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NOTA À IMPRENSA Nº 102
OIT – Relatório do Comitê de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações – Comunidades Quilombolas de Alcântara – Nota conjunta MRE/AGU
O Comitê de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em relatório[1] publicado no âmbito da 113ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, “reconheceu com satisfação as medidas tomadas pelo Governo para promover o reconhecimento dos direitos territoriais das comunidades quilombolas de Alcântara e a violação de seus direitos, inclusive no contexto do estabelecimento do CLA”.
O caso trata da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), ocorrido na década de 1980, em posição considerada estratégica para o lançamento de foguetes, o que levou à realocação de comunidades quilombolas presentes na região.
Em 4 de abril de 2019, a OIT recebeu reclamação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara (STTR) e do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar de Alcântara (SINTRAF), com alegação de descumprimento, por parte do Brasil, da Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais.
Na referida petição, os reclamantes pediram ao Conselho de Administração da OIT que exigisse do governo brasileiro a titulação coletiva do território, a suspensão de qualquer medida de expansão do Centro de Lançamento de Alcântara – CLA até a titulação coletiva, a suspensão de ações adicionais de deslocamento da comunidade, a restituição das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas que foram transferidas para agrovilas, a apresentação de pedido de desculpas públicas às comunidades quilombolas de Alcântara e a adoção de políticas públicas para o desenvolvimento social e econômico da região.
Em janeiro de 2020 o secretariado da OIT solicitou informações atualizadas do governo brasileiro. Após a apresentação de informações, foi constituído o Comitê Tripartite “ad hoc” em março de 2023 para examinar o caso à luz da Convenção 169 da OIT.
O recente relatório do Comitê de Peritos da OIT reconhece que em setembro de 2024, durante cerimônia oficial com a presença do Presidente da República e autoridades governamentais, as comunidades quilombolas de Alcântara e outros movimentos, incluindo um dos sindicatos que fizeram a representação à OIT, assinaram o Acordo de Conciliação, Compromissos e Reconhecimento Recíproco. No acordo, a União se comprometeu a promover o reconhecimento do território das comunidades quilombolas de Alcântara em 78.105 hectares, incluindo os 12.645 hectares anteriormente previstos para a extensão do CLA, identificados como território tradicional das comunidades no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) de 2008. Ao mesmo tempo, as comunidades se comprometeram a cessar qualquer questionamento nesse sentido, a não levantar mais objeções e a respeitar a área destinada ao CLA pelo Governo Federal. Além disso, as comunidades quilombolas declararam que concordam com a identificação e a demarcação realizadas pelo INCRA e com a existência do CLA na área em que está estabelecido, ficando ajustada a assinatura, pelo Presidente do INCRA de ordem de reconhecimento e demarcação do território quilombola de Alcântara, cabendo ao Instituto, no prazo de 12 meses, iniciar o processo de titulação do território identificado e declarado.
O Comitê ainda afirmou ter registrado com interesse a adoção da Portaria nº 658 de 17 de setembro de 2024 na qual o INCRA reconhece como terras da comunidade quilombola de Alcântara a área de 78.105 hectares demarcada em 2008, bem como o Decreto nº 12.190 de 20 de setembro de 2024, que declara as propriedades rurais incluídas nessas terras como de interesse social para fins de desapropriação. Além disso, em relação ao acesso das comunidades ao mar, o Comitê tomou nota da indicação do Governo de que apenas a área adjacente ao CLA requer controle de acesso, por ser uma zona de segurança nacional. A fim de salvaguardar o exercício do direito de acesso ao mar, o Governo introduziu um registro de membros da comunidade para que, uma vez registrados, possam acessar a faixa costeira do CLA sempre que desejarem, procedimento que também se aplica aos militares.
Por fim, o Comitê conclui afirmando que “espera que o Governo continue seus esforços para finalizar o processo de titulação do território quilombola de Alcântara reconhecido e demarcado pelo INCRA”.
O processo de titulação do território quilombola de Alcântara segue o seu curso, com o compromisso do Estado brasileiro com a sua conclusão no mais breve prazo.
[1] https://www.ilo.org/sites/default/files/2025-02/Report%20III%28A%29-2025-%5BNORMES-241219-002%5D-EN.pdf