Dispensa do serviço militar e apresentação anual
Informações gerais
- A dispensa do Serviço Militar, ou “Dispensa de Incorporação” será concedida ao brasileiro em razão da idade ou em razão de tempo de residência no exterior:
1.1 - A dispensa do Serviço Militar pode ser solicitada no ato do alistamento, ou em qualquer momento após, para cidadãos residentes no exterior que não têm interesse em servir.
1.2 - O cidadão residente no exterior já alistado deve apresentar-se anualmente a repartição consular para adiar sua incorporação e pode pedir a dispensa em razão da idade no período que se inicia em 1º de maio do ano em que o cidadão completar 28 anos de idade e termina em 31 de dezembro do ano em que ele completar 45 anos de idade. Depois desse período, cessam as obrigações militares.
2. Tendo recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação, seja em razão da idade ou de tempo de residência no exterior, o cidadão estará dispensado de se apresentar anualmente para adiar sua incorporação.
Para solicitar esse serviço junto ao Consulado-Geral em Atlanta, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Requerimento do documento militar |
O requerimento deve ser devidamente preenchido e assinado. Na coluna de múltipla escolha, deve ser assinalada a opção “certificado de dispensa de incorporação (CDI)” |
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2 |
Documento de identidade brasileiro |
Apresentar original e cópia simples do passaporte ou da carteira de identidade (CIN ou RG). O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. |
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3 |
Comprovante de residência na jurisdição consular |
Apenas para menores de 28 anos - apresentar driver's license ou comprovante de residência. Alternativamente, preencher o formulário de residência. Os maiores de 28 anos podem ser dispensados do serviço militar independentemente de seu tempo de residência no exterior. |
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4 |
Original e cópia do certificado de alistamento militar (CAM) |
Apenas para aqueles já alistados anteriormente. Aqueles que tiverem solicitando a dispensa concomitantemente à solicitação de alistamento, receberão o CAM no momento de seu atendimento. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo Econsular. |
Prazo de processamento
Até 12 meses do envio da documentação pela repartição consular para as autoridades militares. A dispensa é concedida exclusivamente pelas autoridades militares no Brasil.
Em caso de dúvidas: militar.atlanta@itamaraty.gov.br.