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Perda da Nacionalidade Brasileira por solicitação do interessado

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Publicado em 17/12/2024 05h42 Atualizado em 14/10/2025 04h20

Ao brasileiro que possua outra nacionalidade, originária ou por naturalização, em caráter definitivo, é garantido o direito de solicitar a perda da nacionalidade brasileira. Para isso, é necessário enviar a solicitação diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio de um dos seguintes canais:

I – eletrônico, utilizando o sistema SEI/MJSP (o requerente deverá efetuar o cadastramento no sistema - clique aqui para acessar o sistema.), que poderá ser acessado na página do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na plataforma GOV.BR, no serviço “Optar pela perda da nacionalidade brasileira”, em “Etapas para a realização do serviço” - “Canais de prestação” - “Acesse o site” (“Recibo de protocolo”, no qual constará o número do processo gerado, será encaminhado para o endereço de correio eletrônico informado);

II – postal, endereçando correspondência ao Departamento de Migrações, Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala T3, Brasília/DF, CEP: 70.064-900 (o número do processo gerado deverá ser solicitado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de mensagem eletrônica endereçada a processos.migracoes@mj.gov.br, na qual deverão ser informados o nome completo e o tipo de requerimento: perda da nacionalidade brasileira); e

III – presencial, no Brasil, protocolando o requerimento no seguinte endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Térreo, sala T3. CEP: 70064-900 / Brasília-DF.

Passo a passo para solicitar pelo sistema SEI (online):

- Cadastre-se no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Clique aqui para acessar o sistema;

- Leia atentamente todo o Manual do Usuário com instruções para fazer um novo cadastro e como utilizar o Sistema para fazer um peticionamento de perda de nacionalidade. Clique aqui para acessar o manual. (Dica: "peticionamento" significa o mesmo que "pedido");

- Após fazer o cadastro, você receberá um e-mail do serviço de suporte do sistema SEI (sei@mj.gov.br) com instruções para validação. Responda a esse e-mail anexando a cópia digitalizada dos documentos solicitados:

  • Documento de Identidade com foto, frente e verso, que contenha o número do CPF (Exemplo: RG, CNH, etc. Se você não tiver um documento de identidade com o número do CPF, poderá enviar o passaporte brasileiro ou RNE).
  • Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, preenchido e assinado (assinatura igual ao documento de identidade). Clique aqui para baixar o termo.

- Aguarde a resposta do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) informando se o cadastro foi validado com sucesso ou se há alguma pendência.

- Após a aprovação do cadastro, acesse novamente o sistema (SEI) e escolha a opção "Peticionamento", e em seguida, "Processo Novo". Leia atentamente as orientações e escolha o tipo de processo "Perda de Nacionalidade".

- Leia atentamente as informações contidas na seção II, item 2, do Manual do Usuário para obter instruções de como preencher o formulário de pedido de perda de nacionalidade. Siga as instruções para preencher o formulário. Nesta etapa você irá precisar da seguinte documentação:

  • I – formulário, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ou à autoridade por ele delegada;
    a) o formulário poderá ser obtido acessando a página do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na plataforma GOV.BR, serviço “Optar pela perda da nacionalidade brasileira”; e
    b) o interessado não poderá de deixar de preencher a informação relativa ao seu endereço eletrônico, a fim de que possa receber eventuais notificações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) referentes ao seu processo. Qualquer alteração posterior de endereço de e-mail ou de outro dado cadastral deverá ser informada por meio de comunicação a processos.migracoes@mj.gov.br.
  • II – certidão brasileira de nascimento ou de casamento atualizada;
    a) recomenda-se que seja apresentada uma segunda via original, emitida nos últimos 3 meses, a ser requisitada pelo interessado junto ao cartório brasileiro competente; e
    b) a certidão de casamento deverá conter os dados referentes ao número, à folha, ao livro e ao cartório do registro de nascimento, caso contrário não será aceita. Este documento deverá ser apresentado, obrigatoriamente, no caso de ter havido mudança de nome em função do casamento;
    c) Uma nova via das referidas certidões pode ser obtidas na página https://registrocivil.org.br/ ;
  • III – cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país;
  • IV – documento comprobatório de aquisição de outra nacionalidade (p.ex. certificado de naturalização ou certidão estrangeira de nascimento, se a outra nacionalidade for originária). No caso dos Países Baixos, é o decreto holandês original (Bekendmaking) traduzido por tradutor juramentado no Brasil. O original deve ser apostilado pelas autoridades neerlandesas nos tribunais de justiça. Clique aqui para acessar o site do Rechtbank com informações para apostilar o documento. Recomendamos solicitar a apostila em holandês a fim de facilitar o processo de tradução. Atualmente, muitos dos tradutores juramentados no Brasil podem ser contatados por meio eletrônico para a prestação deste serviço. Caso esteja fora do país, recomenda-se a busca online por tradutores juramentados brasileiros ou o contato direto com as Juntas Comerciais dos Estados Brasileiros para verificar os profissionais competentes.
  • V – autorização e documento de identidade dos genitores (somente para menores de 18 anos);
  • VI – certificado de naturalização brasileira, no caso de brasileiro naturalizado.

IMPORTANTE

Dúvidas relativas à documentação a ser apresentada, deverão ser encaminhadas pelo interessado diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de consulta a processos.migracoes@mj.gov.br ;

O Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), caso julgue necessário, poderá notificar o requerente para complementar a documentação apresentada, no prazo de trinta dias, prorrogáveis mediante pedido justificado.

O interessado deverá acompanhar o andamento do processo diretamente no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em “Processo eletrônico”, “Consulta processual”, ou efetuando consulta endereçada a processos.migracoes@mj.gov.br. 

A portaria com decisão referente ao requerimento de perda da nacionalidade, procedente ou improcedente, será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Da decisão que julgar improcedente o pedido de perda da nacionalidade caberá recurso ao Coordenador-Geral de Política Migratória do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no prazo de dez dias, contado da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Uma carta simples, endereçada ao Posto ou mesmo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na qual se manifeste a intenção de renunciar à nacionalidade brasileira, não é documento hábil para dar início a um processo de perda de nacionalidade brasileira.

Somente poderão dar início a processo de perda da nacionalidade brasileira aqueles que possam comprovar que possuem outra nacionalidade.  

Atenção: Uma vez publicada a perda da sua nacionalidade, você deixa de ser cidadão brasileiro. Portanto, todos os seus documentos brasileiros não terão mais validade e você não poderá mais solicitar serviços consulares exclusivos a cidadãos brasileiros.

Caso você queira solicitar a declaração de início de processo de perda da nacionalidade:

  1. Agende horário pelo sistema econsular (clique aqui para agendar o seu horário) para solicitar a declaração de início de processo da perda de nacionalidade brasileiro no Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã. A declaração custará 16,50 euros. O pagamento deve ser feito por cartão de débito (PIN), diretamente no balcão de atendimento do Consulado. Não são aceitos cheques, cartões de crédito, dinheiro, ou transferência bancária. No dia do atendimento, traga consigo o protocolo impresso que é gerado no sistema ao clicar no número do protocolo/processo, e o seu passaporte brasileiro.
  2. Entregue sua declaração de início do processo de perda de nacionalidade legalizada ao "Immigratie- en Naturalisatiedienst" (IND).
  3. Aguarde o Ministério da Justiça e Segurança Pública processar o seu pedido de perda de nacionalidade. Você poderá acompanhar o andamento do seu processo pelo sistema SEI. Caso necessário, você também poderá solicitar informações sobre a situação do seu processo pelo e-mail processos.migracoes@mj.gov.br . Informe no campo "assunto" do e-mail o nome do requerente e o número do processo.
  4. Quando o seu processo de perda de nacionalidade brasileira for concluído, o resultado será publicado no Diário Oficial da União. Clique aqui para acessar o site do Diário Oficial da União onde você poderá buscar pelo seu nome para verificar se o resultado do seu processo já foi publicado.

Caso você solicite a declaração de fim de processo de perda da nacionalidade:

  1. Após sair a publicação da perda da sua nacionalidade brasileira no Diário Oficial da União, solicite pelo sistema econsular (clique aqui para agendar o seu horário) declaração de fim do processo de perda de nacionalidade. A declaração custará 16,50 euros. O pagamento deve ser feito por cartão de débito (PIN), diretamente no balcão de atendimento do Consulado. Não são aceitos cheques, cartões de crédito, dinheiro, ou transferência bancária. No dia do atendimento, traga consigo a publicação da perda da sua nacionalidade no Diário Oficial da União e o seu passaporte brasileiro, que será cancelado.
  2. Legalize a declaração obtida neste Consulado no "Ministerie van Buitenlandse Zaken" (Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos), em Haia. Clique aqui para consultar o site do Ministério com informações sobre legalização de documentos consulares.
  3. Entregue sua declaração de fim do processo de perda de nacionalidade legalizada ao "Immigratie- en Naturalisatiedienst" (IND).
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