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II Reunião de Ministros de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS – Documentos aprovados – Brasília, 18 de março de 2015
II Reunião de Ministros de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS
Documentos aprovados
Brasília, 18 de março de 2015
Declaração de Brasília
[Tradução não oficial]
1. Em conformidade com a Declaração de Fortaleza e com o Plano de Ação adotado na VI Cúpula do BRICS, realizada no Brasil em 15 de julho de 2014, nós, os Ministros da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil, da Federação Russa, da República da Índia, da República Popular da China e da República da África do Sul, nos encontramos em Brasília, em 18 de março de 2015, para a II Reunião de Ministros de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS.
2. Recordando o tema da VI Cúpula do BRICS, "Crescimento Inclusivo: Soluções Sustentáveis", acreditamos fortemente que a Ciência, a Tecnologia e a Inovação desempenham papel central na promoção de políticas macroeconômicas e sociais inclusivas, assim como no imperativo de lidar com os desafios à humanidade impostos pela necessidade de se alcançar, ao mesmo tempo, crescimento, inclusão, proteção e preservação ambientais.
3. Reafirmamos que o compartilhamento e o intercâmbio de informações sobre políticas e estratégias em ciência, tecnologia e inovação; o apoio aos contatos e programas voltados à ampliação de projetos colaborativos de inovação entre os países do BRICS; e a formulação de programas conjuntos de cooperação, de longo prazo, com foco na solução de problemas, devem constituir as principais modalidades desta cooperação. Com vistas a facilitar a concretização dessas propostas, devem ser elaborados e estabelecidos mecanismos apropriados de cooperação no contexto da implementação das iniciativas em ciência, tecnologia e inovação do BRICS.
4. Saudamos os resultados da I Oficina de Trabalho do BRICS sobre Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais, realizada em Brasília, em 7 e 8 de maio de 2014; do Seminário do BRICS sobre Sistemas Nacionais de Inovação, realizado em Brasília, entre 25 e 27 de março de 2014; da Reunião do Grupo de Trabalho do BRICS sobre Iluminação de Estado Sólido, realizada em Cantão, China, entre 7 e 9 de novembro de 2014; e da Conferência Internacional sobre Gestão Hídrica e Ecologia no Quadro da participação da Federação Russa no BRICS, realizada em Moscou, Rússia, em 4 de junho de 2014.
5. Em seguimento às instruções dos líderes dos países membros do BRICS, mencionadas no parágrafo 67 da Declaração de Fortaleza, expressamos nossa satisfação com a assinatura do Memorando de Entendimento sobre a Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação (MdE), que estabelece uma moldura estratégica para a cooperação em áreas prioritárias entre os países membros do BRICS.
6. De modo a fomentar uma colaboração ainda maior e alcançar resultados concretos com base nas diretrizes do MdE, concordamos em desenvolver e negociar um Plano de Trabalho 2015-2018, baseado na proposta brasileira, durante a presidência russa do BRICS, com vistas a sua aprovação na próxima Reunião de Altos Funcionários de C,T&I; do BRICS e assinatura na próxima Reunião de Ministros de C,T&I; do BRICS. Conforme previamente acordado, o Plano de Trabalho deverá ter como foco cinco áreas prioritárias e respectivas coordenações pelos países do BRICS, a saber: (a) prevenção e mitigação de desastres naturais, a ser liderada pelo Brasil; (b) recursos hídricos e tratamento de poluentes, a ser liderada pela Rússia; (c) tecnologias geoespaciais e suas aplicações, a ser liderada pela Índia; (d) recursos energéticos novos e renováveis e eficiência energética, a ser liderada pela China; e (e) astronomia, a ser liderada pela África do Sul. Outras iniciativas acordadas pelos países do BRICS serão igualmente incluídas no Plano de Trabalho.
7. Tomamos nota dos seguintes anúncios: a África do Sul convocará a I Reunião do Grupo de Trabalho do BRICS sobre Astronomia logo após esta Reunião de Ministros; a Rússia realizará Conferência Internacional Científica e Experimental sobre Água: Tecnologias, Materiais na Indústria e Processos Energéticos, em julho de 2015, em Ufa; a China realizará a II Reunião do Grupo de Trabalho do BRICS sobre Iluminação de Estado Sólido, em novembro de 2015; e a Índia realizará Reunião do Grupo de Trabalho do BRICS sobre Aplicações de Tecnologia Geoespacial para o Desenvolvimento, em março de 2016. Saudamos ainda a proposta do Brasil e da Rússia, discutida por ocasião da IV Reunião de Altos Funcionários de C,T&I;, de iniciar negociações entre os países do BRICS com vistas a estabelecer a área de biomedicina e ciências da vida como nova área prioritária para cooperação.
8. O Plano de Trabalho assegurará o desenvolvimento da cooperação em ciência, tecnologia e inovação mediante o lançamento de uma Iniciativa de Pesquisa e Inovação do BRICS, que deverá conter entre suas ações: (a) cooperação no contexto de grandes infraestruturas de pesquisa; (b) coordenação de programas nacionais de larga escala existentes nos países do BRICS; (c) estabelecimento de um Programa-Quadro para o financiamento de projetos multilaterais conjuntos de pesquisa, comercialização de tecnologia e inovação; e (d) estabelecimento de uma Plataforma conjunta para Formação de Parcerias em Pesquisa e Inovação.
9. Apoiamos a criação de um Fórum de Jovens Cientistas do BRICS, proposto pela Índia, que tem por objetivo estabelecer uma plataforma para que jovens estudantes de ciências, engenharias e disciplinas aplicadas, assim como aqueles que seguem carreiras de pesquisadores, na faixa etária de 22 a 35 anos, possam reunir-se para: (a) discutir necessidades de aprimoramento de habilidades, competências de pesquisa, vocações e liderança científica na nova geração; (b) compartilhar os resultados e experiências de pesquisas científicas; (c) discutir ideias inovadoras em áreas de fronteira em C&T; (d) analisar tendências e aspectos de temas científicos de importância global; e (e) sugerir medidas para aprimorar a mobilidade transcontinental em suas carreiras de pesquisa científica.
10. Com vistas a aumentar a competitividade das economias dos países do BRICS na arena global, nos comprometemos a apoiar a Estratégia de Parceria Econômica do BRICS, atualmente em negociação, que inclui Ciência, Tecnologia e Inovação como prioridade. A cooperação de longo prazo nessas áreas ajudará a superar o hiato científico e tecnológico entre os países do BRICS e as economias desenvolvidas e estimulará novas modalidades de crescimento baseadas na complementariedade econômica entre nossos países.
11. Encorajamos a participação expandida de empresas, da academia e de outros atores relevantes para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação entre os países do BRICS.
12. Saudamos a realização da IV Reunião de Altos Funcionários de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS, em Brasília, em 17 de março de 2015, e instruímos os Altos Funcionários a organizar a V Reunião do mecanismo antes da III Reunião de Ministros.
13. Rússia, Índia, China e África do Sul expressam seu caloroso reconhecimento ao Brasil por ter sediado a II Reunião de Ministros de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS e a IV Reunião de Altos Funcionários de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS.
14. Brasil, Índia, China e África do Sul transmitem seu apreço à Federação Russa pelo oferecimento para sediar a III Reunião de Ministros de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS e a V Reunião de Altos Funcionários de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS em 2015 e oferecem seu total apoio para tal fim.
Memorando de Entendimento sobre a Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação entre os Governos da República Federativa do Brasil, Federação da Rússia, República da Índia, República Popular da China e República da África do Sul
PREÂMBULO
O Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da Federação da Rússia, Governo da República da Índia, o Governo da República Popular da China e o Governo da República da África do Sul (doravante referidos como as “Partes”);
REAFIRMANDO a visão abrangente incorporada nas Declarações da Cúpula do BRICS, incluindo a Declaração de Sanya de 2011, que identificou a necessidade de “explorar a cooperação na esfera da ciência, tecnologia e inovação, incluindo o uso pacífico do espaço”;
NOTANDO as recomendações da Primeira, Segunda e Terceira Reunião de Altos Funcionários sobre Ciência, Tecnologia e Inovação, realizadas respectivamente em Dalian, China, em setembro de 2011, em Pretoria, África do Sul, em novembro de 2012, e em Nova Délhi, Índia, em dezembro de 2013;
CANALIZANDO potenciais sinergias bilaterais e outras formas de arranjos de cooperação multi-países entre Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul em ciência, tecnologia e inovação;
DESEJOSOS de fortalecer a cooperação nos campos da ciência, tecnologia e inovação para acelerar o desenvolvimento sócio-econômico sustentável entre os cinco países;
RECONHECENDO a importância da cooperação baseada nos princípios de participação voluntária, igualdade, benefício mútuo, reciprocidade e sujeito à disponibilidade de recursos destinados para a colaboração de cada país;
RECONHECENDO a geometria variável dos sistemas de pesquisa e desenvolvimento dos países membros do BRICS;
PELO PRESENTE ACORDAM o que segue:
ARTIGO 1:
Autoridades Competentes
As autoridades competentes responsáveis pela implementação deste Memorando de Entendimento serão as seguintes organizações designadas:
(a) Pela República Federativa do Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação (MCTI);
(b) Pela Federação da Rússia, o Ministério da Educação e Ciência (MES);
(c) Pela República da Índia, o Departamento de Ciência e Tecnologia (DST, Índia);
(d) Pela República Popular da China, o Ministério de Ciência e Tecnologia (MOST);
(e) Pela República da África do Sul, o Departamento de Ciência e Tecnologia (DST-África do Sul);
ARTIGO 2:
Objetivos
Os objetivos principais deste Memorando de Entendimento são:
(a) Estabelecer um modelo estratégico para a cooperação em ciência, tecnologia e inovação entre os países membros do BRICS;
(b) Tratar dos desafios sócio-econômicos regionais e globais nos países membros do BRICS utilizando experiências compartilhadas e complementaridades em ciência, tecnologia e inovação;
(c) Gerar, em parceria, novos conhecimentos e produtos, serviços e processos inovadores nos países membros do BRICS utilizando fundos e instrumentos de investimento apropriados;
(d) Promover, onde for apropriado, parcerias conjuntas do BRICS em ciência, tecnologia e inovação com outros atores estratégicos no mundo em desenvolvimento.
ARTIGO 3:
Áreas de Cooperação
As principais áreas de cooperação sob este Memorando de Entendimento deverão incluir, mas não se limitar a:
(a) Troca de informações sobre políticas e programas e promoção de transferência de inovação e tecnologia;
(b) Segurança alimentar e agricultura sustentável;
(c) Desastres naturais;
(d) Energias novas e renováveis, eficiência energética;
(e) Nanotecnologia;
(f) Computação de alto desempenho;
(g) Pesquisas básicas;
(h) Espaço, aeronáutica, astronomia e observação da Terra;
(i) Medicina e biotecnologia;
(j) Biomedicina e ciências da vida (engenharia biomédica, bioinformática, biomateriais);
(k) Recursos hídricos e tratamento da poluição;
(l) Centros de alta tecnologia/parques tecnológicos e incubadoras;
(m) Transferência de tecnologia;
(n) Popularização da Ciência;
(o) Tecnologias da informação e das comunicações;
(p) Tecnologias limpas do carvão;
(q) Gás natural e gases não convencionais;
(r) Ciências oceânicas e polares
(s) Tecnologias geoespaciais e suas aplicações.
ARTIGO 4:
Mecanismos e Modalidades de Cooperação
O principal mecanismo para cooperação deverá ser este Memorando de Entendimento. As Partes ou suas instituições designadas poderão entrar em subacordos que deverão ser regidos pelos termos deste Memorando de Entendimento.
As modalidades de cooperação nos termos deste Memorando de Entendimento e dos subacordos que eventualmente surgirem a partir daqui entre as Partes nos campos da ciência, tecnologia e inovação deverão tomar as seguintes formas:
(a) Intercâmbio de curto prazo de cientistas, pesquisadores, especialistas técnicos e estudantes;
(b) Programas de treinamento dedicados a apoiar o desenvolvimento do capital humano em ciência, tecnologia e inovação.
(c) Organização de oficinas de ciência, tecnologia e inovação, seminários e conferências em áreas de interesse mútuo;
(d) Intercâmbio de informações sobre ciência, tecnologia e inovação;
(e) Formulação e implementação de pesquisa colaborativa e projetos e programas de desenvolvimento;
(f) Estabelecimento de mecanismos conjuntos de financiamento para apoiar os programas de pesquisa do BRICS e projetos de infraestrutura de pesquisa em grande escala;
(g) Facilitação do acesso à infraestrutura de ciência e tecnologia entre os países membros do BRICS;
(h) Anúncio de chamadas simultâneas nos países membros do BRICS;
(i) Cooperação das academias de ciência e engenharia e de agências de pesquisa nacionais.
ARTIGO 5:
Estruturas Regentes
As principais estruturas que regem a cooperação nos termos deste Memorando de Entendimento deverão incluir:
1. Reunião Ministerial sobre Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS
2. Reunião de Altos Funcionários sobre Ciência, Inovação e Tecnologia do BRICS
3. Grupo de Trabalho em Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS
1. A Reunião Ministerial sobre Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS (compreendendo os Ministros responsáveis pela ciência, tecnologia e inovação do Brasil, Rússia, Índia, China e a África do Sul) deverão reunir-se pelo menos uma vez por ano durante a presidência de um país membro. As principais responsabilidades da Reunião Ministerial do BRICS em Ciência, Tecnologia e Inovação incluirão:
(a) Fornecer uma visão abrangente e conselhos sobre estruturas financeiras e institucionais para os programas e iniciativas principais de ciência, tecnologia e inovação do BRICS;
(b) Facilitar vínculos entre o grupo de trabalho em ciência, tecnologia e inovação do BRICS e outros grupos de trabalho setoriais do BRICS ou grupos de especialistas do BRICS, para garantir a implementação efetiva e a realização dos objetivos deste Memorando de Entendimento;
(c) Estabelecer prioridades para a cooperação e ação conjunta em ciência, tecnologia e inovação entre os países membros do BRICS durante um determinado período, levando-se em consideração as áreas prioritárias indicadas no Artigo (3) acima.
2. A Reunião de Altos Funcionários sobre Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS será constituída por representantes com cargos de Diretores Gerais (ou equivalentes) dos países membros do BRICS como chefes de delegação, pelos coordenadores nacionais de ciência, tecnologia e inovação, pelos pontos focais, por cientistas, por especialistas e por outros funcionários relevantes do BRICS.
A Reunião de Altos Funcionários de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS ocorrerá anualmente no país onde será sediada a Cúpula do BRICS.
As responsabilidades da Reunião de Altos Funcionários de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS incluirão:
(a) Trocar informações sobre os desenvolvimentos recentes em C,T&I;, assim como identificar desafios comuns nas políticas públicas dos países do BRICS;
(b) Apoiar a implementação de decisões estratégicas relacionadas à ciência, tecnologia e inovação tomadas pelas Cúpulas do BRICS, assim como decisões de alto nível que emanam das Reuniões Ministeriais do BRICS em C,T&I.;
(c) Facilitar a cooperação do BRICS em C,T&I;, principalmente por meio da priorização das áreas temáticas no Artigo (3) deste MdE;
(d) Configurar mecanismos e instrumentos apropriados de financiamento para apoiar a cooperação do BRICS em C,T&I;
(e) Canalizar sinergias relacionadas às diretrizes prioritárias para C,T&I; nos níveis bilaterais, multilaterais e plurilaterais no âmbito do BRICS;
(f) Aprovar ciclos de 3 a 5 anos para iniciativas e programas de C,T&I; do BRICS;
(g) Revisar periodicamente o progresso da implementação relacionada à cooperação em C,T&I; nos termos deste MdE, assim como identificar novas áreas, atividades e modalidades de cooperação de interesse mútuo;
(h) Fornecer recomendações para a consideração da Reunião Ministerial sobre C,T&I; do BRICS, com vistas aprimorar a efetiva implementação deste MdE;
(i) Considerar outros assuntos de pauta que sejam apropriados aos países do BRICS.
3. O Grupo de Trabalho de Ciência, Tecnologia e Inovação do BRICS instituirá os cinco coordenadores dos países de C,T&I; do BRICS, cujas responsabilidades incluirão:
(a) Cumprir a função de Secretaria da Reunião de Altos Funcionários (SOM) do BRICS em C,T&I; (desenvolvendo a pauta e anotações para a Reunião de Altos Funcionários do BRICS em C,T&I; registrar procedimentos da Reunião de Altos Funcionários, etc.);
(b) Convocar reuniões do Grupo de Trabalho de C,T&I; entre as sessões da Reunião de Altos Funcionários de C,T&I.;
ARTIGO 6:
Mecanismos e Instrumentos de Financiamento
A cooperação em ciência, tecnologia e inovação nos termos deste Memorando de Entendimento será apoiada pelos mecanismos de financiamento, instrumentos e regras nacionais apropriados dos países do BRICS.
Os objetivos principais dos mecanismos e instrumentos de financiamento de C,T&I; do BRICS serão:
(a) Estabelecer programas de P&D; em áreas de pesquisa prioritárias e da fronteira do conhecimento em apoio ao desenvolvimento sustentável dos países membros do BRICS;
(b) Promover a geração, em conjunto, de novos conhecimentos e produtos, serviços e processos inovadores;
(c) Investir, em conjunto, em projetos de infraestrutura de pesquisa de grande escala;
(d) Facilitar a transferência e implementação de conhecimentos e tecnologias;
(e) Facilitar o desenvolvimento de políticas em ciência, tecnologia e inovação;
(f) Facilitar vínculos com vários fóruns que lidem com negócios, academia e centros de pesquisa e desenvolvimento, agências e instituições governamentais.
ARTIGO 7:
Gestão dos Direitos de Propriedade Intelectual
1. As partes assegurarão proteção adequada e efetiva e justa alocação dos direitos de propriedade intelectual de natureza proprietária que possam resultar de atividades cooperativas nos termos deste Memorando de Entendimento, de acordo com suas respectivas leis e regulamentos nacionais e suas obrigações internacionais.
2. A condição para a aquisição, manutenção e exploração comercial de direitos de propriedade intelectual sobre possíveis produtos e/ou processos que possam ser obtidos sob este Memorando de Entendimento será definida nos programas, contratos ou planos de trabalho específicos das atividades de cooperação.
3. Os programas, contratos ou planos de trabalho específicos relacionados às atividades de cooperação mencionados no Parágrafo 2 deste Artigo estabelecerão as condições referentes à confiabilidade de informação cuja publicação e/ou revelação poderia colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração comercial de direitos de propriedade intelectual obtidos nos termos deste Memorando de Entendimento. Tais programas, contratos ou planos de trabalho específicos relacionados às atividades de cooperação estabelecerão, onde for aplicável, as regras e os procedimentos referentes à resolução de conflitos sobre questões de propriedade intelectual nos termos deste Memorando de Entendimento.
ARTIGO 8:
Disposições Finais
1. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da assinatura e continuará válido por cinco (5) anos. Por conseguinte, este Memorando de Entendimento deverá ser renovado automaticamente por períodos sucessivos iguais, a menos que uma das Partes notifique as demais por escrito a sua intenção de denunciar este MdE.
2. O presente Memorando de Entendimento poderá ser alterado a qualquer momento, pelo consentimento mútuo das Partes, por meio de canais diplomáticos.
3. Qualquer Parte, a qualquer momento, poderá notificar as demais sobre sua intenção de denunciar este Memorando de Entendimento. A rescisão será efetiva seis (6) meses após a data de notificação e não afetará as atividades em andamento de cooperação, a menos que seja acordado de outra forma entre as Partes.
4. Qualquer disputa relacionada à interpretação ou implementação do presente Memorando de Entendimento será resolvida por meio de negociações diretas entre as Partes, por meio de canais diplomáticos.
EM TESTEMUNHO DE QUE os signatários, sendo devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, assinaram este Memorando de Entendimento em cinco exemplares originais em português, russo, hindi, chinês e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. No caso de alguma divergência de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.
II BRICS Science, Technology and Innovation Ministerial Meeting
Approved Documents
Brasília, 18 March, 2015
Brasília Declaration
1. In line with the Fortaleza Declaration and the Action Plan adopted at the 6th BRICS Summit, on 15 July, 2014 held in Brazil, we, the Ministers for Science, Technology and Innovation of the Federative Republic of Brazil, the Russian Federation, the Republic of India, the People’s Republic of China and the Republic of South Africa, met in Brasília, Brazil, on 18 March, 2015, for the 2nd BRICS Science, Technology and Innovation Ministerial Meeting.
2. Recalling the theme of the 6th BRICS Summit “Inclusive Growth: Sustainable Solutions”, we strongly believe that Science, Technology and Innovation play a central role in promoting inclusive macroeconomics and social policies and in the imperative to address challenges to humankind posed by the need to simultaneously achieve growth, inclusiveness, environmental protection and preservation.
3. We reaffirm that sharing and exchanging information on science, technology and innovation policies and strategies; leveraging contacts and programmes aimed at enhancing collaborative innovation projects among BRICS countries; and the formulation of joint long-term problem-focused cooperation programmes shall constitute the central modalities of this cooperation. In order to facilitate this, appropriate mechanisms of cooperation shall be elaborated and established within the implementation of the BRICS Science, Technology and Innovation initiatives.
4. We welcome the outcomes of the 1st BRICS Workshop on Prevention and Mitigation of Natural Disasters, held in Brasília, on 7-8 May 2014; of the BRICS Seminar on National Systems of Innovation, held in Brasília, on 25-27 March 2014; of the Meeting of BRICS Solid State Lighting Working Group, held in Guangzhou, China, on 7-9 November 2014; and of the International Conference on Water Management and Ecology in the Framework of Russian Federation participation in BRICS, held in Moscow, Russia, on 4 June 2014.
5. Following the instructions of the leaders of BRICS member countries, mentioned in paragraph 67 of the Fortaleza Declaration, we express our satisfaction in signing the Memorandum of Understanding on Cooperation in Science, Technology and Innovation (MoU), which establishes a strategic framework for cooperation in priority areas amongst the BRICS member countries.
6. In order to foster further collaboration and achieve concrete results from the MoU directives, we agree to develop and negotiate a Work Plan 2015-2018, based on the Brazilian proposal, during the Russian presidency of BRICS, to be approved in the next BRICS STI-SOM and signed at the next BRICS STI Ministerial Meeting. The Work Plan will focus on the five priority areas and leadership established previously by each country, namely: (a) prevention and mitigation of natural disasters, to be led by Brazil, (b) water resources and pollution treatment, to be led by Russia, (c) geospatial technology and its applications, to be led by India, (d) new and renewable energy, and energy efficiency, to be led by China, and (e) astronomy, to be led by South Africa. New initiatives agreed by the BRICS countries will also be included in the Work Plan.
7. We take note of the following announcements: South Africa will convene the 1st Meeting of the BRICS Working Group on Astronomy shortly after this Ministerial; Russia will host International Scientific and Experimental Conference on Water: Technologies, Materials in Industry and Energy Processes in July 2015, in Ufa; China will host the 2nd Meeting of the BRICS SSL Working Group in November 2015; India will host the BRICS Working Group on Geospatial Technology Application for Development in March 2016. We also welcome the Brazilian-Russian proposal, discussed on the occasion of the 4th STI-SOM, to start negotiations among BRICS countries with a view to establishing biomedicine and life sciences as a new priority area for cooperation.
8. The Work Plan will ensure the development of science, technology and innovation cooperation through the launch of a BRICS Research and Innovation Initiative, which shall cover actions including: (a) cooperation in the framework of major research infrastructures; (b) coordination of existing large-scale national programmes of BRICS countries; (c) setting up a Framework Programme for funding multilateral joint project for research, technology commercialization and innovation; and (d) establishment of a joint Research and Innovation Networking Platform.
9. We support the creation of a BRICS Young Scientists Forum proposed by India, which intends to establish a platform for young students of science, engineering and applied disciplines as well as for those pursuing research careers in the age group of 22-35 years to gather for: (a) addressing the needs for advancement of skills, research competencies, career, talent and next generation scientific leadership; (b) sharing scientific research results and experiences; (c) discussing novel ideas in emerging frontline fields of S&T; (d) analyzing trends and features of globally important scientific issues; (e) suggesting measures to enhance trans-continental mobility in their scientific research careers.
10. To increase the competitiveness of the BRICS economies on the global arena, we commit to supporting the BRICS Economic Partnership Strategy, currently under negotiation, which includes Science, Technology and Innovation as a priority. Long-term cooperation in these areas will help bridge the scientific and technological gap between BRICS and developed economies and provide a new quality of growth based on economic complementarity.
11. We encourage increased participation of business, academia and other relevant stakeholders for science, technology and innovation development among BRICS countries.
12. We welcome the holding of the 4th BRICS Science, Technology and Innovation Senior Officials Meeting in Brasília, on 17 March 2015, and instruct the Senior Officials to organize the 5th BRICS STI-SOM prior to the 3rd Ministerial Meeting.
13. Russia, India, China and South Africa extend their warm appreciation to Brazil for hosting the 2nd BRICS Science, Technology and Innovation Ministerial Meeting and the 4th BRICS Science, Technology and Innovation Senior Officials Meeting.
14. Brazil, India, China and South Africa convey their appreciation to the Russian Federation for its offer to host the 3rd BRICS Science, Technology and Innovation Ministerial Meeting and the 5th BRICS Science, Technology and Innovation Senior Officials Meeting in 2015 and extend their full support to that end.
Memorandum of Understanding on Cooperation in Science, Technology and Innovation between the Governments of the Federative Republic of Brazil, the Russian Federation, the Republic Of India, the People’s Republic of China and the Republic of South Africa
PREAMBLE
The Government of the Federative Republic of Brazil, The Government of the Russian Federation, The Government of the Republic of India, The Government of the People’s Republic of China, and The Government of the Republic of South Africa (hereinafter referred to as the "Parties");
REAFFIRMING the overarching vision embodied in the BRICS Summit Declarations, including the 2011 BRICS Sanya Declaration which identified the need “to explore cooperation in the sphere of science, technology and innovation, including the peaceful use of space”;
NOTING the recommendations of the First, Second and Third BRICS Science, Technology and Innovation Senior Officials Meetings, held respectively in Dalian, China, in September 2011 Pretoria, South Africa, in November 2012, and New Delhi, India in December 2013;
HARNESSING potential bilateral synergies and other forms of multi-country frameworks of cooperation amongst Brazil, Russia, India, China and South Africa in science, technology and innovation;
DESIROUS to further strengthen cooperation in the fields of science, technology and innovation for accelerated and sustainable socio-economic development amongst the five countries;
RECOGNIZING the importance of cooperation based on the principles of voluntary participation, equality, mutual benefit, reciprocity and subject to the availability of earmarked resources for collaboration by each country;
RECOGNIZING the variable geometry of the research and development systems of the BRICS member countries;
Hereby agree as follows:
ARTICLE 1
Competent Authorities
The competent authorities responsible for the implementation of this Memorandum of Understanding will be the following designated organisations:
(a) For the Federative Republic of Brazil, the Ministry of Science, Technology and Innovation (MCTI);
(b) For the Russian Federation, the Ministry of Education and Science (MES);
(c) For the Republic of India, the Department of Science and Technology (DST, India);
(d) For the People’s Republic of China, the Ministry of Science and Technology (MOST);
(e) For the Republic of South Africa, the Department of Science and Technology (DST, South Africa).
ARTICLE 2
Objectives
The main objectives of this Memorandum of Understanding are:
(a) To establish a strategic framework for cooperation in science, technology and innovation amongst the BRICS member countries;
(b) To address common global and regional socio-economic challenges in the BRICS member countries utilising shared experiences and complementarities in science, technology and innovation;
(c) To co-generate new knowledge and innovative products, services and processes in the BRICS member countries utilising appropriate funding and investment instruments;
(d) To promote, where appropriate, joint BRICS science, technology and innovation partnerships with other strategic actors in the developing world.
ARTICLE 3
Areas of Cooperation
The main areas of cooperation under this Memorandum of Understanding shall include but not be confined to:
(a) Exchange of information on policies and programmes and promotion of innovation and technology transfer;
(b) Food security and sustainable agriculture;
(c) Natural disasters;
(d) New and renewable energy, energy efficiency;
(e) Nanotechnology;
(f) High performance computing;
(g) Basic research;
(h) Space research and exploration, aeronautics, astronomy and earth observation;
(i) Medicine and biotechnology;
(j) Biomedicine and life sciences (biomedical engineering, bioinformatics, biomaterials);
(k) Water resources and pollution treatment;
(l) High tech zones/science parks and incubators;
(m) Technology transfer;
(n) Science popularization;
(o) Information and communication technology;
(p) Clean coal technologies;
(q) Natural gas and non-conventional gases;
(r) Ocean and polar sciences;
(s) Geospatial technologies and its applications.
ARTICLE 4
Mechanisms and Modalities of Cooperation
The principal mechanism for cooperation shall be this Memorandum of Understanding. The Parties or their designated institutions may enter into sub-agreements which shall be governed by the terms of this Memorandum of Understanding.
The modalities of cooperation under this Memorandum of Understanding and sub-agreements arising there-from between the Parties in the fields of science, technology and innovation shall take the following forms:
(a) Short-term exchange of scientists, researchers, technical experts and scholars;
(b) Dedicated training programmes to support human capital development in science, technology and innovation;
(c) Organization of science, technology and innovation workshops, seminars and conferences in areas of mutual interest;
(d) Exchange of science, technology and innovation information;
(e) Formulation and implementation of collaborative research and development programmes and projects;
(f) Establishment of joint funding mechanisms to support BRICS research programmes and large-scale research infrastructure projects;
(g) Facilitated access to science and technology infrastructure among BRICS member countries;
(h) Announcement of simultaneous calls for proposals in BRICS member countries;
(i) Cooperation of national science and engineering academies and research agencies.
ARTICLE 5
Governing Structures
The main structures governing cooperation under this Memorandum of Understanding shall include:
1. BRICS Science, Technology and Innovation Ministerial Meeting
2. BRICS Science, Technology and Innovation Senior Officials Meeting
3. BRICS Science, Technology and Innovation Working Group
1. The BRICS Science, Technology and Innovation Ministerial Meeting (comprising Ministers responsible for science, technology and innovation in Brazil, Russia, India, China and South Africa) shall convene at least once every year during the presidency of a member country. The main responsibilities of the BRICS Science, Technology and Innovation Ministerial Meeting will include:
(a) Providing an overarching vision and advice on institutional and financial frameworks for major BRICS science, technology and innovation programmes and initiatives;
(b) Facilitating linkages between the BRICS science, technology and innovation working group and other BRICS sectoral working groups or BRICS expert groups to ensure the effective implementation and realisation of the objectives of this Memorandum of Understanding;
(c) Setting priorities for cooperation and joint action in science, technology and innovation amongst BRICS member countries for a given period of time, taking into account the priority areas indicated in Article (3) above.
2. The BRICS Science, Technology and Innovation Senior Officials’ Meeting will constitute Directors-General (or equivalent) of BRICS member countries as the leaders of delegation, BRICS science, technology and innovation country coordinators, focal points, scientists, experts and other relevant officials.
The BRICS Science, Technology and Innovation Senior Officials’ Meeting will meet annually in the country where the BRICS Summit is hosted.
Responsibilities of the BRICS Science, Technology and Innovation Senior Officials’ Meeting will include:
(a) Exchanging information on recent science, technology and innovation developments as well as identifying common policy challenges in BRICS member countries;
(b) Supporting the implementation of strategic decisions related to science, technology and innovation taken by the BRICS Summits, as well the high-level decisions emanating from BRICS Science, Technology and Innovation Ministerial Meetings;
(c) Facilitating BRICS science, technology and innovation cooperation mainly through the prioritisation of the thematic areas identified in Article (3) of this Memorandum of Understanding;
(d) Configuring appropriate funding mechanisms and instruments to support BRICS science, technology and innovation cooperation;
(e) Harnessing synergies in respect of science, technology and innovation priority directions at bilateral, multilateral and poly-lateral levels within BRICS;
(f) Approving 3-5 year cycles for BRICS science, technology and innovation initiatives and programmes;
(g) Reviewing periodically progress in terms of implementation with respect to science, technology and innovation cooperation under this Memorandum of Understanding, as well as identifying new areas, activities and cooperation modalities of mutual interest;
(h) Providing recommendations for consideration by the BRICS Science, Technology and Innovation Ministerial Meeting to enhance effective implementation of this Memorandum of Understanding;
(i) Considering other agenda matters deemed appropriate by the BRICS member countries.
3. The BRICS Science, Technology and Innovation Working Group will constitute the five BRICS science, technology and innovation country coordinators whose responsibilities will include:
(a) Fulfilling the function of Secretariat for the BRICS Science, Technology and Innovation SOM (developing the agenda and annotations for the BRICS science, technology and innovation SOM; recording proceedings of the SOM etc.);
(b) Convening Science, Technology and Innovation Working Group meetings between sessions of the Science, Technology and Innovation SOM.
ARTICLE 6
Funding Mechanisms and Instruments
Science, technology and innovation cooperation under this Memorandum of Understanding will be supported by appropriate BRICS country funding mechanisms, instruments and national rules.
The key objectives of the BRICS science, technology and innovation funding mechanisms and instruments shall be:
(a) To establish R&D; programmes in frontier and priority research areas in support of sustainable development in BRICS member countries;
(b) To promote the co-generation of new knowledge and innovative products, services and processes;
(c) To co-invest in large scale research infrastructure projects;
(d) To facilitate technology and knowledge transfer and implementation;
(e) To facilitate policy development in science, technology and innovation;
(f) To facilitate linkages with various forums dealing with business, academia, research and development centres, government agencies and institutions.
ARTICLE 7
Management of Intellectual Property Rights
1. The parties will ensure adequate and effective protection and fair allocation of intellectual property rights of a proprietary nature that may result from the cooperative activities under this Memorandum of Understanding, according to their respective national laws and regulations and their international obligations.
2. The condition for the acquisition, maintenance and commercial exploitation of intellectual property rights over possible products and/or processes that might be obtained under this Memorandum of Understanding will be defined in the specific programmes, contracts or working plans of the activities of cooperation.
3. The specific programmes, contracts or working plans relating to the activities of cooperation mentioned in Paragraph 2 of this Article will set out the conditions regarding the confidentiality of information whose publication and/or disclosure might jeopardize the acquisition, maintenance and commercial exploitation of intellectual property rights obtained under this Memorandum of Understanding. Such specific programmes, contracts or working plans related to the activities of cooperation will establish, where applicable, the rule and procedures concerning the settlement of disputes on intellectual property matters under this Memorandum of Understanding.
ARTICLE 8
Final Dispositions
1. This Memorandum of Understanding will come into force on the date of signature and will remain valid for five (5) years. Thereafter, this Memorandum of Understanding shall be renewed automatically for successive equal periods, unless one of the Parties notifies the others in writing its intention to terminate this Memorandum of Understanding.
2. The present Memorandum of Understanding may be amended at any time, by mutual consent of the Parties, through diplomatic channels.
3. Any Party may, at any time, notify the others of its intention to terminate the present Memorandum of Understanding. Termination will be effective six (6) months after the date of the notification and will not affect the ongoing activities of cooperation, unless otherwise agreed by the Parties.
4. Any dispute related to the interpretation or implementation of the present Memorandum of Understanding will be settled by direct negotiations between the Parties, through diplomatic channels.
IN WITNESS WHEREOF the undersigned, being duly authorized thereto by their respective Governments, have signed this Memorandum of Understanding in five originals, in Portuguese, Russian, Hindi, Chinese and English languages, all texts being equally authentic. In case of any divergence of interpretation, the English text will prevail.