilhamento de dados pessoais, devidamente preenchida e assinada pela parte interessada. Não há necessidade de reconhecimento de firma nesse documento particular.