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Exposição no Senado Federal sobre o Contencioso Brasil - Canadá - Brasília, 13 de março de 2001

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Publicado em 21/05/2025 12h43

Excelentíssimos Senhoras e Senhores Senadores,

Compareço perante o Senado em atendimento ao requerimento do Senador Paulo Hartung com sentimento de profundo respeito por esta Casa, que é a legítima expressão da soberania nacional. No episódio recente do embargo imposto pelo Canadá contra as exportações de carne do Brasil, o Senado, acima de filiações partidárias, manifestou-se vigorosamente contra a medida injusta, na firme defesa do interesse do país. Acompanho de perto, permanentemente, a atuação do Congresso Nacional. É onde o debate das grandes questões nacionais e internacionais pode propiciar a convergência de posições na definição do interesse público. O episódio recente é prova eloqüente da determinação desta Casa de fazer ouvir sua voz, em sintonia com a sociedade civil, em defesa dos mais elevados interesses da Nação. Minha presença no Senado é, assim, a reiteração de minhas convicções democráticas e de meu empenho no permanente aperfeiçoamento do Estado de direito. Por ser o grande cenário onde idéias e aspirações podem frutificar, onde as grandes questões de interesse nacional podem ser debatidas e encaminhadas, o Senado também participa ativamente da política externa brasileira, fortalecendo a presença crescente de nosso País no plano internacional. O Senado e a Câmara deram uma contribuição histórica e singular ao condenar a medida injustificável e ao reagir pronta e decididamente à tentativa de prejudicar o Brasil. O Itamaraty, cuja chefia o Senhor Presidente da República me honrou em confiar, atuou em consonância com o pensamento desta Casa, que só merece o nosso reconhecimento e a nossa admiração. Senhoras e Senhores Senadores, Passo agora a tecer considerações iniciais sobre o relacionamento comercial entre o Brasil e o Canadá, sobre o contencioso na Organização Mundial do Comércio sobre financiamento às exportações de aeronaves civis – conhecido como “Embraer X Bombardier”, assim como sobre o recente episódio do embargo imposto pelo Canadá às exportações brasileiras de carne.

O Brasil e o Canadá têm uma interação no campo do comércio, dos investimentos e da cooperação, que a seguir sumario. Na esfera comercial, até um passado relativamente recente, o trigo canadense constituía o item de destaque das vendas daquele país ao Brasil, embora de lá se importassem também outras matérias-primas e bens manufaturados de maior valor agregado. O padrão das exportações brasileiras, por outro lado, tendia a concentrar-se nas nossas commodities tradicionais, além de têxteis, calçados e produtos siderúrgicos. É interessante notar que, por conta das importações de trigo – para as quais os dois países mantinham inclusive um acordo bilateral específico que se estendeu até o fim da década de 80 – o Canadá destacava-se como o único país do Grupo dos Sete a exibir um superávit comercial com o Brasil. Isto numa época em que a economia brasileira era fechada e que o país acumulava gigantescos saldos comerciais. O acordo de integração com a Argentina e mais tarde o Mercosul erodiram ao longo de toda a década de 90 a participação do trigo canadense no mercado brasileiro, substituindo-o pelo similar do país vizinho. Em compensação, a abertura da economia brasileira permitiu significativa diversificação da pauta das vendas canadenses para o Brasil. Registrou-se também alguma diversificação das exportações brasileiras, embora não seja lícito esperar uma variedade comparável à que mantemos com os Estados Unidos, até mesmo porque, embora estejamos falando de um mercado consumidor com nível de renda altíssimo, sua população de aproximadamente 31 milhões corresponde a uma nona parte da população dos EUA. As cifras do comércio bilateral vinham oscilando, até 1999, pelas estatísticas brasileiras, em torno de US$ 500 milhões de dólares de exportações do Brasil contra US$ 1,0 bilhão de importações brasileiras do Canadá, ou seja, vínhamos importando o dobro do que exportávamos e apresentando saldo negativo da ordem de US$ 500 milhões.

Haveria duas observações a fazer, entretanto, em relação a esse padrão de comércio bilateral. A primeira é a de que cresceu no ano passado o desempenho exportador brasileiro para o Canadá, o que tenderia por si só a reduzir nosso déficit. Mais importante, porém, para se ter visão mais realista das trocas entre os dois países, é o fato de as estatísticas canadenses indicarem, para o ano de 2000, cifras de importações do Brasil em torno de US$ 1,0 bilhão e um pequeno superávit comercial brasileiro. É clássica essa discrepância entre as estatísticas de exportação do Brasil e os números registrados pelo país de destino, em razão de alguns fatores que podem interferir na contabilização de embarques e desembarques. No caso canadense, porém, essa diferença vinha sendo sistematicamente alta e vinha revelando nos últimos anos vendas brasileiras que se aproximavam de US$ 1,0 bilhão, marca que aparentemente, sempre segundo os serviços estatísticos daquele país, teria sido superada no ano de 2000. O fator responsável por tal disparidade seria o ingresso expressivo de produtos brasileiros no território canadense via Estados Unidos. Em suma, tomando-se por premissa que, neste caso, por conta da extensa fronteira que o Canadá mantém com seu vizinho do sul, as estatísticas de importação (tanto as que registram as importações do nosso lado quanto as que registram exportações brasileiras efetivamente ingressadas no Canadá) devem estar mais próximas da realidade, é lícito supor que os dois países mantêm hoje um comércio provavelmente equilibrado que oscila em torno de US$ 1,0 bilhão de cada lado. Um dado significativo na relação bilateral são os investimentos diretos canadenses no Brasil, que cresceram com o processo de estabilização da economia brasileira e assumiram destaque especial no setor de telecomunicações.

O estoque de investimentos canadenses está hoje na faixa de US$ 1,8 bilhão, dos quais quase US$ 1,0 bilhão nos últimos quatro anos. Para resumir, destaco alguns dados relevantes do relacionamento econômico e comercial bilateral:

I) o Canadá é o destino de cerca de 1% das exportações brasileiras, e responde por aproximadamente 2% de nossas importações; II) as exportações brasileiras de produtos à base de carne bovina para o Canadá são da ordem de US$ 5 milhões por ano (em comparação, as exportações para os EUA alcançaram a média anual, nos últimos três anos, de US$ 95 milhões; e III) o Canadá é o 11º investidor estrangeiro no Brasil, com participação de 1,91% no estoque total de investimento estrangeiro no Brasil.

III - Apanhado do contencioso aeronáutico

É longa e tortuosa a evolução do contencioso Brasil/Canadá relativo aos programas de apoio às exportações de aeronaves. Do lado canadense está uma empresa de grande envergadura, gigante mesmo, a Bombardier , com linhas de produção industrial tanto na área de aviação civil quanto militar, material ferroviário e metroviário sofisticados, além de equipamento esportivo (jet ski). A Bombardier investiu maciçamente na linha de jatos regionais e terá sido a primeira a apostar no crescimento desse mercado, no qual detinha virtual monopólio. Do lado brasileiro, a Embraer, empresa que brilhou nos seus primeiros tempos e que atravessou depois momentos difíceis. Com a privatização, a Embraer reorganizou-se, capitalizou-se e também investiu no mercado de jatos regionais com um produto, o ERJ 145, de 50 lugares, tido no mercado internacional como um avião de excepcional qualidade, concorrente direto do avião canadense. O soerguimento da Embraer e sua capacidade de colocar o Brasil num mercado inteiramente dominado por empresas de grande porte e de países ricos não devem apenas ser motivo de orgulho para todos nós mas também chamar nossa atenção para o fato de que estamos diante de um modelo exemplar, numa indústria de alto significado tecnológico. A ascensão da Embraer não tardou a incomodar. Datam de 1996 as primeiras queixas canadenses de que o PROEX estaria subsidiando a empresa, permitindo-lhe concorrer com a Bombardier em condições incompatíveis com as normas da OMC. Uma concorrência da Continental vencida pela Embraer exacerbou o clima de hostilidade entre as concorrentes e, a partir daí, o Governo canadense assumiu mais abertamente a defesa de sua empresa e iniciou um contencioso que até o momento não se resolveu.

O litígio atravessou, de 1996 até o presente, etapas distintas e alguns momentos de desconfortável confrontação. Iniciado com ameaças canadenses de acionar a OMC, o contencioso evoluiu depois para seguidos esforços de ambas as partes para chegarem a uma solução negociada. Por mais de dois anos negociadores de ambos os lados buscaram um acordo que evitasse um desgastante processo na OMC. A essa altura, o Governo brasileiro já sinalizava ao Canadá que não aceitaria passivamente uma acusação de subsídios em Genebra, até porque estava convencido de que o Governo canadense subsidiava sua empresa e que o processo implicaria, por conseguinte, acusações cruzadas. Em janeiro de 1998, o litígio adquiriu fortes tonalidades políticas: a programada visita do Primeiro Ministro canadense Jean Chrétien ao Brasil coincidiu com uma manobra da Bombardier que resultou na eliminação da Embraer de um programa de fornecimento de aviões de treinamento para a OTAN, em parceria com algumas outras empresas. O fato tumultuou a visita porque o Governo brasileiro reagiu publicamente em termos enérgicos; mais ainda, o Itamaraty fez saber que o Brasil, ao contrário do que fora acordado, não iniciaria os entendimentos que o Canadá desejava promover com países do Mercosul, o que, na prática, significava um veto à iniciativa canadense. Como saída possível para um impasse que se cristalizava, o Presidente Fernando Henrique e o Primeiro Ministro Chrétien chegaram a nomear dois “mediadores independentes” (um deles, meu eminente colega na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, o Prof. Luís Olavo Batista, profundo conhecedor do direito comercial internacional).

O relatório dos mediadores levou a novas negociações, que mais uma vez revelaram a inviabilidade de uma solução negociada. A questão acabou mesmo desembocando na Organização Mundial do Comercio. Na OMC, o contencioso ganhou maior visibilidade por ser o primeiro caso em que um país desenvolvido entrava numa controvérsia comercial com um país em desenvolvimento sobre o comércio de um produto de alta tecnologia. Foi isto que assinalei, desde o primeiro momento como Embaixador em Genebra, ao tomar conhecimento do assunto. Mais relevante no caso, porém foi o fato de o Brasil ter levantado informações suficientes para comprovar que o Canadá, ao contrário do que alegava, subsidiava a Bombardier com fundos para pesquisa e desenvolvimento e facilitava suas exportações por meio de sua agência oficial de crédito em condições duvidosas e respaldava vendas da empresa em países de maior risco por meio de uma conta, cujas operações eram sigilosas. Foi possível, por conseguinte, no momento em que o Canadá solicitou a formação de um panel para julgar o PROEX, solicitar também um panel para avaliar a conformidade de alguns programas canadenses com as normas da OMC. Não vou estender-me sobre os diversos momentos desse longo processo na OMC, até porque não o consideramos encerrado. Desejo ressaltar apenas alguns dos marcos dessa trajetória, que se iniciou em julho de 1998. Depois dos relatórios dos dois panels e dos recursos que ambos os Governos interpuseram, o Órgão de Apelação da OMC pronunciou-se em agosto de 1999: considerou que tanto o PROEX quanto dois dos programas canadenses estavam em desconformidade com os princípios do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias; os programas canadenses eram os chamados Technology Partnership Canada (TPC), pelo qual o governo canadense financiava investimentos em pesquisa e desenvolvimento e permitia que o reembolso fosse condicionado a exportações, e a Canada Account, que financiava vendas em situações onde havia maior risco político.

Em novembro de 1999 ambos os governos introduziram alterações nos seus programas. Mais uma vez, porém, ambos se mostraram insatisfeitos, cada qual entendendo que as mudanças do outro não eram suficientes; Brasil e Canada recorreram novamente à OMC para que os panels se pronunciassem sobre a adequação das reformas dos programas. Seguiram-se novos relatórios dos panels, que concluíram que: (1) o PROEX ainda se encontrava em situação irregular; (2) o TPC canadense mostrava-se aparentemente em ordem (nenhuma operação fora realizada no novo modelo, o que não permitia uma avaliação em termos concretos; (3) a Canada Account continuava em desconformidade. O Brasil recorreu ao Órgão de Apelação mais uma vez. O Canadá, por sua vez, preferiu não fazê-lo, já que a Canada Account, mais uma vez julgada incompatível, poderia ser reformada sem maiores problemas, dada sua menor envergadura. Valendo-se de um dispositivo do mecanismo de Solução de controvérsias da OMC o Canadá optou por já solicitar autorização para retaliar contra o Brasil, sob alegação de continuado descumprimento.

A partir deste ponto seguiram-se várias manobras processuais efetuadas pelo Brasil, que seria ocioso relatar. Basta assinalar que ambas as questões acabaram convergindo, mais uma vez, para o Órgão de Solução de Controvérsias: (1) o recurso brasileiro em relação ao PROEX e ao TPC canadense, e (2) o montante da “retaliação” que o Canadá estaria autorizado a aplicar face ao descumprimento brasileiro. As decisões sobre esses recursos foram finalmente publicadas em julho de 2000. O PROEX, mesmo na sua nova formulação, foi tido como conflitante com as normas sobre subsídios. Quanto à retaliação, tendo em vista que o Brasil continuava a operar o PROEX em condições tidas como inadequadas, o Canadá foi autorizado a impor restrições às exportações de produtos brasileiros para aquele mercado (do tipo sobretaxas, redução de quotas têxteis e perda de vantagens no Sistema Geral de Preferências) no valor total de US$ 233 milhões ao ano, por seis anos. É importante neste ponto registrar que, antes mesmo que o Órgão de Apelação desse seu “veredito”, os dois Governos haviam retornado à mesa de negociação em novo esforço de lograrem um acordo. Atento ao efeito negativo que uma eventual “retaliação” canadense pudesse ter sobre outros segmentos exportadores, meu antecessor, o Ministro Luiz Felipe Lampreia, propôs a seu colega canadense, Ministro Pierre Pettigrew, que se fizesse nova tentativa.

Foi uma longa sequência de reuniões: 

• Nova York (23/05/00),

• Genebra (22 e 23/06/00),

• Montreal ( 18 e 19/07/00),

• São Paulo (29 e 30/08/00),

• Nova York (27 e 28/09/00) e

• Rio de Janeiro (27 e 28/11/00).

Sobre a mesa havia, por um lado, as divergências de sempre, por outro, algumas aberturas. A idéia era chegar a um acordo que incluísse quatro pontos substantivos e um ponto processual. Na substância: (1) o PROEX e a Canada Account seriam reformados para fins de compatibilização com a OMC; (2) o Canadá abster-se-ia de usar seu direito de retaliar e o Brasil, conforme prevê nesses casos a OMC, ofereceria uma “compensação” (esta constituiria essencialmente em direcionar para firmas canadenses algumas das compras que o Governo faz no exterior, como medicamentos, equipamento hospitalar, aeronáutico, aeroportuário, etc., além de alguma eventual rebaixa de tarifa de importação, desde que aceita por nossos parceiros do Mercosul); é importante assinalar que qualquer compra governamental nessas bases teria que estar amparada num acordo e que este teria de ser submetido ao Congresso Nacional); (3) criar-se-ia algum mecanismo de consulta periódica entre o Brasil e o Canadá, de caráter governamental, de modo a permitir troca de informações sobre o comportamento das empresas dos dois países e dissipar gradualmente o clima de desconfiança existente. O componente processual nada mais era do que o corolário desse acordo, a saber, uma comunicação formal à OMC pela qual ambos os Governos registrariam o fim do contencioso.

Não obstante ingentes esforços, não houve acordo entre as partes. Não entrarei nos pormenores das discussões porque penso que o importante, neste caso, é ter presente que o principal ponto de discórdia foi efetivamente o PROEX (entenda-se aqui apenas o segmento de equalização de taxas de juros nas exportações de aeronaves, que é o que sempre esteve em causa). O Brasil aceitava adotar como taxa de juros de referência a chamada CIRR (Commercial Interest Reference Rate, acordada entre os países da OCDE), porém o Canadá entendia que a nova versão do programa deveria impor pelo menos dois outros componentes do chamado Consenso da OCDE: financiamentos com prazo máximo de 10 anos e cobertura máxima de 85% do valor da operação. O Brasil argumentava que a letra do Acordo sobre Subsídios não obriga – nem seria plausível que o fizesse – que o país alinhese aos parâmetros de financiamento oficial estabelecidos por uma organização de que não faz parte. O Canadá contra-argumenta que o “mercado” é, na realidade, resultado do Consenso da OCDE, e que o Brasil não pode financiar abaixo do mercado. Estou, é claro, simplificando a discussão e reduzindo a argumentação jurídica à sua expressão mais crua, mas, em última instância, é em torno dessa questão que as negociações giraram e emperraram.

Em novembro do ano passado, no Rio de Janeiro, os negociadores reconheceram estarem diante de um impasse insuperável e suspenderam as negociações. A partir desse momento ocorreram os seguintes desdobramentos: I) O Brasil alterou unilateralmente o PROEX e passou a usar como taxa de juros de referência a CIRR (Commercial Interest Reference Rate, da OCDE); II) O Canadá completou a formalidade de solicitar à OMC autorização para retaliar contra o Brasil e a obteve; ou seja, a qualquer momento o Canadá pode aumentar tarifas de importação de produtos brasileiros em até 100% ou tomar outras medidas restritivas, desde que o valor total do comércio afetado por essas restrições não seja superior a US$ 233 milhões anuais; III) Em janeiro de 2001 o Governo canadense declarou publicamente que estaria subsidiando a Bombardier numa concorrência aberta pela Air Wisconsin, a fim de “igualar” o preço subsidiado da Embraer; IV) Após esse anúncio, o Brasil imediatamente solicitou consultas ao Canadá na OMC para pedir explicações sobre os subsídios publicamente declarados; as consultas realizaram-se, pouco esclareceram e o Brasil estará pedindo abertura de panel contra o Canadá em reunião do Órgão de solução de controvérsias, no dia 12 de março, em Genebra; e V) O Canadá, por seu turno, recorreu mais uma vez ao panel original da OMC para que o mesmo opine sobre a compatibilidade do novo PROEX com as normas do Acordo de Subsídios.

IV - A proibição da carne brasileira

Foi nesse contexto de crescente animosidade comercial que, no dia 31 de janeiro deste ano, a Embaixada do Brasil em Washington recebeu, do Departamento de Estado, reservadamente, a informação de que o Governo canadense estaria na iminência de proibir a importação de carne bovina de procedência brasileira por conta de “risco teórico” vinculado à doença da “vaca louca” (Encefalite Esponjiforme Bovina). Informaram-nos também os americanos de que, em razão de compromissos assumidos no âmbito do NAFTA, cabia ao Canadá, neste caso, a responsabilidade de avaliar riscos em nome dos três países e, por conseguinte, os próprios Estados Unidos e o México ver-se-iam compelidos a também impor restrições à carne brasileira, tão logo o Governo canadense o fizesse. Diante desse quadro, informei imediatamente o Ministério da Agricultura e determinei urgentes gestões à Embaixada do Brasil em Ottawa.

Os canadenses confirmaram a informação proveniente de Washington e alegaram que um questionário enviado em junho de 2000 ao Ministério da Agricultura não fora respondido e que o Brasil era o único país a não tê-lo feito (constava que outros países exportadores – Austrália, Argentina e Uruguai – já haviam enviado suas respostas). Alertado, o Ministério da Agricultura informou que jamais recebera o questionário canadense, mas que estaria em condições de transmitir as informações necessárias num prazo máximo de 48 horas. Em gestões urgentes, efetuadas quase que imediatamente, a Embaixada do Brasil em Ottawa logrou, de início, obter a concordância das autoridades locais com um adiamento de 48 horas. Já no dia 1º de fevereiro, entretanto, foi a Embaixada do Brasil informada de que, dado o risco existente, o Governo canadense não poderia mais aguardar o recebimento das informações e estaria publicando a proibição com vigência a partir de 2 de fevereiro, sexta-feira. A partir desse momento todos os esforços foram mobilizados para reverter a medida. Na segunda-feira, dia 5, emiti nota à imprensa na qual enfatizei que (1) a atitude do Canadá não encontrava justificativa nas circunstâncias objetivas da situação no Brasil, (2) se o Canadá persistisse em atos com o efeito de prejudicar o comércio exterior do Brasil, o Governo brasileiro se reservava o direito de tomar as medidas que julgasse convenientes e (3) instava o Governo canadense a reverter no mais breve prazo a decisão tomada.

Cabe notar que, para os parâmetros usuais da linguagem diplomática, tratava-se de nota muito dura, e não poderia ser entendida de outra forma pelo lado canadense. Elevar ainda mais o tom significaria romper os mecanismos regulares de comunicação diplomática, o que impediria os esforços para obter a liberação das exportações brasileiras que constituía, naquele momento, o principal interesse nacional. Naquela mesma segunda-feira, dia 5, o ministro Pratini de Moraes estava em Washington, onde, acompanhado pelo Embaixador do Brasil, obteve da Secretária de Agricultura dos Estados Unidos, Senhora Ann Veneman, o compromisso de que os Estados Unidos procederiam com urgência a uma avaliação independente e de que, para tanto, enviariam ao Brasil uma missão de inspeção. Todas as tratativas entre os Governos brasileiro e norte-americano passaram então a concentrar-se nas datas para a vinda da missão. Gestões foram também iniciadas em Ottawa com o mesmo objetivo. Não posso afirmar com certeza, mas acredito que as autoridades sanitárias norte-americanas tenham também, desde aquele momento, buscado obter do Governo canadense definições a respeito de uma missão de inspeção. No dia 7, tanto a Comissão de Relações Exteriores e Defesa do Senado quanto a Comissão de Agricultura da Câmara realizaram sessões especiais sobre o assunto, iniciativas de fundamental importância para que o Congresso pudesse ecoar a indignação da sociedade brasileira. No dia 8 reunimo-nos no Itamaraty, pela manhã, o Ministros Pratini, Pedro Parente, Pedro Malan , Alcides Tápias, Pimenta da Veiga e eu próprio, ocasião em que coordenamos ações em várias frentes. À tarde, emitimos comunicado conjunto em que instávamos o Governo canadense a tomar com urgência todas as medidas necessárias para reverter a proibição. No próprio dia 8, por fim, em entrevista a uma emissora de televisão o Senhor Presidente da República expressou, no tom político necessário, a posição do Governo brasileiro. Já na sexta-feira, dia 9 de fevereiro, tínhamos a confirmação da vinda de uma missão, que assumira então caráter tripartite, chefiada por técnicos dos EUA e do México.

O acontecimentos seguintes foram fartamente noticiados pela imprensa e estão na mente de todos. A missão aqui esteve de 14 a 18 de fevereiro. Recebeu todo o apoio e esclarecimentos dos setores competentes do Ministério da Agricultura, sob a diligente liderança do Ministro Pratini de Moraes, em especial em relação aos três fatores considerados de risco: (1) alimentação e práticas de processamento, (2) práticas de importação e (3) vigilância e procedimentos laboratoriais. A equipe visitou diversos locais nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, incluindo instalações de abate e processamento, laboratórios e fazendas que importaram gado europeu. No dia 23 de fevereiro, os Governos dos EUA, do Canadá e do México, anunciaram, separadamente, o fim da proibição. O Governo canadense, durante as três semanas em que perdurou a proibição, negou terminantemente que a mesma tivesse qualquer relação com o contencioso aeronáutico. A imprensa canadense, porém, publicou várias reportagens, com declarações de técnicos e cientistas (e inclusive de uma alta funcionária do próprio Ministério da Saúde) que atribuíam a medida a questões de natureza “comercial” e não “sanitária”. Desejo concluir minha exposição com algumas observações. Em primeiro lugar, desejo dar meu testemunho, como partícipe nesse processo, de que o Governo agiu, neste episódio, com a rapidez, a coesão e a capacidade de articulação que se impunham.

Não foram poupadas gestões junto aos Governos estrangeiros envolvidos nem deixamos de registrar em Genebra, perante a OMC, que a medida era arbitrária e inaceitável e que o Brasil defenderia seus interesses em todas as instâncias daquela Organização. Indicamos também, naquele foro, que o Governo brasileiro estaria estudando meios e modos de procurar negociar na OMC algum instrumento que permita responsabilizar Governos cujos serviços de defesa da saúde pública adotem medidas sem fundamento que venham a causar prejuízos à economia de algum país membro. Estamos examinando igualmente todas as possibilidades jurídicas de levar o Canadá a responder na OMC pelas injustas ações tomadas neste caso. Ressalto também que a ação do Governo brasileiro não se restringiu à América do Norte. Coordenamos gestões em diversas regiões do mundo, onde, na esteira da medida canadense (e norte-americana), nosso produto ficou ameaçado: na Europa, na Ásia e no Oriente Médio.

Ressalto aqui que tanto a Comissão Européia quanto o Japão atenderam às gestões brasileiras e aguardaram que o Ministério da Agricultura concluísse todos os levantamentos solicitados. No tocante especificamente à União Européia, todas as energias – e me refiro particularmente aos serviços que estão sob a competente direção do Ministro Pratini de Moraes – estão voltadas para que o Brasil tenha uma classificação de risco ideal, compatível com a realidade da pecuária brasileira. Não posso tampouco deixar de me referir ao espírito construtivo que o Governo brasileiro encontrou por parte dos Estados Unidos, desde o primeiro momento interessado em colaborar conosco para superar o impasse que se criara com a proibição canadense. Por fim, quanto à nossa relação com o Canadá, é forçoso reconhecer que a revogação da proibição referente à carne bovina está longe de resolver nossas divergências. Subsiste o desgastante contencioso comercial da indústria aeronáutica, hoje de volta à OMC e sem solução à vista. Encerro, assim, minha exposição, solicitando a Vossas Excelências que me relevem por ter-me estendido um pouco além do tempo regimental. Coloco-me, desde já, Senhor Presidente, à sua disposição e à disposição dos demais Senadores para qualquer tipo de pergunta que desejem formular. Muito obrigado!

Comunicação Governamental
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