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NOTA À IMPRENSA Nº 53
Implementação de legislação israelense sobre a UNRWA
O governo brasileiro acompanha, com grave preocupação, a implementação da legislação aprovada pelo Parlamento de Israel, em 28 de outubro de 2024, que ameaça inviabilizar as operações da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados Palestinos no Oriente Próximo (UNRWA) na Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, e na Faixa de Gaza.
A determinação do governo israelense de que a Agência cessasse as operações em Jerusalém Oriental e desocupasse suas instalações na cidade até ontem, 30 de janeiro, viola o direito internacional e o direito internacional humanitário. O Brasil recorda, a esse respeito, que, em seu parecer consultivo de 19 de julho de 2024, a Corte Internacional de Justiça concluiu que a continuada presença de Israel no Território Palestino Ocupado é ilegal e que Israel não está habilitado a exercer soberania em qualquer parte do Território Palestino Ocupado, incluindo Jerusalém Oriental.
A UNRWA foi criada pela resolução 302 da Assembleia-Geral das Nações Unidas (AGNU), em 1949, e tem como objetivo prover educação, saúde, assistência humanitária e social, além de outros serviços básicos, a mais de 6 milhões de refugiados palestinos na Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, na Faixa de Gaza, na Jordânia, no Líbano e na Síria.
O Brasil é membro da Comissão Consultiva da UNRWA desde 2014 e atualmente ocupa, pela primeira vez, uma de suas vice-presidências, com a atribuição de aconselhar e assistir o comissário-geral da UNRWA na execução de seu mandato.
O governo brasileiro reconhece a natureza insubstituível da Agência e o caráter essencial de seu trabalho na prestação de serviços básicos aos refugiados palestinos em todas as suas áreas de atuação. Recorda, ademais, o caráter vinculante das medidas cautelares adotadas pela Corte Internacional de Justiça em janeiro e março de 2024, no sentido de que Israel coopere plenamente com as Nações Unidas para garantir o fornecimento de serviços básicos e de assistência humanitária aos palestinos em Gaza.
O Brasil reitera, nesse contexto, a exortação ao governo israelense para que se abstenha de implementar a referida legislação, a fim de permitir a continuidade do trabalho da UNRWA em todo o Território Palestino Ocupado, em respeito ao mandato outorgado pela AGNU.