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Memorando de Entendimento Entre o Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil e o Ministério da Defesa Nacional da Colômbia para Ajuda à Colômbia na Área de Desminagem

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Publicado em 21/02/2018 17h58 Atualizado em 22/02/2018 17h06

O Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil e o Ministério da Defesa Nacional da República da Colômbia (doravante denominados individualmente como “o Participante de Origem”  e “o Participante Anfitrião”, respectivamente, e conjuntamente como "os Participantes"),

Levando-se em conta o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em 19 de julho de 2008;

Considerando a importância de promover um ambiente de entendimento mútuo, de confiança e cooperação entre os Ministérios da Defesa de ambos os países,

Expressam a sua intenção em formalizar a seguinte cooperação:

Seção I

Objetivo

1.1       O presente Memorando de Entendimento (doravante denominado “Memorando”) tem por objetivo definir os termos gerais da cooperação bilateral em matéria de desminagem entre o Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil e o Ministério da Defesa Nacional da República da Colômbia.

1.2       A cooperação tem por objeto permitir o apoio do Brasil à Colômbia, mediante o intercâmbio de conhecimentos e experiências dentro das atividades de remoção de Artefatos Explosivos Improvisados (AEI) – Minas Antipessoal (MAP), com a finalidade de contribuir para o esforço de desminagem da Colômbia, baseado no interesse mútuo e em conformidade com as respectivas leis e regulamentos nacionais.

1.3       O presente Memorando não representa um Acordo ou Tratado Internacional entre Estados, sob a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969.

Seção II

Implementação

 

2.1       A cooperação do Brasil à Colômbia em matéria de desminagem se fará em conformidade com o presente Memorando, mediante o emprego de até (15) militares instrutores das Forças Armadas Brasileiras, peritos em desminagem.

2.2       Um dos Participantes poderá propor o aumento ou a diminuição do número de instrutores, bem como modificar a distribuição do pessoal militar nas sedes, de acordo com as necessidades do serviço, por meio de comunicação escrita dirigida ao outro Participante, para o qual, se aceito por ambos, será formalizará mediante a assinatura de uma emenda ao presente Memorando.

2.3       Para os efeitos do presente Memorando, o(s) contingente(s) militar(es) do Brasil envolvido(s) na cooperação, a seguir, será(ão) chamado(s) Militar Brasileiro (Militares Brasileiros).

2.4       A distribuição dos Militares Brasileiros será, em princípio, da seguinte forma:

Posto

Unidade de Destino

Sede

Pessoal necessário

De Primeiro Sargento a Capitão

Centro Internacional de Desminado

(CIDes) - EJC

Fuerte Militar de Toleimada

Municipio de Nilo, Departamento de Cundinamarca,

5

De Primeiro Sargento a Capitão

Centro Internacional de Entrenamiento Anfibio (CIEAN) - ARC

Municipio de  Coveñas, Departamento de Sucre

2

Oficial Superior, com curso de Estado-Maior

Brigada de Desminado Humanitario No.1

Bogotá - Distrito Capital

1

Oficial Superior, com curso de Estado-Maior

Batallón de Desminado N° 60

Municipio de Medellín - Departamento de Antioquia

1

De Tenente a Major

Batallón de Desminado Humanitario N° 1

Municipio de Venecia - Departamento de Caquetá

1

De Tenente a Major

Batallón de Desminado Humanitario N° 2

Municipio de Chaparral - Departamento de Tolima

1

De Tenente a Major

Batallón de Desminado Humanitario N° 3

Municipio de Puerto Berrío

Departamento de Antióquia

1

De Tenente a Major

Batallón de Desminado Humanitario N° 4

Municipio de Granada - Departamento de Meta

1

De Tenente a Major

Batallón de Desminado Humanitario N° 5

Municipio de Neiva - Departamento de Huila

1

De Tenente a Major

Batallón de Desminado Humanitario N° 6

Municipio de Popayán - Departamento de Cauca

1

TOTAL

15

Seção III

Funções dos Militares Brasileiros

Envolvidos na Instrução e Assessoria

 

3.1       Os Militares Brasileiros exercerão as funções de instrutores ou de assessores técnicos na área de desminagem.

3.2       Os Militares Brasileiros não exercerão atividades de busca e /ou remoção de minas e artefatos explosivos e não poderão entrar em áreas minadas ou suspeita de conter minas e/ou AEI.

Seção IV

Normas Gerais de Desenvolvimento

 

4.1       O início da cooperação contemplada neste instrumento será determinado por comum acordo entre os Participantes após a assinatura deste Memorando.

4.2       O período de atividade de cada Militar Brasileiro será de um (1) ano e poderá ser prorrogado, com a prévia autorização da Força a que o Militar Brasileiro pertença.

4.3       O Ministério da Defesa Nacional da Colômbia, através do Comando-Geral das Forças Militares, designará um Oficial de Ligação para supervisionar, orientar e informar aos Militares Brasileiros, para o bom desempenho de seus trabalhos.

4.4       Será providenciado aos Militares Brasileiros o tratamento igualitário aos militares colombianos no que diz respeito aos aspectos hierárquicos e funcionais das tarefas que deverão cumprir.

4.5       O rodízio anual dos Militares Brasileiros, ou a substituição com menor prazo, por razões administrativas, será gerenciada pelo Brasil.

Seção V

Segurança do Trabalho

5.1       Em todos os momentos, os Militares Brasileiros deverão cumprir e respeitar as leis, regulamentos e procedimentos relacionados aos protocolos de segurança do Participante Anfitrião.

5.2       As atividades dos Militares Brasileiros deverão ser realizadas dentro dos critérios de segurança estabelecidos pelas normas internacionais e normas nacionais e as normas de cada Estado.

Seção VI

Autoridades Competentes

6.1       Para a implementação do presente Memorando de Entendimento, as autoridades competentes autorizadas pelos “Participantes” serão:

Para a representação da Colômbia: Dirección de Seguridad Pública e Infraestructura- Grupo Observatorio de Restitución de Tierras y Desminado Humanitario – Ministerio de Defensa Nacional de Colombia,  con puntos focales: internacionales@mindefensa.gov.co y/o teléfono  3150111 Extensión 40177.

Para a representação do Brasil: Agregaduría de Defensa de Brasil junto a la Embajada de la República Federativa de Brasil en Colombia, con puntos focales: adidobrasil@cable.net.co   y/o teléfono 2182381.

6.2       “Os Participantes” notificarão um ao outro, por escrito, sobre qualquer alteração ou modificação das autoridades competentes. 

Seção VII

Aspectos Administrativos e Legais

7.1       O participante anfitrião orientará os militares brasileiros em todos os aspectos administrativos, regulamentares e legais que deverão cumprir, com a finalidade de permitir o bom desempenho de suas tarefas.

7.2       O Participante Anfitrião, por intermédio do Ministério da Defesa Nacional da Colômbia - Comando Geral das Forças Militares, concederá uma credencial aos Militares Brasileiros que indicará a identificação e a função, em conformidade com os procedimentos internos da Colômbia.

7.3       Os Militares Brasileiros usarão o uniforme regulamentar de sua Força de origem.

7.4       Os Militares Brasileiros não realizarão tarefas reservadas, por lei ou regulamento, para oficiais ou funcionários do Governo Anfitrião ou do Participante Anfitrião.

7.5       Os Militares Brasileiros deverão assinar compromissos de confidencialidade, quando tomarem conhecimento de informações reservadas, de acordo com as leis colombianas.

7.6       Os Participantes se comprometem a garantir mutualmente a proteção da informação trocada, no âmbito do presente Memorando de Entendimento, sujeito às disposições dos respectivos sistemas jurídicos.

Seção VIII

Disciplina e Remoção

8.1       Salvo o disposto no parágrafo 8.3 do presente Memorando, o Participante Anfitrião não poderá tomar medidas disciplinares contra os Militares Brasileiros que comentam uma falta em virtude das leis e regulamentos militares do Participante Anfitrião. No entanto, o Participante de Origem tomará medidas disciplinares ou administrativas contra os Militares Brasileiros, de forma adequada às circunstâncias, para garantir o cumprimento deste Memorando e os Participantes cooperarão na investigação de qualquer falta disciplinar cometida, de acordo com as leis ou regulamentos de qualquer um dos Participantes.

8.2       As questões disciplinares serão comunicadas ao Adido de Defesa do Brasil na Colômbia, que tomará as medidas adequadas, em coordenação com o Ministério da Defesa do Brasil.

8.3       A missão dos Militares Brasileiros poderá ser cancelada, modificada ou reduzida, a qualquer momento e por qualquer motivo, incluindo, mas sem estar limitado a isso, por violações dos regulamentos e das leis da Parte Anfitriã. Além disso, por solicitação do Participante Anfitrião, o Participante de Origem removerá o Militar Brasileiro do território do Participante Anfitrião. O Participante Anfitrião dará uma explicação sobre o pedido de remoção; no entanto, um desentendimento entre os Participantes sobre a adequação dos motivos do Participante Anfitrião não será motivo para adiar a retirada do Militar Brasileiro.

8.4       Os Participantes se consultarão imediatamente para determinar a viabilidade de eventual substituição do Militar Brasileiro retirado.

8.5       A responsabilidade civil dos Militares Brasileiros será regida em conformidade com os termos estabelecidos no artígo nº 4 do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em 19 de julho de 2008.

8.6       No caso dos Militares Brasileiros que praticarem delitos no território do Participante Anfitrião, as providências decorrentes serão regidas pelas normas vigentes no país Anfitrião.

Seção IX

Aspectos Financeiros

 

9.1       Todas as atividades que forem realizadas, em virtude do presente Memorando, estarão sujeitas à disponibilidade de recursos financeiros e físicos dos Participantes.

9.2       Responsabilidades do Participante de Origem e do Militar Brasileiro:

  1. Despesas com saúde, incluindo o tratamento médico, dentário, remoção ou evacuação de seu pessoal doente, ferido ou falecido.
  2. Pagamento dos vencimentos regulamentares, de acordo com a legislação do Estado de Origem.
  3. Gastos com o deslocamento do Militar Brasileiro, até e desde o país anfitrião, segundo lhe corresponda.
  4. Gastos com moradia e alimentação.
  5. Gastos com deslocamento entre o lugar de habitação e o local onde cumpre suas funções.

9.3       Responsabilidades do Participante Anfitrião:

  1. Fornecer apoio aos Militares Brasileiros em todo o processo de adaptação na Colômbia, para o cumprimento integral das tarefas atribuídas.
  2. Fornecer instalações e/ou equipamentos necessários para que o Militar Brasileiro possa desempenhar as suas tarefas, como por exemplo: computador, internet e outros equipamentos e materiais necessários.
  3. Fornecer atendimento médico de urgência e ou emergência ao “Pessoal de Origem”, durante o desenvolvimento de atividades no âmbito deste Memorando, em instalações médicas das Forças Militares.

Seção X

Suporte de Bem Estar e Saúde

 

10.1     O Participante Anfitrião autorizará aos Militares Brasileiros, o acesso a clubes militares e centros recreativos das Forças Militares.

Seção XI

Solução de Controvérsias

11.1     Qualquer controvérsia que surja em decorrência deste Memorando será tratada de maneira amistosa, mediante negociação direta entre os Participantes.

Seção XII

Entrada em Vigência, Duração, Modificação,

Prorrogação e Término

 

12.1     O presente Memorando terá efeito a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigência por um período de 3 (três) anos, renovável automaticamente por períodos de (1) um ano.

12.2     O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado mediante um adendo ao presente documento, sempre com o consentimento, por escrito, de ambas os Participantes.

12.3     Este Memorando de Entendimento pode ser terminado por qualquer dos Participantes mediante notificação escrita dentro uma antecedência de (30) dias antes da sua intenção de terminá-lo.

12.4     O término do presente Memorando de Entendimento não afetará a proteção da informação em andamento.

Feito em Brasília, Brasil, no dia 21 do mês de fevereiro de 2018, em dois originais nos idiomas português e castelhano, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

__________________

 

RAUL JUNGMANN

Pelo Ministério da Defesa da

República Federativa do Brasil

__________________

 

LUIS C. VILLEGAS

Pelo Ministério da Defesa Nacional da República da Colômbia.

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