Atestado de vida
O INSS, por meio da Portaria nº 1.299, de 12 de maio de 2021, resolveu retomar, a partir da competência de maio/2021, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida de seus beneficiários.
Informações gerais
O atestado de vida tem como objetivo atestar que o cidadão, brasileiro ou estrangeiro, está vivo e, portanto, apto a continuar a usufruir de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de órgãos públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros.
Formas de solicitação
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1 |
Biometria por meio dos aplicativos Meu INSS e Gov.br(sem comparecimento ao Consulado-Geral em Atlanta) |
É necessário estar cadastrado no login único do Gov.br e baixar os aplicativos Meu INSS e Gov.br (antigo Meu gov.br) no celular. Clique aqui para acessar o passo-a-passo da prova de vida por biometria. |
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2 |
Envio de formulário de atestado de vida específico para o INSS (sem comparecimento ao Consulado-Geral em Atlanta) |
No caso de impossibilidade de comparecimento Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, a comprovação de vida perante o INSS poderá ser efetuada por meio do formulário abaixo: - Formulário de atestado de vida específico para o INSS IMPORTANTE: O formulário deverá ser preenchido e assinado na presença de tabelião local (reconhecimento de firma por autenticidade) e, posteriormente, apostilado pelas autoridades locais competentes. |
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3 |
Este serviço é prestado mediante agendamento pelo sistema e-consular Se você já tem conta no GOV.BR, clique em "Entrar com GOV.BR". O acesso pode ser feito pelo computador, tablet ou celular. |
Para solicitar o serviço junto ao Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; ou - carteira de identidade (RG); ou - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; ou - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; ou - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadãos estrangeiros: - carteira de Registro Nacional Migratório, válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou - passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou - documento estrangeiro de identidade válido. IMPORTANTE: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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2 |
Formulário APO-2 (apenas para aposentados ou pensionistas do Ministério das Relações Exteriores-MRE) |
Aposentados ou pensionistas do MRE deverão preencher o Formulário APO-2 e comparecer anualmente ao consulado, no mês do aniversário, munidos de documento de identificação com foto e de CPF. |
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3 |
Pagamento da taxa consular |
Para informações sobre o valor do atestado e o pagamento da taxa, clique aqui |
Forma de atendimento
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O serviço pode ser prestado de duas formas: Presencialmente após agendamento pelo Econsular. OU Por videoconferência: Preencha e Econsular e aguarde a validação. Depois de validado, envie os documentos originais para o consulado, em envelope da USPS Priority Mail ou Express Mail juntamente com envelope de retorno, pré-endereçado e pré-pago, onde será devolvido o documento pronto. Quando o consulado receber os documentos, entrará em contato com o pensionista para marcar a videoconferência. |
Encaminhamento do atestado
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente.
Prazo de processamento
No mesmo dia do atendimento.
Em caso de dúvidas: legalizacao.atlanta@itamaraty.gov.br