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Discurso na Abertura do II Encontro de Cortes Supremas do MERCOSUL - Palácio Itamaraty, 28 de novembro de 2004
A política externa do Governo do Presidente Lula tem como compromisso fundamental aprofundar a integração entre os países da América do Sul nos mais diversos planos. A formação de um espaço econômico unificado, com base no livre comércio e em projetos de infra-estrutura, tem servido de base para incrementar o relacionamento com os países da região. Nesse sentido, o MERCOSUL constitui o pilar fundamental de todas as iniciativas do Brasil de avançar no projeto de construir uma América do Sul politicamente estável, socialmente justa e economicamente próspera. Além de reafirmar a importância dos temas de natureza econômico-comercial do MERCOSUL, tem sido necessário fortalecer a estrutura institucional do bloco, particularmente no que se refere aos seus contornos jurídicos. Nesse sentido, o II Encontro de Cortes Supremas do MERCOSUL é realizado em momento bastante oportuno, já que o tratamento da temática institucional requer a participação efetiva dos Poderes Judiciários e, em particular, das Cortes Supremas dos Estados-partes no processo de integração regional. É fundamental reconhecer que os processos de integração de maior êxito existentes na atualidade tiveram como alicerce primordial o fortalecimento de seu arcabouço jurídico e de suas instituições.
A experiência da União Européia é prova da importância de se buscar harmonizar, em nível regional, o conjunto de normas dos Estados-membros relativas ao processo de integração. Cabe sublinhar também que os aspectos comerciais, sociais e jurídicos do MERCOSUL têm vocação de regular direitos e obrigações com efeitos diretos na vida dos cidadãos e, que, portanto, podem ser passíveis de questionamento nos Tribunais internos. Por essa razão, é fundamental que os Poderes Judiciários dos Estados-partes estejam cada vez mais envolvidos com a temática do MERCOSUL. No que tange aos avanços institucionais recentes que se relacionam com os Judiciários nacionais, cabe destacar, à guisa de exemplo, a importância da criação do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), no âmbito do Protocolo de Olivos, que - embora não seja efetivamente um Poder Judiciário do MERCOSUL e nem tenha sido concebido com esse objetivo - consiste em instância de disponibilidade permanente que se incumbirá de resolver de forma definitiva as controvérsias entre os Estados-partes. Merece registro, como exemplo de atividade com impacto direto na esfera judicial, o Acordo Internacional sobre o Combate à Pirataria no MERCOSUL, assinado em Brasília no último dia 25.
O instrumento contou ainda com a adesão de Bolívia, Chile e Peru e representará um marco na colaboração entre estes países para reduzir certas atividades ilícitas. Outro tema na ordem do dia do MERCOSUL e que tem reflexos importantes na atuação do judiciário dos Estados-membros é a implementação da Decisão CMC 22/04, aprovada em julho passado, na Cúpula de Iguaçu, que versa sobre a vigência e a aplicação das normas emanadas dos órgãos com capacidade decisória do MERCOSUL. Essa Decisão visa a aprovação de instrumentos normativos que possibilitarão acelerar a implementação nos ordenamentos jurídicos dos Estados-membros de atos do Poder Executivo, originados da normativa MERCOSUL, que não requeiram aprovação legislativa. Com isso, buscase aumentar o grau de vigência, nos Estadosmembros, das normas que são aprovadas no âmbito do MERCOSUL. Para implementar essa Decisão, foi constituído grupo de trabalho interministerial, coordenado pelo Itamaraty e pela Casa Civil da Presidência da República, que está elaborando projeto de decreto sobre o tema. Cabe destacar que esse procedimento apresenta solução parcial à questão da efetiva aplicação das normas MERCOSUL ao ordenamento jurídico dos Estados-membros. No caso brasileiro, seria interessante estudar de que forma se poderia conceder status diferenciado às normas emanadas do processo de integração do MERCOSUL, tomando como base o dispositivo programático presente no artigo 4º da Constituição Federal. Com o intuito de tornar efetiva a participação institucional do Poder Judiciário no processo de integração regional, seria oportuno criar uma Reunião Especializada de Tribunais Superiores dos Estados Partes na estrutura institucional do MERCOSUL, de forma a estabelecer um locus privilegiado para que as questões jurídicas do Bloco possam ser discutidas entre representantes do Poder Judiciário dos quatro Estados Partes.