Escritura pública
ESCRITURA PÚBLICA
Leia antes as informações gerais
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Quem pode solicitar?
- Brasileiros capazes, maiores de 18 anos, ou menores emancipados;
- Caso alguma das partes não puder ou não souber escrever, qualquer outra pessoa capaz poderá assinar em seu nome, a seu rogo, nos termos do Art. 215, §2º, do Código Civil.
- No caso de pessoas absoluta ou relativamente incapazes, faz-se necessária a representação legal ou a assistência, respectivamente, não cabendo, assim, a assinatura a rogo prevista nesta norma.
O serviço de escritura pública é oferecido exclusivamente para:
Cidadãos brasileiros |
Estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM ou (antiga RNE) válida |
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O que é?
A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular, no exterior e por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
Decida qual tipo de Escritura Pública Deseja Solicitar: | ||
Escritura Pública de Declaração | Escritura Pública de Revogação de Procuração |
* Caso deseje fazer algum outro tipo de escritura específica, envie email para procuracao.atlanta@itamaraty.gov.br
O que deve conter?
A escritura pública deve conter os seguintes dados, conforme determina o Art. 215 do Código Civil:
- Data e local de sua realização;
- Reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
- Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e testemunhas, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
- Manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
- Referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
- Declaração de ter sido lida na presença das partes e testemunhas, ou de que todos a leram;
- Assinatura das partes e testemunhas, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato; e
- Outros requisitos eventualmente exigidos por lei.
ATENÇÃO |
Não cabe à autoridade consular verificar se as declarações da(s) parte(s) são ou não verdadeiras. No entanto, caso a(s) parte(s) solicite(m) a lavratura de fatos absurdos, impossíveis ou notadamente ilegais, a Autoridade Consular deverá negar-se a lavrar o ato. |
Favor completar os passos 1, 2, 3 e 4 abaixo obrigatoriamente:
Escolha o passo desejado |
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Documentos | Poderes | Pagamento | Envio E-Consular |
1. Documentos.
a)Se cidadão brasileiro | b)Se cidadão estrangeiro |
a)Se cidadão brasileiro
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a.1 Cópia simples de UM documento de identificação do requerente, expedido por órgão oficial brasileiro + um documento abaixo do item a.2.
- Exemplo de documentos de identificação (Passaporte brasileiro, carteira de identidade – RG). Inclua o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Em caso de pessoa jurídica: Caso o requerente seja pessoa jurídica brasileira, além dos documentos indicados acima, apresentar também CNPJ da empresa bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.
a.2 Documento original brasileiro comprobatório do estado civil atual do(s) requerente(s): Cópia simples de certidão de casamento brasileira (apenas para requerentes casados, separados, divorciados ou viúvos).
Não envie documentos originais.
a.2 - Exemplos de comprovação do estado civil atual | |
Certidão de casamento brasileira, ou certidão de casamento brasileira realizado em missão diplomática ou repartição consular brasileira, ou registro de casamento na repartição consular brasileira. | |
Certidão de casamento brasileira com as correspondentes averbações (Ex. Separação judicial ou divórcio no Brasil, divórcio no exterior). Certidão de casamento com correspondente averbação de viuvez. Certidão de nascimento, em caso de mudança de nome, com averbação de mandado judicial, feita no Brasil em cartório civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a). |
b)Se cidadão estrangeiro
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b.1 Cópia simples da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM - frente e verso) ou antiga RNE (Registro Nacional de Estrangeiro - frente e verso).
b.2 Um dos documentos citados no item a.2 acima, caso o cidadão estrangeiro seja (ou tenha sido) cônjuge de cidadão brasileiro.
Não envie documentos originais.
2. Poderes
- prepare o teor/texto/poderes desejados para a escritura pública, edite o texto desejado com seus ajustes necessários e salve.
- Posteriormente quando for preencher o formulário online (e-consular no passo 4) você então deve colar todo conteudo do texto em questão ja revisado no campo apropriado durante o preenchimento.
- O E-Consular NÃO ACEITA O TEXTO DIGITALIZADO/ESCANEADO/IMAGEM/FOTO, os poderes devem vir SOMENTE como texto digitado.
- O conteúdo de qualquer escritura é de responsabilidade exclusiva do(a)(s) solicitante(s).
3. Forma de Pagamentos e Taxas Consulares
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A escritura pública custa US$ 15.00 por escritura.
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As taxas consulares devem ser efetuadas através de Ordem de Pagamento (“Money Order”) emitida pelo correio americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Atlanta" ou cartão de débito (VISA, MASTERCARD, DISCOVER). (Clique aqui para mais informações)
- Pagamento somente efetuado no dia da finalização e retirada do serviço.
Não envie pagamento antecipado.
ACEITAMOS SOMENTE: | |
4. Envio
4) Atendimento pelo Consulado
ATENÇÃO |
O Consulado NÃO credencia agências, despachantes ou empresas que oferecem serviços consulares, tampouco dispõe de recomendações de tais serviços ou lhes oferece prazos especiais. |
PRESENCIAL COM AGENDAMENTO PELO PROPRIO SOLICITANTE |
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PREENCHER ELETRONICAMENTE O REQUERIMENTO DO SERVIÇO NO SISTEMA E-CONSULAR E ANEXAR OS DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS, AGUARDAR A VALIDAÇÃO E POSTERIORMENTE ESCOLHER A DATA E HORÁRIO DO AGENDAMENTO |
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ATENÇÃO: LER OBSERVAÇÕES IMPORTANTES LOGO ABAIXO
Passos (A, B, C) | |
A. A validação prévia pelo Consulado dos documentos a serem utilizados é fundamental e obrigatória para o agendamento do atendimento presencial. A validação deve ser feita mediante up-load (envio) de toda a documentação necessária por meio do sistema e-consular. Em caso de documentação errada ou incompleta, o seu pedido não poderá ser processado. Para assessar no sistema e-consular, clique no link abaixo: Crie uma conta no portal e-Consular e na lista de "Meus serviços" escolha "Escritura Pública - AGENDAMENTO" |
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B. Uma vez conferida a documentação, e estando a mesma completa, o agendamento presencial para a entrega e pagamento do serviço no Consulado é feito pelo próprio requerente eletronicamente por meio do sistema e-consular através de link a ser enviado ao requerente por e-mail no final da validação do procedimento. |
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Para explicação sobre o funcionamento do E-consular e passo a passo: |
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C. No dia do atendimento traga o(s) formulário(s) impresso(s) e assinado(s), assim como os documentos originais e cópias, para fazer o pagamento da taxa consular correspondente e receber o serviço solicitado. Taxa consular de US$ 15.00 por escritura. Formas de pagamento: Money Order do USPS ou ou cartão de débito (VISA, MASTERCARD, DISCOVER). (Clique aqui para mais informações) Não é aceito cartão de débito nos 3 últimos dias úteis de cada mes. O Consulado não imprime o formulário e não tira cópias dos documentos. |
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FIM |
Envie e-mail para: procuracao.atlanta@itamaraty.gov.br